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Aldeias suspendem aulas em outro dia de protestos

09/05/2008

Fonte: OESP, Nacional, p. A12-A13



Aldeias suspendem aulas em outro dia de protestos

Loide Gomes

O tiroteio que na segunda-feira deixou dez índios feridos na Reserva Raposa Serra do Sol desencadeou mais protestos ontem em Roraima. O Conselho Indígena de Roraima (CIR) e mais oito organizações que defendem a expulsão dos não-índios da reserva anunciaram a suspensão das aulas em todas as escolas das aldeias. No início da noite, eles decidiram liberar a Rodovia RR- 319, bloqueada desde terça-feira, a 105 quilômetros de Boa Vista.

A liberação da Estrada do Arroz, como é conhecida a rodovia, foi mediada pela Polícia Federal, que montou uma barreira na balsa sobre o Rio Uraricuera, a 45 quilômetros de Boa Vista, para acompanhar a manifestação. O bloqueio dos índios estava 70 quilômetros à frente e impedia a passagem de trabalhadores, insumos, fertilizantes, sementes e combustível para as fazendas de arroz.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Agesandro Costa, acompanhou os protestos. Com base no relatório sobre o que ele viu e ouviu em Roraima, a OAB vai se posicionar sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol no dia 19.

PROCESSO

A comunicação da prisão em flagrante do arrozeiro e prefeito de Pacaraima, Paulo César Quartiero, chegou ontem ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O processo foi distribuído para o desembargador Cândido Ribeiro.

Quartiero, seu filho, Renato Quartiero, e mais seis funcionários da Fazenda Depósito estão presos na carceragem da Polícia Federal em Brasília desde anteontem. Eles foram presos na reserva na terça-feira, acusados de tentativa de homicídio, formação de quadrilha e posse de artefato, depois do tiroteio que feriu os índios.

O advogado de Quartiero, Valdemar Albrecht, acredita que a homologação da prisão será feita ainda hoje pelo tribunal. Segundo ele, são três as alternativas: o desembargador pode mandar soltar o arrozeiro, arbitrar fiança ou deixá-lo preso. "Somente após esta decisão é que a defesa vai decidir se protocola pedido de reconsideração ou de liberdade provisória", destacou.

OESP, 09/05/2008, Nacional, p. A12-A13
 

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