From Indigenous Peoples in Brazil
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Justiça determina reintegração de posse de território da etnia Jaminawa
27/02/2018
Fonte: D24am http://d24am.com/
Manaus - A Justiça Federal determinou a retirada de invasores da região da Aldeia São Paulino, área tradicionalmente ocupada pela etnia Jaminawa, às margens do rio Purus, em Boca do Acre (a 1.028 quilômetros a sudoeste de Manaus). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a medida é resultado de uma ação civil pública de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que foi acompanhada pelo órgão.
Na sentença, a Justiça ressaltou a necessidade de assegurar o livre acesso do povo Jaminawa à área, que atualmente está em processo de demarcação territorial. De acordo com o MPF, a Funai, com o apoio da Polícia Federal (PF), deverá garantir este acesso com o estabelecimento de marcos e delimitação da área.
Na ação civil pública, a Funai apresentou à Justiça uma carta produzida pelo povo Jaminawa, na qual exigia a demarcação de suas terras, cujo processo iniciou em junho de 2004. Segundo o MPF, um parecer da Funai aponta que a Terra Indígena Awaretê (nome em língua indígena da Terra Índigena Jaminawa, localizada na Colocação São Paulino) é tradicionalmente ocupada pelos indígenas da etnia Jaminawa e, por isso, deveria manter seu processo de regularização fundiária.
O MPF destaca, no parecer encaminhado à Justiça, que a identificação das populações indígenas com o território é essencial para o exercício de atividades produtivas e reprodução física e cultural segundo seus costumes e tradições, conforme disposto no artigo 231, parágrafo 1o da Constituição
Federal.
Medidas anteriores
Ainda em 2012, segundo o MPF, a Justiça Federal acompanhou o parecer do venezuelanos no Amazonas Fórum de secretários de Meio Ambiente da região Norte discute arborização órgão e determinou, em caráter liminar, a retirada do ocupantes irregulares das terras habitadas tradicionalmente pela etnia Jaminawa, garantindo a presença de comunidades tradicionais e pequenos produtores.
De acordo com a Funai, o clima de medo e insegurança quanto ao futuro da comunidade indígena prevalecia nos relatos Jaminawa, que perderam praticamente todas as plantações, com as frequentes inundações das áreas que eram mais adequadas para o plantio, por causa da ação irregular dos invasores.
Em novembro de 2013, procuradores da República no Amazonas e no Acre estiveram na Aldeia São Paulino e constataram vários problemas
decorrentes das restrições impostas pelos invasores aos indígenas, quanto às áreas de roçado e de acesso à àgua dos igarapés, impedindo o livre
acesso da etnia Jaminawa nas regiões onde anteriormente realizavam caça.
http://d24am.com/amazonas/justica-determina-reintegracao-de-posse-de-territorio-da-etnia-jaminawa/
Problemas, como a compra e venda de terrenos, abertura de áreas de mata para campos de pastagem e a abertura de um ramal, que já tinham sido identificados pela Funai em 2012, resultaram em relatos de discriminação, preconceito racial e ameaças de mortes. Após a visita, o MPF obteve na Justiça uma nova liminar para a retirada de ocupantes novamente identificados na terra indígena.
Na sentença, a Justiça ressaltou a necessidade de assegurar o livre acesso do povo Jaminawa à área, que atualmente está em processo de demarcação territorial. De acordo com o MPF, a Funai, com o apoio da Polícia Federal (PF), deverá garantir este acesso com o estabelecimento de marcos e delimitação da área.
Na ação civil pública, a Funai apresentou à Justiça uma carta produzida pelo povo Jaminawa, na qual exigia a demarcação de suas terras, cujo processo iniciou em junho de 2004. Segundo o MPF, um parecer da Funai aponta que a Terra Indígena Awaretê (nome em língua indígena da Terra Índigena Jaminawa, localizada na Colocação São Paulino) é tradicionalmente ocupada pelos indígenas da etnia Jaminawa e, por isso, deveria manter seu processo de regularização fundiária.
O MPF destaca, no parecer encaminhado à Justiça, que a identificação das populações indígenas com o território é essencial para o exercício de atividades produtivas e reprodução física e cultural segundo seus costumes e tradições, conforme disposto no artigo 231, parágrafo 1o da Constituição
Federal.
Medidas anteriores
Ainda em 2012, segundo o MPF, a Justiça Federal acompanhou o parecer do venezuelanos no Amazonas Fórum de secretários de Meio Ambiente da região Norte discute arborização órgão e determinou, em caráter liminar, a retirada do ocupantes irregulares das terras habitadas tradicionalmente pela etnia Jaminawa, garantindo a presença de comunidades tradicionais e pequenos produtores.
De acordo com a Funai, o clima de medo e insegurança quanto ao futuro da comunidade indígena prevalecia nos relatos Jaminawa, que perderam praticamente todas as plantações, com as frequentes inundações das áreas que eram mais adequadas para o plantio, por causa da ação irregular dos invasores.
Em novembro de 2013, procuradores da República no Amazonas e no Acre estiveram na Aldeia São Paulino e constataram vários problemas
decorrentes das restrições impostas pelos invasores aos indígenas, quanto às áreas de roçado e de acesso à àgua dos igarapés, impedindo o livre
acesso da etnia Jaminawa nas regiões onde anteriormente realizavam caça.
http://d24am.com/amazonas/justica-determina-reintegracao-de-posse-de-territorio-da-etnia-jaminawa/
Problemas, como a compra e venda de terrenos, abertura de áreas de mata para campos de pastagem e a abertura de um ramal, que já tinham sido identificados pela Funai em 2012, resultaram em relatos de discriminação, preconceito racial e ameaças de mortes. Após a visita, o MPF obteve na Justiça uma nova liminar para a retirada de ocupantes novamente identificados na terra indígena.
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