De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Cacique Aruã Pataxó é criminalizado por defender direitos indígenas na Bahia
31/07/2015
Fonte: Conselho Indigenista Missionário - Cimi - www.cimi.org.br
O cacique da aldeia Pataxó Coroa Vermelha, Aruã Pataxó, que é também vereador pelo município de Santa Cruz Cabrália, na Bahia, e presidente da Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia (Finpat), foi criminalizado pela Justiça Federal e Ministério Público Federal em Eunápolis, por ter participado de um protesto em julho de 2008, quando mais de 200 indígenas ocuparam, pacificamente, a sede do Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) em Porto Seguro.
Aruã foi surpreendido com a notícia da condenação apenas um ano depois da sentença. Ele foi acusado de 'invasão de prédio público e cárcere privado', punido com um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, revertidos em serviços comunitários e pagamento de multa. A ocupação do prédio foi coletiva, mas o juiz, na sentença, responsabilizou apenas o cacique. Na decisão, apesar de reconhecer a legitimidade da manifestação política dos indígenas, o magistrado ressalta que "não se podem tolerar reivindicações baseadas na violência, ameaça e perturbação da ordem pública sob pena de que tais atos acabem por se tornar exemplo que anime toda a comunidade da aldeira de Coroa Vermelha a usar deste estrategema para alcançar seus fins, que são lícitos".
O processo transitou em julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em julho de 2014. Aruã, no entanto, não teve nenhuma oportunidade de recorrer da decisão. O cacique, em nota pública divulgada nessa quinta-feira (30), acusa as Procuradorias da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Advocacia-Geral da União (AGU) de "falta de competência, responsabilidade e compromisso", porque, "além de não apresentarem testemunhas de defesa, não deram a devida importância de recorrer da sentença em instâncias judiciárias superiores".
Aruã, agora com a assessoria de um advogado, espera reverter a decisão de alguma maneira e enviou ofício à Procuradoria da Funai em Brasília. "É uma injustiça isso. Nosso protesto foi legítimo", diz o cacique, explicando que a motivação foi a morosidade do Iphan em analisar um projeto de construção de 200 pontos comerciais (ocas tradicionais), a reforma do museu indígena e a construção de píer na Terra Indígena Coroa Vermelha, sendo que o projeto de construção das ocas era previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 24/8/2005 entre Ministério Público Federal, Iphan, Funai, Governo do Estado da Bahia, Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália e a Comunidade Indígena Pataxó de Coroa Vermelha. "Depois de esperar três anos, a decisão da comunidade em ocupar o prédio é soberana enquanto decisão coletiva de um povo na luta por seus direitos sociais, e está sobreposta à vontade e/ou decisão individual da pessoa do seu representante, fato que pode ser facilmente identificado e confirmado por testemunhas indígenas e não indígenas", diz Aruã. "causou-me grande estranheza a posição do representante do MPF de Eunápolis em denunciar-me à Justiça Federal, sendo que o próprio MPF é propositor do TAC firmado entre os demais órgãos públicos e a comunidade para a implantação do conjunto de obras e ações que restaram pendentes desde o ano 2000", ressalta.
O cacique explica que os fatos compõem a estratégia de criminalização de lideranças indígenas, "ação corriqueira da Justiça Federal e Estadual no Sul da Bahia, tal como aconteceu com os caciques Tupinambá Babau e Valdelice e com a liderança Pataxó Joel Braz". O propósito, segundo Aruã, é "calar e intimidar as comunidades indígenas na luta por seus direitos, na educação, saúde, projetos sociais e principalmente na demarcação das Terras Indígenas".
Leia a nota pública divulgada pelo cacique na íntegra:
Crime coletivo ou luta pela garantia dos direitos humanos?
Eu, Gerdion Santos do Nascimento - Cacique Aruã, na qualidade de homem público, Cacique da Aldeia Pataxó Coroa Vermelha, presidente da Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia (Finpat), vereador no município de Santa Cruz Cabrália e representante político dos Povos Indígenas da Bahia nas eleições de 2014, na candidatura de deputado estadual.
Pela presente nota pública, venho informar e esclarecer a todos os amigos e simpatizantes da causa indígena na Bahia e no Brasil, que na data de 28/7/2015, fui criminalizado na subseção judiciária da Justiça Federal de Eunápolis/BA, pelo juiz Dr. Alex Schramm de Rocha, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal de Eunápolis/BA, procurador federal, Dr. Fernando Zelada, condenado em sentença de ação penal de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, revertido em serviços comunitários e pagamento de multa, por invasão de prédio público e cárcere privado.
O motivo foi à ocupação da sede do IPHAN em Porto Seguro, realizado de forma coletiva por mais 200 índios da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Coroa Vermelha em 1/7/2008. O juiz na sentença deixou claro, responsabilizou-me "unilateralmente por ser o cacique da aldeia, pego como exemplo, a fim de coibir que a comunidade indígena da aldeia Pataxó Coroa Vermelha, use esse estratagema da força para alcançar os seus fins que são lícitos". Enquanto a minha participação efetiva foi de mediador entre a comunidade indígena e as autoridades de governo na resolução do problema ora instalado.
O protesto foi motivado pela morosidade e irresponsabilidade do IPHAN na análise técnica do projeto de construção de 200 pontos comerciais (ocas tradicionais), reforma do museu indígena e construção do píer na Terra Indígena Coroa Vermelha, no município de Santa Cruz Cabrália, no Extremo Sul da Bahia. O primeiro objeto sendo este parte integrante de Termo de Ajustamento e Conduta (TAC), assinado em 24/8/2005, pelo Ministério Público Federal, IPHAN, Funai, Governo do Estado da Bahia/CONDER, Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália e Comunidade Indígena Pataxó de Coroa Vermelha. Após 3 (três) anos de espera, várias cobranças por documentos e reuniões, a situação ficou insustentável, indignados membros da comunidade indígena resolveram protestar ocupando o prédio do IPHAN, no qual foi realizado de forma pacífica e de maneira ordeira, sem agressão aos funcionários e sem dano ao patrimônio, apenas buscar uma solução urgente para resolver o problema e cobrar das autoridades governamentais o cumprimento do TAC.
A justiça, principalmente o "Ministério Público Federal de Eunápolis/BA", que tem a sua atribuição a fiscalização e garantia de direitos, sobretudo, no fato em questão, sendo o propositor do Termo de Ajustamento e Conduta (TAC), não cumpriu com seu papel institucional de garantir a efetividade do acordo, porém fez o processo inverso na criminalização de liderança por uma atitude da comunidade na cobrança dos seus direitos.
Essa é uma ação corriqueira da Justiça Federal e Estadual no Sul da Bahia, na criminalização de lideranças indígenas, no único propósito de calar e intimidar as comunidades indígenas, na luta por seus direitos, na educação, saúde, projetos sociais e principalmente na demarcação das Terras Indígenas. Citamos como exemplos: a liderança Pataxó Joel Braz e os caciques Tupinambá Babau e Valdelice, os quais foram gradualmente criminalizados e presos, no processo de demarcação e regularização fundiária, na luta coletiva do Território Tradicional dos seus ancestrais.
Essa ação penal, além de ser injusta e arbitrária, por condenar e responsabilizar um indivíduo por atitude da coletividade, caso se perdure terá efeitos desastrosos na organização social e política das comunidades indígenas do Extremo Sul da Bahia, pois transitou em julgado no TRF1 em julho de 2014, por falta de competência, responsabilidade e compromisso da Procuradoria Especializada da Funai/AGU, que além de não apresentar testemunhas de defesa, não deu a devida importância de recorrer da sentença em instâncias judiciárias superiores.
Esta liderança indígena, só foi comunicada extra-oficialmente da sentença criminal em 20 de julho de 2015, pela Câmara de Vereadores de Santa Cruz Cabrália/BA, onde exerce cargo político, na função de vereador e vice-presidente da Câmara, eleito nas eleições de 2012. O Tribunal Regional Federal de Primeira Região, Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, comunicou a Câmara de Vereadores da sentença, a fim das devidas providências na cassação de mandato.
A Lei Orgânica Municipal diz que o vereador que for condenado em ação penal transitado em julgado perderá o mandato, cabendo a Câmara de Vereadores pronunciar-se e opinar sobre a matéria em questão. Porém, como a Câmara de Vereadores de Santa Cruz Cabrália está em recesso parlamentar de 1/7 a 1/8/2015, após a volta dos trabalhos, será aberto Procedimento Disciplinar para cassação ou não de mandato. Porém o fato supostamente ocorrido foi em 1/7/2008, a eleição de vereador ocorreu em 7/10/2012, então não se configura quebra de decoro parlamentar, pelo fato ter sucedido há mais de 4 anos antes do exercício do mandato, cabendo aos vereadores o entendimento sobre a matéria.
Este mandato de vereador, alcançado a duras penas, luta e determinação das comunidades indígenas do município de Santa Cruz Cabrália, tem sido um importante instrumento de luta dos Povos Indígenas do Extremo Sul e todo estado da Bahia, na articulação das ações e políticas públicas de governos voltadas aos povos e indígenas tradicionais. Por tanto, se faz necessária a manutenção deste mandato de vereador, a fim de continuar o fortalecimento da luta indígena e munícipes em geral, principalmente na luta pela demarcação e regularização fundiária das Terras Indígenas, assim como a legítima representação indígena nos espaços de poder.
Sendo assim, chamamos atenção de todas as autoridades constituídas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, população de Santa Cruz Cabrália, baiana e brasileira, Povos e Comunidades Indígenas, sobre a ação e ataque sistêmico de criminalização de lideranças indígenas na Bahia, a partir do ano 2000, na luta por seus direitos constitucionais. Calar-se é aceitar a proliferação de atos que poderão alcançar muitos outros importantes líderes das Nações Indígenas do Brasil. Estamos fazendo a nossa parte neste caso, acionando as instâncias judiciárias e tribunais competentes para reverter esta incoerência da Justiça.
Atenciosamente,
Gerdion Santos do Nascimento - Cacique Aruã
Cacique da Aldeia Pataxó Coroa Vermelha
Presidente da FINPAT
http://cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8243&action=read
Aruã foi surpreendido com a notícia da condenação apenas um ano depois da sentença. Ele foi acusado de 'invasão de prédio público e cárcere privado', punido com um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, revertidos em serviços comunitários e pagamento de multa. A ocupação do prédio foi coletiva, mas o juiz, na sentença, responsabilizou apenas o cacique. Na decisão, apesar de reconhecer a legitimidade da manifestação política dos indígenas, o magistrado ressalta que "não se podem tolerar reivindicações baseadas na violência, ameaça e perturbação da ordem pública sob pena de que tais atos acabem por se tornar exemplo que anime toda a comunidade da aldeira de Coroa Vermelha a usar deste estrategema para alcançar seus fins, que são lícitos".
O processo transitou em julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em julho de 2014. Aruã, no entanto, não teve nenhuma oportunidade de recorrer da decisão. O cacique, em nota pública divulgada nessa quinta-feira (30), acusa as Procuradorias da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Advocacia-Geral da União (AGU) de "falta de competência, responsabilidade e compromisso", porque, "além de não apresentarem testemunhas de defesa, não deram a devida importância de recorrer da sentença em instâncias judiciárias superiores".
Aruã, agora com a assessoria de um advogado, espera reverter a decisão de alguma maneira e enviou ofício à Procuradoria da Funai em Brasília. "É uma injustiça isso. Nosso protesto foi legítimo", diz o cacique, explicando que a motivação foi a morosidade do Iphan em analisar um projeto de construção de 200 pontos comerciais (ocas tradicionais), a reforma do museu indígena e a construção de píer na Terra Indígena Coroa Vermelha, sendo que o projeto de construção das ocas era previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 24/8/2005 entre Ministério Público Federal, Iphan, Funai, Governo do Estado da Bahia, Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália e a Comunidade Indígena Pataxó de Coroa Vermelha. "Depois de esperar três anos, a decisão da comunidade em ocupar o prédio é soberana enquanto decisão coletiva de um povo na luta por seus direitos sociais, e está sobreposta à vontade e/ou decisão individual da pessoa do seu representante, fato que pode ser facilmente identificado e confirmado por testemunhas indígenas e não indígenas", diz Aruã. "causou-me grande estranheza a posição do representante do MPF de Eunápolis em denunciar-me à Justiça Federal, sendo que o próprio MPF é propositor do TAC firmado entre os demais órgãos públicos e a comunidade para a implantação do conjunto de obras e ações que restaram pendentes desde o ano 2000", ressalta.
O cacique explica que os fatos compõem a estratégia de criminalização de lideranças indígenas, "ação corriqueira da Justiça Federal e Estadual no Sul da Bahia, tal como aconteceu com os caciques Tupinambá Babau e Valdelice e com a liderança Pataxó Joel Braz". O propósito, segundo Aruã, é "calar e intimidar as comunidades indígenas na luta por seus direitos, na educação, saúde, projetos sociais e principalmente na demarcação das Terras Indígenas".
Leia a nota pública divulgada pelo cacique na íntegra:
Crime coletivo ou luta pela garantia dos direitos humanos?
Eu, Gerdion Santos do Nascimento - Cacique Aruã, na qualidade de homem público, Cacique da Aldeia Pataxó Coroa Vermelha, presidente da Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia (Finpat), vereador no município de Santa Cruz Cabrália e representante político dos Povos Indígenas da Bahia nas eleições de 2014, na candidatura de deputado estadual.
Pela presente nota pública, venho informar e esclarecer a todos os amigos e simpatizantes da causa indígena na Bahia e no Brasil, que na data de 28/7/2015, fui criminalizado na subseção judiciária da Justiça Federal de Eunápolis/BA, pelo juiz Dr. Alex Schramm de Rocha, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal de Eunápolis/BA, procurador federal, Dr. Fernando Zelada, condenado em sentença de ação penal de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, revertido em serviços comunitários e pagamento de multa, por invasão de prédio público e cárcere privado.
O motivo foi à ocupação da sede do IPHAN em Porto Seguro, realizado de forma coletiva por mais 200 índios da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Coroa Vermelha em 1/7/2008. O juiz na sentença deixou claro, responsabilizou-me "unilateralmente por ser o cacique da aldeia, pego como exemplo, a fim de coibir que a comunidade indígena da aldeia Pataxó Coroa Vermelha, use esse estratagema da força para alcançar os seus fins que são lícitos". Enquanto a minha participação efetiva foi de mediador entre a comunidade indígena e as autoridades de governo na resolução do problema ora instalado.
O protesto foi motivado pela morosidade e irresponsabilidade do IPHAN na análise técnica do projeto de construção de 200 pontos comerciais (ocas tradicionais), reforma do museu indígena e construção do píer na Terra Indígena Coroa Vermelha, no município de Santa Cruz Cabrália, no Extremo Sul da Bahia. O primeiro objeto sendo este parte integrante de Termo de Ajustamento e Conduta (TAC), assinado em 24/8/2005, pelo Ministério Público Federal, IPHAN, Funai, Governo do Estado da Bahia/CONDER, Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália e Comunidade Indígena Pataxó de Coroa Vermelha. Após 3 (três) anos de espera, várias cobranças por documentos e reuniões, a situação ficou insustentável, indignados membros da comunidade indígena resolveram protestar ocupando o prédio do IPHAN, no qual foi realizado de forma pacífica e de maneira ordeira, sem agressão aos funcionários e sem dano ao patrimônio, apenas buscar uma solução urgente para resolver o problema e cobrar das autoridades governamentais o cumprimento do TAC.
A justiça, principalmente o "Ministério Público Federal de Eunápolis/BA", que tem a sua atribuição a fiscalização e garantia de direitos, sobretudo, no fato em questão, sendo o propositor do Termo de Ajustamento e Conduta (TAC), não cumpriu com seu papel institucional de garantir a efetividade do acordo, porém fez o processo inverso na criminalização de liderança por uma atitude da comunidade na cobrança dos seus direitos.
Essa é uma ação corriqueira da Justiça Federal e Estadual no Sul da Bahia, na criminalização de lideranças indígenas, no único propósito de calar e intimidar as comunidades indígenas, na luta por seus direitos, na educação, saúde, projetos sociais e principalmente na demarcação das Terras Indígenas. Citamos como exemplos: a liderança Pataxó Joel Braz e os caciques Tupinambá Babau e Valdelice, os quais foram gradualmente criminalizados e presos, no processo de demarcação e regularização fundiária, na luta coletiva do Território Tradicional dos seus ancestrais.
Essa ação penal, além de ser injusta e arbitrária, por condenar e responsabilizar um indivíduo por atitude da coletividade, caso se perdure terá efeitos desastrosos na organização social e política das comunidades indígenas do Extremo Sul da Bahia, pois transitou em julgado no TRF1 em julho de 2014, por falta de competência, responsabilidade e compromisso da Procuradoria Especializada da Funai/AGU, que além de não apresentar testemunhas de defesa, não deu a devida importância de recorrer da sentença em instâncias judiciárias superiores.
Esta liderança indígena, só foi comunicada extra-oficialmente da sentença criminal em 20 de julho de 2015, pela Câmara de Vereadores de Santa Cruz Cabrália/BA, onde exerce cargo político, na função de vereador e vice-presidente da Câmara, eleito nas eleições de 2012. O Tribunal Regional Federal de Primeira Região, Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, comunicou a Câmara de Vereadores da sentença, a fim das devidas providências na cassação de mandato.
A Lei Orgânica Municipal diz que o vereador que for condenado em ação penal transitado em julgado perderá o mandato, cabendo a Câmara de Vereadores pronunciar-se e opinar sobre a matéria em questão. Porém, como a Câmara de Vereadores de Santa Cruz Cabrália está em recesso parlamentar de 1/7 a 1/8/2015, após a volta dos trabalhos, será aberto Procedimento Disciplinar para cassação ou não de mandato. Porém o fato supostamente ocorrido foi em 1/7/2008, a eleição de vereador ocorreu em 7/10/2012, então não se configura quebra de decoro parlamentar, pelo fato ter sucedido há mais de 4 anos antes do exercício do mandato, cabendo aos vereadores o entendimento sobre a matéria.
Este mandato de vereador, alcançado a duras penas, luta e determinação das comunidades indígenas do município de Santa Cruz Cabrália, tem sido um importante instrumento de luta dos Povos Indígenas do Extremo Sul e todo estado da Bahia, na articulação das ações e políticas públicas de governos voltadas aos povos e indígenas tradicionais. Por tanto, se faz necessária a manutenção deste mandato de vereador, a fim de continuar o fortalecimento da luta indígena e munícipes em geral, principalmente na luta pela demarcação e regularização fundiária das Terras Indígenas, assim como a legítima representação indígena nos espaços de poder.
Sendo assim, chamamos atenção de todas as autoridades constituídas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, população de Santa Cruz Cabrália, baiana e brasileira, Povos e Comunidades Indígenas, sobre a ação e ataque sistêmico de criminalização de lideranças indígenas na Bahia, a partir do ano 2000, na luta por seus direitos constitucionais. Calar-se é aceitar a proliferação de atos que poderão alcançar muitos outros importantes líderes das Nações Indígenas do Brasil. Estamos fazendo a nossa parte neste caso, acionando as instâncias judiciárias e tribunais competentes para reverter esta incoerência da Justiça.
Atenciosamente,
Gerdion Santos do Nascimento - Cacique Aruã
Cacique da Aldeia Pataxó Coroa Vermelha
Presidente da FINPAT
http://cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8243&action=read
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