De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
Juiz determina reintegração de posse em fazenda ocupada por índios em Aquidauana
18/06/2013
Fonte: Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/
Brasília - A Justiça Federal de Campo Grande concedeu reintegração de posse ao proprietário da Fazenda Esperança, ocupada desde o dia 31 de maio por índios da Comunidade Taunay-Ipegue. A fazenda, localizada em Aquidauana, a 143 km de Campo Grande (MS), é reivindicada pelos índios como parte do seu território tradicional. Em 2000, a Fundação Nacional do Índio (Funai) expediu relatório reconhecendo a área como tal.
A decisão proferida pelo juiz federal da 1ª Vara de Campo Grande, Renato Toniasso, na última sexta-feira (14) foi publicada nesta terça-feira (18). Toniasso determina que a Funai faça a desocupação espontânea do imóvel. Somente após esse prazo, seria autorizada o uso de força policial.
Os advogados de Nilton Carvalho Filho, dono da Fazenda Esperança, entraram com pedido de reintegração de posse no dia 3 de junho. Toniasso tomou a decisão após consultar o proprietário da fazenda, a Funai, a comunidade indígena e o Ministério Público Federal, partes envolvidas na questão.
A Comunidade Indígena Taunay-Ipegue e a Funai alegaram que "o perigo da demora de uma decisão desocupatória é infinitas vezes menor que a execução de uma medida reintegratória" e disseram que a área é objeto de processo administrativo de reconhecimento como território de ocupação tradicional indígena e que o relatório de identificação e delimitação já foi aprovado pela Funai. O Ministério Público Federal solicitou prazo para tratativas amigáveis visando à solução do conflito.
Em seu despacho, o juiz entendeu que "o fato de o processo administrativo de demarcação e ampliação da Terra Indígena Taunay-Ipegue estar em fase adiantada não permite aos índios tomarem a posse da área demarcada antes do desfecho final dessa demarcação" e considerou que "eventual tentativa de conciliação, a ser presidida por este juízo, teria praticamente nenhuma chance de sucesso, e implicaria dispêndio inútil de recursos públicos e particulares [dispêndios de tempo e dinheiro pela Justiça e pelas partes envolvidas]".
A Assessoria da Funai informou que o órgão foi notificado ontem (16) e que "a procuradoria [da Funai] vai entrar com agravo de instrumento para que a decisão seja encaminhada para a instância superior da Justiça Federal, como tem ocorrido com as decisões relativas a outras terras em litígio no estado", disse à Agência Brasil a coordenadora substituta da Funai em Campo Grande, Ana Beatriz Lisboa.
A assessoria do MPF informou que a decisão da Justiça ainda está sendo analisada e que o órgão ainda não sabe se vai recorrer da decisão.
A decisão de reintegração de posse não levou em consideração a interlocução construída pelo governo federal, judiciário, Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério Público com fazendeiros e índios para buscar, na região, uma solução pacífica para o conflito que resultou na morte do índio Oziel Gabriel, no dia 30 de maio, e no ferimento à bala que lesionou a coluna do índio Josiel Alves no dia 5 de junho, ambos da etnia Terena. Na próxima segunda-feira (24), está prevista uma reunião do para debater a questão.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-06-18/juiz-determina-reintegracao-de-posse-em-fazenda-ocupada-por-indios-em-aquidauana
A decisão proferida pelo juiz federal da 1ª Vara de Campo Grande, Renato Toniasso, na última sexta-feira (14) foi publicada nesta terça-feira (18). Toniasso determina que a Funai faça a desocupação espontânea do imóvel. Somente após esse prazo, seria autorizada o uso de força policial.
Os advogados de Nilton Carvalho Filho, dono da Fazenda Esperança, entraram com pedido de reintegração de posse no dia 3 de junho. Toniasso tomou a decisão após consultar o proprietário da fazenda, a Funai, a comunidade indígena e o Ministério Público Federal, partes envolvidas na questão.
A Comunidade Indígena Taunay-Ipegue e a Funai alegaram que "o perigo da demora de uma decisão desocupatória é infinitas vezes menor que a execução de uma medida reintegratória" e disseram que a área é objeto de processo administrativo de reconhecimento como território de ocupação tradicional indígena e que o relatório de identificação e delimitação já foi aprovado pela Funai. O Ministério Público Federal solicitou prazo para tratativas amigáveis visando à solução do conflito.
Em seu despacho, o juiz entendeu que "o fato de o processo administrativo de demarcação e ampliação da Terra Indígena Taunay-Ipegue estar em fase adiantada não permite aos índios tomarem a posse da área demarcada antes do desfecho final dessa demarcação" e considerou que "eventual tentativa de conciliação, a ser presidida por este juízo, teria praticamente nenhuma chance de sucesso, e implicaria dispêndio inútil de recursos públicos e particulares [dispêndios de tempo e dinheiro pela Justiça e pelas partes envolvidas]".
A Assessoria da Funai informou que o órgão foi notificado ontem (16) e que "a procuradoria [da Funai] vai entrar com agravo de instrumento para que a decisão seja encaminhada para a instância superior da Justiça Federal, como tem ocorrido com as decisões relativas a outras terras em litígio no estado", disse à Agência Brasil a coordenadora substituta da Funai em Campo Grande, Ana Beatriz Lisboa.
A assessoria do MPF informou que a decisão da Justiça ainda está sendo analisada e que o órgão ainda não sabe se vai recorrer da decisão.
A decisão de reintegração de posse não levou em consideração a interlocução construída pelo governo federal, judiciário, Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério Público com fazendeiros e índios para buscar, na região, uma solução pacífica para o conflito que resultou na morte do índio Oziel Gabriel, no dia 30 de maio, e no ferimento à bala que lesionou a coluna do índio Josiel Alves no dia 5 de junho, ambos da etnia Terena. Na próxima segunda-feira (24), está prevista uma reunião do para debater a questão.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-06-18/juiz-determina-reintegracao-de-posse-em-fazenda-ocupada-por-indios-em-aquidauana
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.