De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Decreto retira áreas de remanescentes de quilombos do perímetro do Parque Estadual Intervales
15/10/1999
Fonte: Instituto Socioambiental - http://site-antigo.socioambiental.org
Decreto retira áreas de remanescentes de quilombos do perímetro do Parque Estadual Intervales
Outras unidades de conservação, em São Paulo, possuem sobreposições com terras de quilombolas.
[15/10/1999 18:28]
Através do decreto 44.293, de 4 de outubro de 1999 (publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, dia 5/10/99), o governador Mário Covas retirou do perímetro do Parque Estadual Intervales as terras reconhecidas como de propriedade definitiva dos remanescentes das comunidades quilombolas, que se sobrepunham à área do parque, localizado no Vale do Ribeira (sul do Estado de São Paulo). A medida atende à reivindicação das comunidades de Ivaporunduva, Pedro Cubas, São Pedro, Pilões e Maria Rosa.
Os quilombolas consideravam a sobreposição como um entrave para que a demarcação das suas terras, conforme prevê a Constituição Federal. Na mesma região, ainda há casos de sobreposição nos parques de Jacupiranga (comunidades Nhunguara, André Lopes e Sapatu) e Turístico do Alto Ribeira (comunidade Bombas).
A medida do governador Mário Covas suscitará controvérsias em razão do entendimento de que alterações nos limites de unidades de conservação só poderiam ser feitas por meio de lei votada pelo legislativo, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal. Há o temor de que isso estabeleça um precedente para que ocorram futuras alterações em outras unidade de conservação. Nesse caso específico, a alteração atendeu a uma reivindicação justa dos quilombolas, mas não garante que não haja alterações para atender outros interesses. No caso do Intervales, existe um projeto de lei tramitando na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, da deputada Bia Pardi (PT), propondo alteração dos limites para compatibilizar o Parque com os limites das terras dos quilombolas.
http://site-antigo.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=1249
Outras unidades de conservação, em São Paulo, possuem sobreposições com terras de quilombolas.
[15/10/1999 18:28]
Através do decreto 44.293, de 4 de outubro de 1999 (publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, dia 5/10/99), o governador Mário Covas retirou do perímetro do Parque Estadual Intervales as terras reconhecidas como de propriedade definitiva dos remanescentes das comunidades quilombolas, que se sobrepunham à área do parque, localizado no Vale do Ribeira (sul do Estado de São Paulo). A medida atende à reivindicação das comunidades de Ivaporunduva, Pedro Cubas, São Pedro, Pilões e Maria Rosa.
Os quilombolas consideravam a sobreposição como um entrave para que a demarcação das suas terras, conforme prevê a Constituição Federal. Na mesma região, ainda há casos de sobreposição nos parques de Jacupiranga (comunidades Nhunguara, André Lopes e Sapatu) e Turístico do Alto Ribeira (comunidade Bombas).
A medida do governador Mário Covas suscitará controvérsias em razão do entendimento de que alterações nos limites de unidades de conservação só poderiam ser feitas por meio de lei votada pelo legislativo, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal. Há o temor de que isso estabeleça um precedente para que ocorram futuras alterações em outras unidade de conservação. Nesse caso específico, a alteração atendeu a uma reivindicação justa dos quilombolas, mas não garante que não haja alterações para atender outros interesses. No caso do Intervales, existe um projeto de lei tramitando na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, da deputada Bia Pardi (PT), propondo alteração dos limites para compatibilizar o Parque com os limites das terras dos quilombolas.
http://site-antigo.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=1249
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