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Juíza revoga reintegração de posse de área ocupada por índios, em Manaus
13/11/2012
Fonte: G1 - www.g1.globo.com
O Mandado de Reintegração de Posse contra os indígenas ocupantes de área localizada no Tarumã, Zona Oeste de Manaus, foi revogado no final da tarde desta terça-feira (13). O documento foi assinado pela juíza da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim.
O cumprimento do mandado estava marcado para esta quarta-feira (14), mas novos documentos enviados pela Defensoria Pública da União, Ministério Público da União e 3ª Vara Federal fizeram a juíza revogar o documento.
Segundo a juíza, a Defensoria Pública da União argumentou que a área, objeto da lide, está ocupada por comunidades indígenas. Na 3ª Vara Federal tramita uma ação civil pública, movida pelo Município de Manaus, na qual foi indeferido o pedido de liminar para desocupação da área.
"É preciso ressaltar que essas informações não constavam no processo que estava sendo analisado pela Justiça Estadual, portanto, os procedimentos legais e cabíveis foram rigorosamente obedecidos. A decisão, com base no que constava nos autos, foi a correta. Entretanto, diante desses novos elementos trazidos aos autos pelos órgãos federais, constato que a questão envolve eventual direito indígena, o que remete à competência da Justiça Federal", explicou a magistrada.
Protesto
No início da manhã desta terça-feira (13), um grupo de aproximadamente 50 pessoas, lideradas pelos caciques Jair Miranha e Paulo Apurinã, fez uma manifestação em frente ao Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco contra o Mandado de Reintegração de Posse, assinado pela juíza Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim.
Segundo eles, a área estaria ocupada por cerca de 300 famílias desde abril de 2011 e que existiriam dois processos em andamento na Justiça Federal que assegurariam o direito dessas pessoas de permanecerem na área.
A área em questão fica localizada na rua Beija-Flor Vermelho, Estrada do Tarumã, KM 07, Ponta Negra, antiga avenida 1, estrada AM 450, conhecida como loteamento Paraíso Tropical.
O cumprimento do mandado estava marcado para esta quarta-feira (14), mas novos documentos enviados pela Defensoria Pública da União, Ministério Público da União e 3ª Vara Federal fizeram a juíza revogar o documento.
Segundo a juíza, a Defensoria Pública da União argumentou que a área, objeto da lide, está ocupada por comunidades indígenas. Na 3ª Vara Federal tramita uma ação civil pública, movida pelo Município de Manaus, na qual foi indeferido o pedido de liminar para desocupação da área.
"É preciso ressaltar que essas informações não constavam no processo que estava sendo analisado pela Justiça Estadual, portanto, os procedimentos legais e cabíveis foram rigorosamente obedecidos. A decisão, com base no que constava nos autos, foi a correta. Entretanto, diante desses novos elementos trazidos aos autos pelos órgãos federais, constato que a questão envolve eventual direito indígena, o que remete à competência da Justiça Federal", explicou a magistrada.
Protesto
No início da manhã desta terça-feira (13), um grupo de aproximadamente 50 pessoas, lideradas pelos caciques Jair Miranha e Paulo Apurinã, fez uma manifestação em frente ao Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco contra o Mandado de Reintegração de Posse, assinado pela juíza Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim.
Segundo eles, a área estaria ocupada por cerca de 300 famílias desde abril de 2011 e que existiriam dois processos em andamento na Justiça Federal que assegurariam o direito dessas pessoas de permanecerem na área.
A área em questão fica localizada na rua Beija-Flor Vermelho, Estrada do Tarumã, KM 07, Ponta Negra, antiga avenida 1, estrada AM 450, conhecida como loteamento Paraíso Tropical.
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