De Pueblos Indígenas en Brasil
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News
MPF/AM consegue na Justiça retirada de ocupantes de terras do povo Jaminawa
24/01/2014
Fonte: MPF/AM - http://www.pram.mpf.mp.br
Decisão liminar determina a retirada de três não-indígenas de área ocupada tradicionalmente pelos Jaminawa; ocupantes vinham impondo restrições de acesso aos índios
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação de reintegração de posse e determinou, em medida liminar, a retirada de três não-indígenas da colocação São Paulino, uma área tradicionalmente ocupada por índios da etnia Jaminawa no município de Boca do Acre (distante 1.028 quilômetros de Manaus), próximo à fronteira do Amazonas com o Acre.
O MPF fez novo pedido de liminar à Justiça na ação que já tramita desde 2012 após visitar o local, em novembro de 2013, e constatar que três ocupantes não-indígenas chegados há cerca de três anos na área não possuem relação diferenciada com a terra, a exemplo dos pequenos produtores que convivem harmonicamente com os Jaminawa. Segundo relatos colhidos durante a visita, eles estariam impondo restrições quanto à área de roçado e de acesso à água dos igarapés aos indígenas e impedindo a circulação dos indígenas em áreas onde anteriormente realizavam caça.
Na decisão liminar, o juiz federal substituto Érico Rodrigo Freitas Pinheiro ressaltou que a impossibilidade de sobrevivência de forma tradicional oferece risco ao modo de vida dos índios, seus costumes e tradições, violando o que diz o artigo 231 da Constituição Federal. "É de ressaltar que, embora a demarcação da área não esteja concluída, a área, por ser de tradicional ocupação indígena, já integra o domínio da União (art. 20, XI, da Constituição). A demarcação é ato declaratório, não havendo razões para obstar o livre usufruto da área, pelos indígenas, antes de sua conclusão", sustentou o juiz em trecho da decisão.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá estabelecer marcos para delimitar a área ocupada pelos três não-indígenas citados na decisão e garantir o livre acesso do povo Jaminawa, com o apoio da Polícia Federal, conforme determina a Justiça.
A ação segue em tramitação da 1ª Vara Federal, sob o número 0012687-27.2012.4.01.3200.
Demarcação - De acordo com a Funai, a área é ocupada tradicionalmente por indígenas da etnia Jaminawa e encontra-se em processo de demarcação desde 2004, atualmente em fase de estudos. Em novembro de 2012, a Justiça Federal acompanhou parecer do MPF nesse mesmo processo e concedeu decisão liminar para determinar a retirada de ocupantes irregulares de terras vizinhas à aldeia São Paulino. Apenas a presença de comunidades tradicionais e pequenos produtores foi ressalvada.
http://www.pram.mpf.mp.br/news/mpf-am-consegue-na-justica-retirada-de-ocupantes-de-terras-do-povo-jaminawa
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação de reintegração de posse e determinou, em medida liminar, a retirada de três não-indígenas da colocação São Paulino, uma área tradicionalmente ocupada por índios da etnia Jaminawa no município de Boca do Acre (distante 1.028 quilômetros de Manaus), próximo à fronteira do Amazonas com o Acre.
O MPF fez novo pedido de liminar à Justiça na ação que já tramita desde 2012 após visitar o local, em novembro de 2013, e constatar que três ocupantes não-indígenas chegados há cerca de três anos na área não possuem relação diferenciada com a terra, a exemplo dos pequenos produtores que convivem harmonicamente com os Jaminawa. Segundo relatos colhidos durante a visita, eles estariam impondo restrições quanto à área de roçado e de acesso à água dos igarapés aos indígenas e impedindo a circulação dos indígenas em áreas onde anteriormente realizavam caça.
Na decisão liminar, o juiz federal substituto Érico Rodrigo Freitas Pinheiro ressaltou que a impossibilidade de sobrevivência de forma tradicional oferece risco ao modo de vida dos índios, seus costumes e tradições, violando o que diz o artigo 231 da Constituição Federal. "É de ressaltar que, embora a demarcação da área não esteja concluída, a área, por ser de tradicional ocupação indígena, já integra o domínio da União (art. 20, XI, da Constituição). A demarcação é ato declaratório, não havendo razões para obstar o livre usufruto da área, pelos indígenas, antes de sua conclusão", sustentou o juiz em trecho da decisão.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá estabelecer marcos para delimitar a área ocupada pelos três não-indígenas citados na decisão e garantir o livre acesso do povo Jaminawa, com o apoio da Polícia Federal, conforme determina a Justiça.
A ação segue em tramitação da 1ª Vara Federal, sob o número 0012687-27.2012.4.01.3200.
Demarcação - De acordo com a Funai, a área é ocupada tradicionalmente por indígenas da etnia Jaminawa e encontra-se em processo de demarcação desde 2004, atualmente em fase de estudos. Em novembro de 2012, a Justiça Federal acompanhou parecer do MPF nesse mesmo processo e concedeu decisão liminar para determinar a retirada de ocupantes irregulares de terras vizinhas à aldeia São Paulino. Apenas a presença de comunidades tradicionais e pequenos produtores foi ressalvada.
http://www.pram.mpf.mp.br/news/mpf-am-consegue-na-justica-retirada-de-ocupantes-de-terras-do-povo-jaminawa
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