From Indigenous Peoples in Brazil
News
MPF pede que FUB/UnB devolva equipamentos e bens para Funasa
12/09/2008
Fonte: Folha de Boa Vista - www.folhabv.com.br
Com o término do convênio entre a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) e a Fub/UnB (Fundação Universidade de Brasília), em outubro de 2007, o Ministério Público Federal recomendou que a entidade ligada à Universidade de Brasília devolva todos os equipamentos adquiridos com recursos do Convênio nº 1326/2004.
O MPF/RR recomenda ainda que a Funasa, proprietária dos equipamentos e bens anteriormente utilizados pela antiga conveniada FUB/UnB, em 30 dias, encaminhe para a conveniada Secoya (Serviço e Cooperação com o Povo Yanomami) todos os bens adquiridos pela FUB, com recursos do convênio para a prestação de serviços complementares de atenção integral à saúde em parte do Distrito Sanitário Yanomami (DSY).
No convênio assinado, a FUB/UnB era responsável pela prestação de serviços complementares de atenção integral à saúde no DSY. A organização sem fins lucrativos Secoya firmou parceria em 1999 e atualmente, juntamente com a Meva (Movimento Evangélico), Diocese e Funsaúde, é responsável pela prestação de serviço no Distrito Sanitário Yanomami.
A recomendação surgiu depois da recusa da FUB em devolver os equipamentos adquiridos com as verbas do convênio. Em ofício enviado ao MPF/RR, a Funasa destacou que a política do órgão a respeito da destinação de equipamentos utilizados por conveniadas após o encerramento dos convênios está pautada com base no Decreto 99.658/90.
Conforme o MPF, o decreto em questão não se aplica ao caso, pois não está entre as hipóteses que autorizam a suscitada doação. Além disso, o MPF esclarece que o próprio contrato de convênio assinado entre as entidades estabelece que "os bens materiais e equipamentos produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos para execução do objeto ora pactuado não incorporarão o acervo patrimonial da convenente, vedada a doação ou a manutenção em poder desta após a extinção do convênio".
Na opinião da procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro, está evidente que todos os bens e equipamentos adquiridos pela FUB/UnB para atendimento à saúde Yanomami são de propriedade da Funasa, e estes devem ser encaminhados à Secoya para utilização no serviço de prestação de saúde ao povo Yanomami.
O documento esclarece ainda que, embora o acatamento da recomendação não seja obrigatório, pelo não cumprimento a FUB/UnB responderá pelas conseqüências disso decorrentes, em especial, por danos causados à etnia Yanomami.
O MPF/RR recomenda ainda que a Funasa, proprietária dos equipamentos e bens anteriormente utilizados pela antiga conveniada FUB/UnB, em 30 dias, encaminhe para a conveniada Secoya (Serviço e Cooperação com o Povo Yanomami) todos os bens adquiridos pela FUB, com recursos do convênio para a prestação de serviços complementares de atenção integral à saúde em parte do Distrito Sanitário Yanomami (DSY).
No convênio assinado, a FUB/UnB era responsável pela prestação de serviços complementares de atenção integral à saúde no DSY. A organização sem fins lucrativos Secoya firmou parceria em 1999 e atualmente, juntamente com a Meva (Movimento Evangélico), Diocese e Funsaúde, é responsável pela prestação de serviço no Distrito Sanitário Yanomami.
A recomendação surgiu depois da recusa da FUB em devolver os equipamentos adquiridos com as verbas do convênio. Em ofício enviado ao MPF/RR, a Funasa destacou que a política do órgão a respeito da destinação de equipamentos utilizados por conveniadas após o encerramento dos convênios está pautada com base no Decreto 99.658/90.
Conforme o MPF, o decreto em questão não se aplica ao caso, pois não está entre as hipóteses que autorizam a suscitada doação. Além disso, o MPF esclarece que o próprio contrato de convênio assinado entre as entidades estabelece que "os bens materiais e equipamentos produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos para execução do objeto ora pactuado não incorporarão o acervo patrimonial da convenente, vedada a doação ou a manutenção em poder desta após a extinção do convênio".
Na opinião da procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro, está evidente que todos os bens e equipamentos adquiridos pela FUB/UnB para atendimento à saúde Yanomami são de propriedade da Funasa, e estes devem ser encaminhados à Secoya para utilização no serviço de prestação de saúde ao povo Yanomami.
O documento esclarece ainda que, embora o acatamento da recomendação não seja obrigatório, pelo não cumprimento a FUB/UnB responderá pelas conseqüências disso decorrentes, em especial, por danos causados à etnia Yanomami.
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