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Justiça Federal reforça que transporte escolar de indígenas é dever de municípios
11/11/2024
Fonte: Agência GOV - https://agenciagov.ebc.com.br/
Justiça Federal reforça que transporte escolar de indígenas é dever de municípios
Decisão de tribunal do Mato Grosso do Sul rejeita ação da prefeitura de Aquidauana, que pedia responsabilização para União e Funai
A Justiça Federal do estado de Mato Grosso do Sul reafirmou que é competência dos municípios assumir o transporte escolar de todos os alunos da rede municipal, o que inclui os alunos indígenas com deficiência ou não. A decisão se deu após o município de Aquidauana (MS) entrar com uma Ação Civil Pública com o objetivo de transferir para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e para a União a responsabilidade pelo transporte de alunos indígenas residentes em aldeias.
A sentença, no entanto, lembrou que o transporte escolar é um direito-meio para se ter acesso ao direito-fim, que é a educação, reforçando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96) atribui aos municípios a competência pelo deslocamento dos estudantes até as unidades educacionais. Com isso, fica afastada a responsabilidade da Funai e da União.
"Embora a Constituição Federal indique que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família (artigo 205), é certo que a Lei 9.394/96 acabou por estabelecer os parâmetros de atuação de cada ente público, sendo o transporte escolar dos alunos da rede pública municipal, indistintamente, a cargo dos entes municipais", entendeu a Justiça, condenando, pela segunda vez, o município de Aquidauana a arcar com suas obrigações legais.
A Funai não executa diretamente a implementação de políticas de educação. A autarquia indigenista exerce o papel de articular com outros órgãos e com os estados e municípios para promover e proteger os direitos dos povos indígenas. A Funai reforça que os povos indígenas são cidadãos e devem ser respeitados e ter seus direitos garantidos pelos governos Federal, estadual e municipal, que devem atuar conjuntamente dentro de suas competências.
Além disso, vale lembrar que o regime tutelar previsto no Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o que enfatiza a autodeterminação e livre arbítrio dos povos indígenas.
Atribuições da Funai
Coordenadora e principal executora da política indigenista, a Funai é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro e tem como missão institucional proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. A Funai promove estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e de recente contato.
Cabe ao órgão promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funai promove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas.
A Funai estabelece a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena e promove o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social.
A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202411/justica-federal-reforca-que-transporte-escolar-de-indigenas-dever-de-municipios
Decisão de tribunal do Mato Grosso do Sul rejeita ação da prefeitura de Aquidauana, que pedia responsabilização para União e Funai
A Justiça Federal do estado de Mato Grosso do Sul reafirmou que é competência dos municípios assumir o transporte escolar de todos os alunos da rede municipal, o que inclui os alunos indígenas com deficiência ou não. A decisão se deu após o município de Aquidauana (MS) entrar com uma Ação Civil Pública com o objetivo de transferir para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e para a União a responsabilidade pelo transporte de alunos indígenas residentes em aldeias.
A sentença, no entanto, lembrou que o transporte escolar é um direito-meio para se ter acesso ao direito-fim, que é a educação, reforçando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96) atribui aos municípios a competência pelo deslocamento dos estudantes até as unidades educacionais. Com isso, fica afastada a responsabilidade da Funai e da União.
"Embora a Constituição Federal indique que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família (artigo 205), é certo que a Lei 9.394/96 acabou por estabelecer os parâmetros de atuação de cada ente público, sendo o transporte escolar dos alunos da rede pública municipal, indistintamente, a cargo dos entes municipais", entendeu a Justiça, condenando, pela segunda vez, o município de Aquidauana a arcar com suas obrigações legais.
A Funai não executa diretamente a implementação de políticas de educação. A autarquia indigenista exerce o papel de articular com outros órgãos e com os estados e municípios para promover e proteger os direitos dos povos indígenas. A Funai reforça que os povos indígenas são cidadãos e devem ser respeitados e ter seus direitos garantidos pelos governos Federal, estadual e municipal, que devem atuar conjuntamente dentro de suas competências.
Além disso, vale lembrar que o regime tutelar previsto no Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o que enfatiza a autodeterminação e livre arbítrio dos povos indígenas.
Atribuições da Funai
Coordenadora e principal executora da política indigenista, a Funai é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro e tem como missão institucional proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. A Funai promove estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e de recente contato.
Cabe ao órgão promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funai promove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas.
A Funai estabelece a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena e promove o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social.
A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.
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