From Indigenous Peoples in Brazil

News

MPF/AM recomenda o cancelamento de licença prévia para as atividades da mineradora Potássio do Brasil, em Autazes

11/07/2016

Fonte: MPF- http://www.mpf.mp.br



O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que cancele a licença prévia para o início das atividades da mineradora Potássio do Brasil, instalada no município de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), na região entre os rios Madeira e Madeirinha.

De acordo com o MPF, não foi realizada consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e populações tradicionais que serão afetados pelo empreendimento, o que é necessário antes de qualquer autorização ou ato administrativo relativo ao empreendimento ou atividade que afete as comunidades. O local das obras fica a menos de 3 km da terra indígena Jauary, a pouco mais de 6 km da terra indígena Paracuhuba e a 12 km da terra indígena Guapenu, além de estar próximo das comunidades do Soares, Tambor e Vila de Urucurituba.

A licença não poderia ter sido emitida sem a consulta, de acordo com a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, por se tratar de impacto sobre terras indígenas, é competência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) promover o licenciamento ambiental.

A consulta prévia deve ser realizada segundo procedimentos apropriados aos costumes e ao modo de vida, levando em consideração os modos tradicionais de representação e de tomada de decisão peculiares aos povos consultados. Por isso, cada procedimento deve ser adequado à realidade da comunidade consultada. A recomendação esclarece que a consulta não pode ser confundida com audiência pública, que tem o objetivo apenas informativo e é realizada após a conclusão dos estudos de impacto ambiental.

O MPF recomendou à empresa Potássio do Brasil que suspenda imediatamente qualquer atividade destinada à exploração mineral no município até que seja realizada a consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas e populações tradicionais afetadas pelo empreendimento e até que a licença ambiental seja expedida pelo Ibama.


Estudos não realizados


A participação da Fundação Nacional do Índio (Funai) deve ser garantida nos processos de licenciamento ambiental que afetem comunidades indígenas, para que haja o acompanhamento do Estudo do Componente Indígena, um dos que compõem o Estudo de Impacto Ambiental. Nesse caso, a Funai deve fornecer ao empreendedor o termo de referência para a realização dos estudos, os quais, quando concluídos, devem ser submetidos à apreciação das comunidades indígenas afetadas. Somente após a manifestação conclusiva da Funai é que o órgão licenciador poderá decidir sobre a concessão de licença prévia para o empreendimento.

Contudo, desde 2009 estão sendo feitas pesquisas de campo, autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para a identificação das jazidas dentro da terra indígena Jauary, sem que fossem consultadas as comunidades atingidas. Em 2013, a Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental (CGLIC) da Funai notificou a Potássio do Brasil para que suspendesse imediatamente as atividades incidentes sobre a terra Jauary e solicitou o cancelamento da licença prévia ao Ipaam.

O termo de referência para a realização do Estudo do Componente Indígena foi emitido em maio de 2015 pela Funai e o Ipaam concedeu a licença prévia ao empreendimento em julho do mesmo ano, sem que o estudo fosse efetivamente realizado, incluindo-o como uma condicionante ao licenciamento ambiental. Tal fato, por si só, configura grave distorção ao devido processo de licenciamento ambiental.

O MPF diz que houve atropelo das normas e etapas legais, tanto nas irregularidades na expedição de licença prévia pelo Ipaam, quanto na não realização da consulta prévia aos indígenas.

Na recomendação, ainda, o MPF aponta que a Funai deve transferir os processos e atos de competência da Coordenação Técnica Local de Autazes referentes ao projeto Potássio do Brasil para a Coordenação Regional da Fundação em Manaus, sem prejuízo das competências da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental, no prazo de 30 dias.

O MPF fixou prazo de dez dias úteis para que o Ipaam, a Funai e a Potássio Brasil se manifestem sobre o acatamento da recomendação, informando datas e cronograma para o cumprimento das medidas recomendadas.



http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/mpf-am-recomenda-o-cancelamento-de-licenca-previa-para-as-atividades-da-mineradora-potassio-do-brasil-em-autazes
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source