From Indigenous Peoples in Brazil
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Saberes indígenas e quilombolas devem integrar educação profissional, aprova CE
07/10/2025
Fonte: Senado - https://www12.senado.leg.br
A educação profissional e tecnológica poderá ser adaptada para contemplar os conhecimentos e as necessidades específicas de povos indígenas e comunidades quilombolas. É o que prevê o PL 3.600/2024, aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Educação (CE), em decisão terminativa. Do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o projeto teve relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e ainda passará por turno suplementar antes de seguir para sanção presidencial.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica. O objetivo é incorporar às diretrizes de ensino técnico os saberes tradicionais, os contextos sociais e as demandas dessas populações a fim de garantir acesso a oportunidades de qualificação e fortalecimento da justiça social.
Segundo Mecias, a mudança tem objetivo de "valorizar a diversidade cultural brasileira e reduzir desigualdades regionais e sociais". O texto votado na CE corresponde ao substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que suprimiu a expressão "povos originários" para manter apenas indígenas e quilombolas como beneficiários diretos.
Reconhecimento
O relator Paulo Paim destacou que a proposta representa passo relevante para tornar a política educacional mais inclusiva e adequada às realidades locais.
- Sou um apaixonado pelo ensino técnico, sempre entendi que é o melhor caminho para os setores mais vulneráveis terem ascensão na vida profissional e, consequentemente, na vida social e em qualidade de vida. Esse projeto garante oportunidades para indígenas e quilombolas, que estão entre os mais pobres e vulneráveis do país. Cumprimento o autor pela sensibilidade - declarou.
Paim observou que os conhecimentos tradicionais não devem ser vistos como elementos folclóricos, mas como sistemas estruturados que podem enriquecer a formação em áreas como agricultura sustentável, manejo ambiental, medicina tradicional, artesanato e tecnologias sociais.
- A proposição reconhece que esses saberes constituem sistemas de conhecimento estruturados e funcionais que podem contribuir substancialmente para a formação técnica e profissional - avaliou.
"Nada sobre nós sem nós"
O senador Flávio Arns (PSB-PR) ressaltou a importância da participação ativa das próprias comunidades na definição de prioridades educacionais.
- Qual é a necessidade daquela comunidade? Não é alguém de fora que vai dizer, mas sim eles mesmos: nada sobre nós sem nós. A lei reflete essa ideia ao propor que as ações sejam feitas a partir da realidade, dos conhecimentos e dos saberes dos povos indígenas e quilombolas - afirmou.
Compromissos internacionais
O relatório da CE também lembrou que a medida está alinhada à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante programas de formação adaptados às necessidades específicas desses povos, e aos compromissos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê educação inclusiva e equitativa de qualidade.
O texto não obriga a criação de cursos específicos, mas estabelece diretrizes para que os saberes tradicionais sejam considerados quando pertinente, com respeito à autonomia pedagógica das instituições.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/10/07/saberes-indigenas-e-quilombolas-devem-integrar-educacao-profissional-aprova-ce
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica. O objetivo é incorporar às diretrizes de ensino técnico os saberes tradicionais, os contextos sociais e as demandas dessas populações a fim de garantir acesso a oportunidades de qualificação e fortalecimento da justiça social.
Segundo Mecias, a mudança tem objetivo de "valorizar a diversidade cultural brasileira e reduzir desigualdades regionais e sociais". O texto votado na CE corresponde ao substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que suprimiu a expressão "povos originários" para manter apenas indígenas e quilombolas como beneficiários diretos.
Reconhecimento
O relator Paulo Paim destacou que a proposta representa passo relevante para tornar a política educacional mais inclusiva e adequada às realidades locais.
- Sou um apaixonado pelo ensino técnico, sempre entendi que é o melhor caminho para os setores mais vulneráveis terem ascensão na vida profissional e, consequentemente, na vida social e em qualidade de vida. Esse projeto garante oportunidades para indígenas e quilombolas, que estão entre os mais pobres e vulneráveis do país. Cumprimento o autor pela sensibilidade - declarou.
Paim observou que os conhecimentos tradicionais não devem ser vistos como elementos folclóricos, mas como sistemas estruturados que podem enriquecer a formação em áreas como agricultura sustentável, manejo ambiental, medicina tradicional, artesanato e tecnologias sociais.
- A proposição reconhece que esses saberes constituem sistemas de conhecimento estruturados e funcionais que podem contribuir substancialmente para a formação técnica e profissional - avaliou.
"Nada sobre nós sem nós"
O senador Flávio Arns (PSB-PR) ressaltou a importância da participação ativa das próprias comunidades na definição de prioridades educacionais.
- Qual é a necessidade daquela comunidade? Não é alguém de fora que vai dizer, mas sim eles mesmos: nada sobre nós sem nós. A lei reflete essa ideia ao propor que as ações sejam feitas a partir da realidade, dos conhecimentos e dos saberes dos povos indígenas e quilombolas - afirmou.
Compromissos internacionais
O relatório da CE também lembrou que a medida está alinhada à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante programas de formação adaptados às necessidades específicas desses povos, e aos compromissos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê educação inclusiva e equitativa de qualidade.
O texto não obriga a criação de cursos específicos, mas estabelece diretrizes para que os saberes tradicionais sejam considerados quando pertinente, com respeito à autonomia pedagógica das instituições.
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