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Terena: suspensão de reintegração de posse de terra ocupada por indígenas no MS deve ser mantida, defende PGR

03/05/2018

Fonte: MPF http://www.mpf.mp.br/



A Procuradoria-Geral da República defendeu, nesta quinta-feira (3), a manutenção da decisão liminar que garante a permanência da comunidade indígena Taunay-Ipégue nas Fazendas Água Branca e Capão das Araras, em Aquidauana, no Mato Grosso do Sul. Decisão da ministra Carmém Lúcia, concedida em abril, impediu a reintegração de posse da área determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Em manifestação enviada ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contesta recurso de fazendeiros e atenta para o "efetivo risco de agravamento do conflito fundiário instalado na região, com consequente ameaça à integridade física dos indígenas e demais envolvidos".

As áreas questionadas são objeto de processo demarcatório em curso na Fundação Nacional do Índio (Funai). Parecer antropológico atesta que as fazendas estão localizadas em área já reconhecida pela Funai como ocupação tradicional da etnia Terena, demarcada como Terra Indígena Taunay-Ipegue, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça, em abril de 2016. "Ainda que não homologada a demarcação, o reconhecimento da tradicionalidade da ocupação aumenta a certeza, pela comunidade indígena, de seu direito, fazendo crescer o seu ânimo de nela permanecer, a qualquer custo", reitera trecho do documento enviado ao STF.

Conflitos - A PGR destaca ainda a importância de se manter suspensa a reintegração de posse, tendo em vista os constantes conflitos entre indígenas e fazendeiros, acentuados nos últimos dois anos, em razão da publicação da portaria que reconhece o território como propriedade dos Terena.

A PGR alerta, no entanto, para o caráter paliativo da suspensão da reintegração que tenta impedir, momentaneamente, o conflito, "que só terá fim quando também concluído o processo demarcatório da Terra Indígena".



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