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Ministro do STF concede liminar para suspender homologação da demarcação da terra indígena Kayabi

07/11/2013

Autor: Catarine Piccioni

Fonte: Olhar Direto - www.olhardireto.com.br



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos do decreto presidencial referente à homologação da demarcação administrativa da terra indígena Kayabi. A decisão foi proferida em ação cível originária movida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE).

Na condição de relator, Fux decidiu obstar liminarmente o registro em cartório imobiliário pela União da área demarcada em território mato-grossense, impossibilitando a transferência da propriedade até o julgamento final do processo.


AGU diz que ação da PGE se baseia em alegações equivocadas

Em setembro último, a PGE protocolou a ação no STF para questionar o decreto presidencial, em vigor desde abril deste ano. A procuradoria alega que a homologação estabeleceu um conflito federativo entre a União e Mato Grosso. Isso porque, segundo a ação, a União declarou como suas terras pertencentes ao estado. A PGE quer que o Supremo diga se as terras pertencem ou não aos índios.

A decisão -- assinada ontem pelo ministro e ainda não disponibilizada na íntegra -- deverá ser submetida à apreciação do plenário do Supremo. Em relação ao mérito, o governo estadual quer o "reconhecimento da nulidade" do decreto.

Antes da decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao STF que não tinha interesse em submeter a ação à câmara de conciliação e arbitragem da administração federal, rejeitando assim a possibilidade de acordo com o governo de Mato Grosso. O decreto prevê 1.053.257 hectares de superfície e 733 quilômetros de perímetro em área localizada em Apiacás (Mato Grosso) e em Jacareacanga (Pará).



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