De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Funai realiza mais uma desintrusão de fazendeiro da Região do Ajarani na Terra Yanomami
19/12/2013
Fonte: MPF/RR - http://www.prrr.mpf.mp.br
No início desta semana a Fundação Nacional do Índio (Funai) realizou a entrega, aos Yanomamis, de mais uma fazenda que estava ocupada por não índio, localizada na região do Rio Ajarani, dentro da Terra Indígena Yanomami.
A operação de desintrusão, realizada pela Fundação, com apoio da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, dá continuidade e cumprimento ao plano da Funai de retirada de fazendeiros que estabeleceram propriedades irregulares nas terras do Ajarani.
Poder de Polícia e autoexecutoriedade dos atos administrativos - Conforme entendimento do Ministério Público Federal cabe à Funai promover a proteção territorial e a regularização fundiária das terras indígenas, adotando medidas administrativas para tanto, no exercício de seu poder de polícia.
Esse também é o entendimento da Advocacia-Geral da União, que em parecer jurídico afirmou que a Funai é dotada de poder de polícia, "competindo-lhe promover, em âmbito administrativo, a desocupação dos ocupantes de terras indígenas, em especial daquelas já demarcadas e com processo de indenização para pagamento das benfeitorias de boa-fé devidamente concluído".
Em decisões recentes, ao indeferir pedido de liminar do detentor da área, a Justiça Federal, pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, entendeu que é poder-dever da Funai realizar a desocupação de áreas indígenas indevidamente ocupadas por não índios, sendo todos os atos administrativos dotados de autoexecutoriedade, haja vista que, nos termos do art. 231 da Constituição da República, não há que se falar em proteção possessória em terra indígena por não índios.
Recomendação do MPF - As desintrusões na região do Ajarani são fruto de recomendação do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), feita à Funai em março deste ano, pelo procurador da República Fernando Machiavelli Pacheco, que na época era titular do ofício da defesa das populações indígenas.
No início desta semana, o MPF, junto com a Funai e a AGU, participou da entrega simbólica de fazendas do Ajarani aos Yanomamis, oportunidade em que foi feita também a vistoria in loco das propriedades situadas em áreas invadidas das terras indígenas.
A intenção dos órgãos é que todas as fazendas sejam desocupadas o mais breve possível.
Todo o processo de desocupação foi feito de forma absolutamente pacífica, sem qualquer risco de conflito.
Número do processo: 1.32.000.355./2009-86
Parecer da AGU no 594/2013/PFRR/PGF/AGU
http://www.prrr.mpf.mp.br/noticias/19-12-13-funai-realiza-mais-uma-desintrusao-de-fazendeiro-da-regiao-do-ajarani-na-terra-yanomami
A operação de desintrusão, realizada pela Fundação, com apoio da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, dá continuidade e cumprimento ao plano da Funai de retirada de fazendeiros que estabeleceram propriedades irregulares nas terras do Ajarani.
Poder de Polícia e autoexecutoriedade dos atos administrativos - Conforme entendimento do Ministério Público Federal cabe à Funai promover a proteção territorial e a regularização fundiária das terras indígenas, adotando medidas administrativas para tanto, no exercício de seu poder de polícia.
Esse também é o entendimento da Advocacia-Geral da União, que em parecer jurídico afirmou que a Funai é dotada de poder de polícia, "competindo-lhe promover, em âmbito administrativo, a desocupação dos ocupantes de terras indígenas, em especial daquelas já demarcadas e com processo de indenização para pagamento das benfeitorias de boa-fé devidamente concluído".
Em decisões recentes, ao indeferir pedido de liminar do detentor da área, a Justiça Federal, pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, entendeu que é poder-dever da Funai realizar a desocupação de áreas indígenas indevidamente ocupadas por não índios, sendo todos os atos administrativos dotados de autoexecutoriedade, haja vista que, nos termos do art. 231 da Constituição da República, não há que se falar em proteção possessória em terra indígena por não índios.
Recomendação do MPF - As desintrusões na região do Ajarani são fruto de recomendação do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), feita à Funai em março deste ano, pelo procurador da República Fernando Machiavelli Pacheco, que na época era titular do ofício da defesa das populações indígenas.
No início desta semana, o MPF, junto com a Funai e a AGU, participou da entrega simbólica de fazendas do Ajarani aos Yanomamis, oportunidade em que foi feita também a vistoria in loco das propriedades situadas em áreas invadidas das terras indígenas.
A intenção dos órgãos é que todas as fazendas sejam desocupadas o mais breve possível.
Todo o processo de desocupação foi feito de forma absolutamente pacífica, sem qualquer risco de conflito.
Número do processo: 1.32.000.355./2009-86
Parecer da AGU no 594/2013/PFRR/PGF/AGU
http://www.prrr.mpf.mp.br/noticias/19-12-13-funai-realiza-mais-uma-desintrusao-de-fazendeiro-da-regiao-do-ajarani-na-terra-yanomami
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