De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
MPF/MG denuncia comerciante que vendeu bebida alcóolica para índios
08/04/2011
Fonte: MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
Esse tipo de crime é punido com pena que vai de seis meses a dois anos de prisão
O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MPF/MG) denunciou um comerciante de Santa Helena de Minas, município situado no Vale do Jequitinhonha, por ter vendido bebidas alcoólicas a índios do povo Maxacali.
De acordo com a denúncia, o comerciante, em depoimento à Polícia Federal, confessou a prática do crime. Ele contou que, diariamente, levava a cachaça para uma praça central da cidade, mas que os índios o procuravam até mesmo em sua residência, propondo a troca da cachaça por objetos, inclusive produtos alimentícios.
Para o MPF, esse tipo de crime é extremamente reprovável, porque o uso de bebidas alcoólicas acarreta sérias consequências para os indígenas. "Para sustentar o vício, os índios trocam as cestas básicas fornecidas pela Funai por cachaça; esquecem-se de alimentar suas crianças e deixam de realizar as atividades mais básicas. O resultado disso não os inúmeros casos de mortes por desnutrição, bem como os rotineiros casos de diarréias, surtos viróticos e comas alcoólicos", diz a denúncia.
A venda ou o fornecimento de bebida alcoólica a índios constitui crime previsto pelo Estatuto do Índio, com pena que varia entre seis meses a dois anos de detenção.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-mg-denuncia-comerciante-que-vendeu-bebida-alcoolica-para-indios-2
O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MPF/MG) denunciou um comerciante de Santa Helena de Minas, município situado no Vale do Jequitinhonha, por ter vendido bebidas alcoólicas a índios do povo Maxacali.
De acordo com a denúncia, o comerciante, em depoimento à Polícia Federal, confessou a prática do crime. Ele contou que, diariamente, levava a cachaça para uma praça central da cidade, mas que os índios o procuravam até mesmo em sua residência, propondo a troca da cachaça por objetos, inclusive produtos alimentícios.
Para o MPF, esse tipo de crime é extremamente reprovável, porque o uso de bebidas alcoólicas acarreta sérias consequências para os indígenas. "Para sustentar o vício, os índios trocam as cestas básicas fornecidas pela Funai por cachaça; esquecem-se de alimentar suas crianças e deixam de realizar as atividades mais básicas. O resultado disso não os inúmeros casos de mortes por desnutrição, bem como os rotineiros casos de diarréias, surtos viróticos e comas alcoólicos", diz a denúncia.
A venda ou o fornecimento de bebida alcoólica a índios constitui crime previsto pelo Estatuto do Índio, com pena que varia entre seis meses a dois anos de detenção.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-mg-denuncia-comerciante-que-vendeu-bebida-alcoolica-para-indios-2
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