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Funai aprova constituição de dez Reservas Indígenas na COP30; áreas protegidas somam mais de 49 mil hectares
18/11/2025
Fonte: Funai - https://www.gov.br
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou nesta terça-feira (18), em Belém (PA), a constituição de dez Reservas Indígenas (RIs) em terras públicas destinadas ao usufruto dos povos Kanela, Kanela do Tocantins, Xokleng, Apurinã, Terena, Guajajara, Juruna, Atikum, Pataxó, Potiguara e Tabajara. As áreas somam mais de 49 mil hectares de terras protegidas distribuídas nos estados de Mato Grosso, Tocantins, Santa Catarina, Amazonas, Rondônia, Pará, Bahia e Ceará. Com isso, chega a 28 o número de reservas constituídas pela atual gestão da Funai.
A cerimônia de assinatura das portarias que constituem as reservas ocorreu na Zona Verde da 30o edição da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que acontece entre os dias 10 e 21 de novembro, em Belém. A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, destacou que a proteção das áreas contribui para assegurar os direitos dos povos indígenas, além de ser um importante mecanismo de enfrentamento às mudanças climáticas e conservação da biodiversidade.
Foram constituídas as Reservas Indígenas Kanela do Araguaia (MT); Crim Patehi (TO); Laklãnõ Xokleng (SC); Valparaíso (AM); Uty-Xunaty (RO); Guajanaíra (PA); Juruna do Km 17 (PA); Jenipapeiro (BA); Maturêba (BA); e Nazário e Mambira (CE).
Na segunda-feira (17), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou os decretos de homologação de quatro Terras Indígenas (TIs); Kaxuyana-Tunayana, nos estados do Pará e Amazonas; e Manoki, Uirapuru e Estação Parecis, localizadas no estado de Mato Grosso. Com isso, chega a 20 o número de territórios homologados desde 2023.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, por sua vez, assinou portarias que declaram os limites de 10 territórios indígenas. São elas as TIs Vista Alegre (AM), do povo Mura; Tupinambá de Olivença (BA), do povo Tupinambá; Comexatiba (BA), do povo Pataxó; Ypoi Triunfo (MS), do povo Guarani; Sawre Ba'pim (PA), do povo Munduruku; Pankará da Serra do Arapuá (PE), do povo Pankara; Sambaqui (PR), do povo Guarani; Ka'aguy Hovy (SP), do povo Guarani; Pakurity (SP), do povo Guarani; e Ka'aguy Mirim (SP), do povo Guarani. No total, 21 portarias declaratórias foram assinadas desde de 2023.
Reserva Indígena
A Reserva Indígena é uma das formas que a União tem para estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas que possam garantir aos indígenas a obtenção dos meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes. Não se confunde, porém, com as terras de ocupação tradicional - aquelas habitadas pelos povos indígenas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, culturais, bem-viver e reprodução física, segundo seus usos, costumes e tradições.
O procedimento de constituição de RIs em glebas públicas federais rurais - terras que pertencem à União - está previsto na Instrução Normativa 34/2025 da Funai. A norma estabelece que a destinação de terras públicas deve ser solicitada pela Funai por meio da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Rurais, composta por representantes de diversos órgãos federais.
Após a publicação da resolução pela CTD recomendando a destinação da gleba, a Funai realiza um estudo multidisciplinar socioambiental, com objetivo de mapear os locais necessários à vivência do povo indígena. Esse estudo é apresentado à comunidade e, em caso de concordância, é produzida Carta de Anuência, como previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com base na resolução da CTD, a Funai publica o ato de constituição da reserva indígena.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/funai-aprova-constituicao-de-dez-reservas-indigenas-na-cop30-areas-protegidas-somam-mais-de-49-mil-hectares
A cerimônia de assinatura das portarias que constituem as reservas ocorreu na Zona Verde da 30o edição da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que acontece entre os dias 10 e 21 de novembro, em Belém. A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, destacou que a proteção das áreas contribui para assegurar os direitos dos povos indígenas, além de ser um importante mecanismo de enfrentamento às mudanças climáticas e conservação da biodiversidade.
Foram constituídas as Reservas Indígenas Kanela do Araguaia (MT); Crim Patehi (TO); Laklãnõ Xokleng (SC); Valparaíso (AM); Uty-Xunaty (RO); Guajanaíra (PA); Juruna do Km 17 (PA); Jenipapeiro (BA); Maturêba (BA); e Nazário e Mambira (CE).
Na segunda-feira (17), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou os decretos de homologação de quatro Terras Indígenas (TIs); Kaxuyana-Tunayana, nos estados do Pará e Amazonas; e Manoki, Uirapuru e Estação Parecis, localizadas no estado de Mato Grosso. Com isso, chega a 20 o número de territórios homologados desde 2023.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, por sua vez, assinou portarias que declaram os limites de 10 territórios indígenas. São elas as TIs Vista Alegre (AM), do povo Mura; Tupinambá de Olivença (BA), do povo Tupinambá; Comexatiba (BA), do povo Pataxó; Ypoi Triunfo (MS), do povo Guarani; Sawre Ba'pim (PA), do povo Munduruku; Pankará da Serra do Arapuá (PE), do povo Pankara; Sambaqui (PR), do povo Guarani; Ka'aguy Hovy (SP), do povo Guarani; Pakurity (SP), do povo Guarani; e Ka'aguy Mirim (SP), do povo Guarani. No total, 21 portarias declaratórias foram assinadas desde de 2023.
Reserva Indígena
A Reserva Indígena é uma das formas que a União tem para estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas que possam garantir aos indígenas a obtenção dos meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes. Não se confunde, porém, com as terras de ocupação tradicional - aquelas habitadas pelos povos indígenas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, culturais, bem-viver e reprodução física, segundo seus usos, costumes e tradições.
O procedimento de constituição de RIs em glebas públicas federais rurais - terras que pertencem à União - está previsto na Instrução Normativa 34/2025 da Funai. A norma estabelece que a destinação de terras públicas deve ser solicitada pela Funai por meio da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Rurais, composta por representantes de diversos órgãos federais.
Após a publicação da resolução pela CTD recomendando a destinação da gleba, a Funai realiza um estudo multidisciplinar socioambiental, com objetivo de mapear os locais necessários à vivência do povo indígena. Esse estudo é apresentado à comunidade e, em caso de concordância, é produzida Carta de Anuência, como previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com base na resolução da CTD, a Funai publica o ato de constituição da reserva indígena.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/funai-aprova-constituicao-de-dez-reservas-indigenas-na-cop30-areas-protegidas-somam-mais-de-49-mil-hectares
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