De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Campanha pede a ministros do STF que barrem CPI da Funai/Incra. Participe!
01/07/2016
Fonte: Cimi- http://www.cimi.org.br
Iniciativa para barrar a CPI da Funai e do Incra, na garantia da demarcação dos direitos constitucionais dos povos indígenas e quilombolas às suas terras tradicionais
A CPI para investigar a Funai e o Incra em processos de demarcação de Terras Indígenas e Quilombolas em todo o país é uma iniciativa da Frente Parlamentar da Agropecuária (Bancada Ruralista ou Bancada do Boi) e é financiada pelo agronegócio. A tríade denominada "Bancada BBB", formada pelas bancadas do Boi, da Bíblia e da Bala tem atuado ativamente no Congresso Nacional, ameaçando os direitos humanos e os direitos das minorias.
A deputada Erika Kokay (PT/DF) impetrou o mandado de segurança com pedido de liminar no STF (MS 33.882) para impedir a instalação dessa CPI, uma vez que o requerimento que propôs a CPI não observa o requisito constitucional do fato determinado e que seu objetivo é atacar a luta dos povos indígenas e quilombolas. A PGR - já em dezembro de 2015 - concordou com essa argumentação, opinando pelo deferimento urgente da liminar a fim de paralisar a CPI, sustar os atos até então praticados e pela anulação do requerimento que instituiu e formou a comissão, bem como de todos os atos por ela praticados.
A CPI vem - na verdade - tentando incriminar e criminalizar antropólogos, servidores federais, indigenistas e lideranças indígenas, com a finalidade de obstar a demarcação de terras indígenas e quilombolas em todo o país.
O MS 33.882 está concluso para ser discutido e julgado pelo Pleno do STF desde 17 de junho. Neste exato momento (30 de junho), integrantes da CPI encontram-se na Terra Indígena Tupinambá de Olivença, cuja liderança mais representativa - o cacique Babau, Rosivaldo Ferreira da Silva - vem sendo objeto de perseguição, atentados e criminalização há vários anos e tem sua vida assegurada pelo Programa de proteção a defensores de direitos humanos ameaçados, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Interpelemos os Ministros Fachin, relator do MS 33.882, e o Ministro Lewandowski, presidente do STF, a proceder com urgência ao julgamento desta ação que pode barrar a ofensiva ruralista na destruição paulatina dos direitos constitucionais dos indígenas e quilombolas brasileiros:
Ministro Lewandowski
gabinete-lewandowski@stf.jus.br
tel.: (61) 3217 47 32 - 3217 42 56
Ministro Fachin
gabineteedsonfachin@stf.jus.br
tel.: (61) 3217 41 34 - 3217 41 33
"Senhores Ministros,
Na preocupação com o cumprimento dos dispositivos constitucionais que garantem a demarcação dos territórios indígenas e quilombolas, venho manifestar, respeitosamente, meu apelo para que o MS 33.882 seja posto em votação pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal com urgência.
O requerimento que propõe a CPI da Funai e do Incra não observa o requisito constitucional do fato determinado, devendo o Pleno deste Tribunal anular o requerimento que a instituiu, bem como anular todos os atos por ela praticados.
O Estado brasileiro acumula atraso de 23 anos em demarcar a totalidade das terras indígenas no país. Retrocessos ou obstruções ao cumprimento do mandamento constitucional de demarcar estas terras e os territórios quilombolas não podem prevalecer sobre os direitos destes povos.
Respeitosamente,
(nome e identificação)"
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8800&action=read
A CPI para investigar a Funai e o Incra em processos de demarcação de Terras Indígenas e Quilombolas em todo o país é uma iniciativa da Frente Parlamentar da Agropecuária (Bancada Ruralista ou Bancada do Boi) e é financiada pelo agronegócio. A tríade denominada "Bancada BBB", formada pelas bancadas do Boi, da Bíblia e da Bala tem atuado ativamente no Congresso Nacional, ameaçando os direitos humanos e os direitos das minorias.
A deputada Erika Kokay (PT/DF) impetrou o mandado de segurança com pedido de liminar no STF (MS 33.882) para impedir a instalação dessa CPI, uma vez que o requerimento que propôs a CPI não observa o requisito constitucional do fato determinado e que seu objetivo é atacar a luta dos povos indígenas e quilombolas. A PGR - já em dezembro de 2015 - concordou com essa argumentação, opinando pelo deferimento urgente da liminar a fim de paralisar a CPI, sustar os atos até então praticados e pela anulação do requerimento que instituiu e formou a comissão, bem como de todos os atos por ela praticados.
A CPI vem - na verdade - tentando incriminar e criminalizar antropólogos, servidores federais, indigenistas e lideranças indígenas, com a finalidade de obstar a demarcação de terras indígenas e quilombolas em todo o país.
O MS 33.882 está concluso para ser discutido e julgado pelo Pleno do STF desde 17 de junho. Neste exato momento (30 de junho), integrantes da CPI encontram-se na Terra Indígena Tupinambá de Olivença, cuja liderança mais representativa - o cacique Babau, Rosivaldo Ferreira da Silva - vem sendo objeto de perseguição, atentados e criminalização há vários anos e tem sua vida assegurada pelo Programa de proteção a defensores de direitos humanos ameaçados, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Interpelemos os Ministros Fachin, relator do MS 33.882, e o Ministro Lewandowski, presidente do STF, a proceder com urgência ao julgamento desta ação que pode barrar a ofensiva ruralista na destruição paulatina dos direitos constitucionais dos indígenas e quilombolas brasileiros:
Ministro Lewandowski
gabinete-lewandowski@stf.jus.br
tel.: (61) 3217 47 32 - 3217 42 56
Ministro Fachin
gabineteedsonfachin@stf.jus.br
tel.: (61) 3217 41 34 - 3217 41 33
"Senhores Ministros,
Na preocupação com o cumprimento dos dispositivos constitucionais que garantem a demarcação dos territórios indígenas e quilombolas, venho manifestar, respeitosamente, meu apelo para que o MS 33.882 seja posto em votação pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal com urgência.
O requerimento que propõe a CPI da Funai e do Incra não observa o requisito constitucional do fato determinado, devendo o Pleno deste Tribunal anular o requerimento que a instituiu, bem como anular todos os atos por ela praticados.
O Estado brasileiro acumula atraso de 23 anos em demarcar a totalidade das terras indígenas no país. Retrocessos ou obstruções ao cumprimento do mandamento constitucional de demarcar estas terras e os territórios quilombolas não podem prevalecer sobre os direitos destes povos.
Respeitosamente,
(nome e identificação)"
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8800&action=read
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