From Indigenous Peoples in Brazil

News

Justiça acolhe pedidos do MPF e MPPA e declara ilegal programa EaD para povos e comunidades tradicionais no PA

03/11/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



A Justiça Federal acolheu pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e declarou ilegal a implementação e a manutenção do programa Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep) - modelo de ensino médio mediado por tecnologia voltado para povos e comunidades tradicionais e rurais. A sentença da última quarta-feira (29) concedeu ao estado do Pará um prazo de 150 dias para regularizar a situação, por meio da edição de um ato normativo específico.

A ação civil pública foi originalmente ajuizada pelo MPPA, posteriormente com a atuação conjunta do MPF, contra o estado do Pará. A demanda questionou o Sistema Educacional Interativo (Sei), programa que foi integralmente substituído pelo Cemep durante o curso do processo. O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp) e a União Federal também atuaram no caso como assistentes.

O MPF e o MPPA buscaram a suspensão do modelo de ensino, a garantia da oferta de aulas com professores presenciais nas comunidades, a anulação da resolução do Conselho Estadual de Educação que autorizou o programa inicial e uma indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. O argumento principal foi que o sistema, destinado a povos do campo, das águas e das florestas, como indígenas, agricultores familiares, extrativistas, ribeirinhos e quilombolas, não respeitava as especificidades culturais e pedagógicas dessas comunidades e violava o dever de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ilegalidade e prazo para adequação - O ponto central da decisão judicial foi a ausência de uma regulamentação formal e específica para o Cemep por parte do Conselho Estadual de Educação do Pará. O magistrado responsável pelo caso destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permite a oferta de ensino médio mediado por tecnologia de forma "excepcional", mas exige que isso seja feito "na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino".

Segundo a sentença, a falta desse ato normativo específico configura uma "omissão" que viola diretamente a LDB. O magistrado ressaltou que a regulamentação não é um "mero formalismo burocrático", mas uma "garantia de legitimidade, controle social e segurança jurídica". Sem ela, não existem parâmetros objetivos para definir as hipóteses de excepcionalidade, os requisitos técnicos e pedagógicos mínimos, os mecanismos de controle e avaliação do programa, ou para assegurar a participação das comunidades escolares.

Apesar de reconhecer a ilegalidade, o juiz ponderou sobre o chamado perigo de dano reverso. A descontinuidade abrupta do Cemep, que atende 13,4 mil alunos em 358 localidades, muitas delas em regiões de difícil acesso, acarretaria "grave prejuízo social e violação ao princípio da continuidade do serviço público essencial". Diante disso, a decisão buscou conciliar o reconhecimento da ilegalidade com a preservação do direito à educação.

Assim, o estado do Pará terá 150 dias para que o Conselho Estadual de Educação edite o ato normativo necessário. Caso o prazo transcorra sem a devida regularização, o estado deverá cessar imediatamente a execução do programa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão. A regulamentação a ser criada pelo estado do Pará deverá, entre outros pontos, observar o caráter excepcional da oferta, avaliar os requisitos técnicos e pedagógicos, estabelecer mecanismos de controle contínuo e assegurar a participação popular e a consulta prévia às comunidades tradicionais.

Direitos das comunidades tradicionais - A sentença também se aprofundou na questão dos direitos dos povos e comunidades tradicionais. Foi reconhecido que qualquer implementação do Cemep, ou de programa análogo, em territórios indígenas, quilombolas ou de outros povos e comunidades tradicionais, somente poderá ocorrer mediante consulta prévia, livre e informada.

Essa determinação está alinhada com a Convenção no 169 da OIT, incorporada à legislação brasileira, que garante a esses povos o direito de serem consultados sobre qualquer medida administrativa ou legislativa que possa afetá-los diretamente.

Ação Civil Pública no 1002904-47.2020.4.01.3900

https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/justica-acolhe-pedidos-do-mpf-e-mppa-e-declara-ilegal-programa-ead-para-povos-e-comunidades-tradicionais-no-pa
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source