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Negado pedido de liminar do estado de Roraima sobre demarcação das terras dos índios Waimiri-Atroari

18/09/2009

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal de Justiça - http://migre.me/7fTL




O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de antecipação de tutela na Ação Cível Originária (ACO) 1165 ajuizada pelo estado de Roraima contra a comunidade indígena Waimiri-Atroari. O governo pedia ao Supremo que determinasse a desobstrução da passagem nos rios Jauaperi e Macucuaú, alegando que há risco iminente de conflito armado entre os índios e os ribeirinhos.

Representada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a comunidade indígena Waimiri-Atroari está localizada entre os estados de Roraima e Amazonas.

De acordo com os procuradores do estado, os indígenas estão impedindo o livre trânsito de pessoas nos rios, afetando moradores das proximidades, especialmente da Região do Baixo Rio Branco. Na ação, o governo diz que os ribeirinhos têm nos rios "a única via pública existente no Sul do estado para o deslocamento" e para exercerem a atividade que é a principal fonte de renda deles: a extração de castanha. Conforme a ação, houve alteração dos marcos de divisa das terras indígenas Waimiri-Atroari, "adentrando cerca de dezesseis quilômetros no território de Roraima (confluência dos rios Macucuaú e Jauaperi)".

Decisão

"Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento das questões de fundo e das próprias preliminares arguidas, considero ausentes os requisitos que ensejariam a antecipação da tutela pleiteada", afirmou o relator. Com base em observações do Ministério Público Federal (MPF), o ministro Joaquim Barbosa ressaltou haver dúvida fundada sobre a legitimidade do estado para pedir a tutela em questão.

De acordo com o relator, se o deslocamento dos limites das terras indígenas afetou o território de outro ente da Federação (estado do Amazonas), "perde densidade a alegada violação de direito subjetivo do estado-autor, que embasaria a concessão da tutela pretendida".

Por outro lado, o ministro Joaquim Barbosa considerou consistente a alegação do perigo na demora reverso. Ele explicou que a antecipação dos efeitos da tutela pressupõe a existência de grande probabilidade de conhecimento e procedência dos pedidos formulados pelo autor, além da exigência reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional, direta ou indiretamente.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que a alteração dos marcos poderia ocasionar a consolidação de situações e ao aumento da tensão já existente entre as partes envolvidas". Assim, Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de antecipação da tutela.

EC/LF
 

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