De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
Leilão é liberado pela Justiça; indígenas entram com mandado de segurança
07/12/2013
Autor: Ruy Sposati
Fonte: Cimi - http://www.cimi.org.br
Às 22h30 (horário de Brasília) de sexta-feira, 6, o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande reverteu a decisão anterior e liberou a realização do Leilão da Resistência, evento que venderá gado e soja para financiar seguranças armados contra indígenas. Na manhã do sábado, 7, indígenas Guarani, Kaiowá e Terena entraram com mandado de segurança pedindo a suspensão dos efeitos da nova decisão.
Convocado pela Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) e Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), com o apoio da bancada ruralista do Congresso Nacional, o leilão será realizado neste sábado, 7, em Campo Grande. A senadora e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Katia Abreu (PMDB-TO) confirmou presença, além de outros parlamentares da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).
No último dia 4, a juiza Janete Lima Miguel, da 2a. Vara de Campo Grande da Justiça Federal, havia determinado que o leilão não fosse realizado. A decisão argumentava que "esse comportamento por parte da parte [fazendeiros] não pode ser considerado lícito, visto que pretendem substituir o Estado na solução do conflito existente entre a classe ruralista e os povos indígenas" e que "tem o poder de incentivar a violência (...) e colide com os princípios constitucionais do direito à vida, à segurança e à integridade física".
Em uma movimentação judicial considerada anormal pelos advogados dos indígenas, as entidades ruralistas questionaram judicialmente, na sexta-feira, a imparcialidade e independência da juiza Janete, que havia suspendido o leilão. Ela, então, se declarou suspeita perante a Justiça para julgar o caso. O Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF-3) então nomeou Pedro Pereira dos Santos, da 4a. Vara, que deu parecer favorável aos ruralistas.
Ilegalidade
"A temporalidade desta decisão foi completamente anormal", afirma o advogado do Conselho Terena e do Conselho Aty Guasu Guarani e Kaiowá e assessor do Conselho Indigenista Missionário, Luiz Henrique Eloy Terena. "Tudo isso aconteceu no final da tarde. Como o presidente do TRF-3 designa outro juiz em menos de três horas? Nós temos casos, como o de Pillad Rebuá, em que o Tribunal levou mais de um mês para nomear outro juiz, também em contexto de suspeição".
"E há uma ilegalidade aqui", aponta o advogado. "Quando se entra com pedido de suspeição, a Justiça deve, não designar outro juiz, mas, sim, suspender o processo até que a suspeição fosse julgada. A Justiça deveria ter ouvido a gente". Para o advogado, é necessário provar que a juiza é de fato suspeita, e não apenas acusá-la.
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=7303&action=read
Convocado pela Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) e Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), com o apoio da bancada ruralista do Congresso Nacional, o leilão será realizado neste sábado, 7, em Campo Grande. A senadora e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Katia Abreu (PMDB-TO) confirmou presença, além de outros parlamentares da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).
No último dia 4, a juiza Janete Lima Miguel, da 2a. Vara de Campo Grande da Justiça Federal, havia determinado que o leilão não fosse realizado. A decisão argumentava que "esse comportamento por parte da parte [fazendeiros] não pode ser considerado lícito, visto que pretendem substituir o Estado na solução do conflito existente entre a classe ruralista e os povos indígenas" e que "tem o poder de incentivar a violência (...) e colide com os princípios constitucionais do direito à vida, à segurança e à integridade física".
Em uma movimentação judicial considerada anormal pelos advogados dos indígenas, as entidades ruralistas questionaram judicialmente, na sexta-feira, a imparcialidade e independência da juiza Janete, que havia suspendido o leilão. Ela, então, se declarou suspeita perante a Justiça para julgar o caso. O Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF-3) então nomeou Pedro Pereira dos Santos, da 4a. Vara, que deu parecer favorável aos ruralistas.
Ilegalidade
"A temporalidade desta decisão foi completamente anormal", afirma o advogado do Conselho Terena e do Conselho Aty Guasu Guarani e Kaiowá e assessor do Conselho Indigenista Missionário, Luiz Henrique Eloy Terena. "Tudo isso aconteceu no final da tarde. Como o presidente do TRF-3 designa outro juiz em menos de três horas? Nós temos casos, como o de Pillad Rebuá, em que o Tribunal levou mais de um mês para nomear outro juiz, também em contexto de suspeição".
"E há uma ilegalidade aqui", aponta o advogado. "Quando se entra com pedido de suspeição, a Justiça deve, não designar outro juiz, mas, sim, suspender o processo até que a suspeição fosse julgada. A Justiça deveria ter ouvido a gente". Para o advogado, é necessário provar que a juiza é de fato suspeita, e não apenas acusá-la.
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=7303&action=read
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.