De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Índia de 89 anos consegue na Justiça direito de ter registro civil no Acre
24/09/2016
Autor: Caio Fulgêncio e Yuri Marcel
Fonte: G1- http://g1.globo.com
A índia Juliana Napoleão Manchineri, de 89 anos, conseguiu na Justiça que fosse emitida sua certidão de nascimento no município de Assis Brasil, distante 342 km da capital Rio Branco. A decisão, assinada pelo juiz Clóvis Lodi, do Juízo da Vara Cível da cidade, foi publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (21).
A idosa nasceu na aldeia indígena Mamoadate, no Alto Yaco, e não possuía ainda o registro civil por ainda morar com a família. O pedido pela certidão foi feito pelo neto dela, Francisco Batista da Silva Manchineri, que usou o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
A advogada Marly de Souza Ferreira, que representou a família no caso, explica que o pedido de registro foi feito para validar o pedido de interdição da idosa, que segundo ela, se locomove com dificuldade e precisa ter um representante legal.
"Ela é muito idosa, mora na aldeia e há muita dificuldade para levá-la até a cidade. É quase preciso carrega-la de cadeira de rodas. Então para ela viajar vários dias de barco é muito difícil. A interdição é parcial", salienta.
A advogada disse que a idosa já havia sofrido a interdição em 2014, porém, como ela não possuía registro, a medida acabou sendo anulada. Agora a advogada deve fazer um novo pedido para garantir que o neto dela possa atuar como guardião legal da idosa. Ela salienta ainda, que o neto deverá fazer prestação de contas, sobre o uso dos recursos recebidos pela avó, quando solicitado pelo promotor de justiça.
O juiz, ao analisar a questão, entendeu que o somente o Reni seria suficiente para comprovar o nascimento da mulher na aldeia, sem haver a necessidade serem produzidas outras provas. Por isso, Lodi determinou a emissão da certidão.
http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2016/09/india-de-89-anos-consegue-na-justica-direito-de-ter-registro-civil-no-acre.html
A idosa nasceu na aldeia indígena Mamoadate, no Alto Yaco, e não possuía ainda o registro civil por ainda morar com a família. O pedido pela certidão foi feito pelo neto dela, Francisco Batista da Silva Manchineri, que usou o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
A advogada Marly de Souza Ferreira, que representou a família no caso, explica que o pedido de registro foi feito para validar o pedido de interdição da idosa, que segundo ela, se locomove com dificuldade e precisa ter um representante legal.
"Ela é muito idosa, mora na aldeia e há muita dificuldade para levá-la até a cidade. É quase preciso carrega-la de cadeira de rodas. Então para ela viajar vários dias de barco é muito difícil. A interdição é parcial", salienta.
A advogada disse que a idosa já havia sofrido a interdição em 2014, porém, como ela não possuía registro, a medida acabou sendo anulada. Agora a advogada deve fazer um novo pedido para garantir que o neto dela possa atuar como guardião legal da idosa. Ela salienta ainda, que o neto deverá fazer prestação de contas, sobre o uso dos recursos recebidos pela avó, quando solicitado pelo promotor de justiça.
O juiz, ao analisar a questão, entendeu que o somente o Reni seria suficiente para comprovar o nascimento da mulher na aldeia, sem haver a necessidade serem produzidas outras provas. Por isso, Lodi determinou a emissão da certidão.
http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2016/09/india-de-89-anos-consegue-na-justica-direito-de-ter-registro-civil-no-acre.html
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