From Indigenous Peoples in Brazil
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MPF pede na Justiça o afastamento do prefeito e presidente da Câmara de Juína
08/09/2008
Fonte: Ministério Público Federal - Procuradoria da República do Mato Grosso - www.prmt.mpf.gov.br
O Ministério Público Federal pediu, liminarmente, na Justiça Federal, o afastamento do prefeito de Juína, Hilton Campos e do presidente da Câmara dos Vereadores Francisco de Assis Pedroso. O representante da Federação das Indústrias Paulo Roberto Perfeito e o presidente da Associação dos Produtores Rurais de Rio Preto, Aderval Bento também são réus.
De acordo com a Ação de Improbidade Administrativa, os quatro réus faziam parte do grupo que abordou e expulsou integrantes das organizações não-governamentais Greenpeace e Opan (Operação Amazônia Nativa) e os jornalistas estrangeiros que estavam no município de Juina, em agosto de 2007. O grupo trabalhava na elaboração de um trabalho jornalístico sobre queimadas e desmatamento na Amazônia e sobre a vida dos índios enawene nawe, que vivem na aldeia Halatakwa, já demarcada pelo Governo Federal.
A recepção do hotel onde os indigenistas e os ambientalistas estavam hospedados foi ocupada por fazendeiros que queriam saber qual a intenção da presença do grupo em Juína. Para darem explicações, o grupo chegou a participar de uma sessão na Câmara Municipal. Nessa sessão, que durou cerca de seis horas e teve a participação do prefeito, do presidente da Câmara, do presidente da Associação dos Produtores do Rio Preto e do representante da Federação das Indústrias, os ambientalistas, indigenistas e jornalistas foram ameaçados e coagidos a não continuar com a matéria jornalística.
Nas imagens da sessão gravada pelos ambientalistas, é possível identificar o prefeito afirmando que o grupo não era bem-vindo na cidade, e que não permitiria a ida à área do Rio Preto, que é ocupada por diversas fazendas e reivindicada pelos enawene nawe como terra indígena. Fazendeiros também ameaçaram os índios dizendo que eles seriam mortos se entrassem na área do Rio Preto. Ao deixar a cidade, no caminho para o aeroporto, o grupo foi escoltado por caminhonetes, de onde os ocupantes foram ameaçados.
Na ação, o procurador da República Mário Lúcio de Avelar relatou a abordagem ao grupo como um ato vergonhoso regrado a truculência, constrangimentos, ameaças e que resultaram na expulsão dos ambientalistas e indigenistas para defender os interesses de fazendeiros e grileiros da região do município de Juína. A intolerância, a prepotência e a arrogância não podem prevalecer sobre os grupos étnicos minoritários; tampouco os requeridos podem se valer dos cargos públicos ou da posição econômica de que desfrutam para impor seus interesses particulares sobre o direito fundamental de ir e vir, de expressão do pensamento e da liberdade de imprensa, para a defesa de suas pretensões, afirma do procurador.
Além do pedido liminar de afastamento do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, o procurador pede que ao final da ação, os requeridos sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e que os índios sejam indenizados por dano moral coletivo.
A Ação de Improbidade Administrativa sob o número 2008.36.00.012451-3 está tramitando Justiça Federal em Mato Grosso.
De acordo com a Ação de Improbidade Administrativa, os quatro réus faziam parte do grupo que abordou e expulsou integrantes das organizações não-governamentais Greenpeace e Opan (Operação Amazônia Nativa) e os jornalistas estrangeiros que estavam no município de Juina, em agosto de 2007. O grupo trabalhava na elaboração de um trabalho jornalístico sobre queimadas e desmatamento na Amazônia e sobre a vida dos índios enawene nawe, que vivem na aldeia Halatakwa, já demarcada pelo Governo Federal.
A recepção do hotel onde os indigenistas e os ambientalistas estavam hospedados foi ocupada por fazendeiros que queriam saber qual a intenção da presença do grupo em Juína. Para darem explicações, o grupo chegou a participar de uma sessão na Câmara Municipal. Nessa sessão, que durou cerca de seis horas e teve a participação do prefeito, do presidente da Câmara, do presidente da Associação dos Produtores do Rio Preto e do representante da Federação das Indústrias, os ambientalistas, indigenistas e jornalistas foram ameaçados e coagidos a não continuar com a matéria jornalística.
Nas imagens da sessão gravada pelos ambientalistas, é possível identificar o prefeito afirmando que o grupo não era bem-vindo na cidade, e que não permitiria a ida à área do Rio Preto, que é ocupada por diversas fazendas e reivindicada pelos enawene nawe como terra indígena. Fazendeiros também ameaçaram os índios dizendo que eles seriam mortos se entrassem na área do Rio Preto. Ao deixar a cidade, no caminho para o aeroporto, o grupo foi escoltado por caminhonetes, de onde os ocupantes foram ameaçados.
Na ação, o procurador da República Mário Lúcio de Avelar relatou a abordagem ao grupo como um ato vergonhoso regrado a truculência, constrangimentos, ameaças e que resultaram na expulsão dos ambientalistas e indigenistas para defender os interesses de fazendeiros e grileiros da região do município de Juína. A intolerância, a prepotência e a arrogância não podem prevalecer sobre os grupos étnicos minoritários; tampouco os requeridos podem se valer dos cargos públicos ou da posição econômica de que desfrutam para impor seus interesses particulares sobre o direito fundamental de ir e vir, de expressão do pensamento e da liberdade de imprensa, para a defesa de suas pretensões, afirma do procurador.
Além do pedido liminar de afastamento do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, o procurador pede que ao final da ação, os requeridos sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e que os índios sejam indenizados por dano moral coletivo.
A Ação de Improbidade Administrativa sob o número 2008.36.00.012451-3 está tramitando Justiça Federal em Mato Grosso.
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