De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
MPF/MS denuncia piloto que aplicou agrotóxicos sobre aldeia indígena
07/10/2016
Fonte: MPF- http://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) denunciou um piloto de avião agrícola à Justiça pelo crime de aspersão de agrotóxicos sobre a aldeia indígena Guyra Kambi'y, na região de Dourados, sul do estado. Perícia realizada pelo MPF comprovou que o piloto não respeitou os 500 metros de distância mínima para habitações, especificada em lei. O Laudo de Exame Local, produzido pelo setor de antropologia do MPF/MS, constatou que a aplicação ocorreu pelo menos a 12 metros da área habitada pelos índios da etnia guarani-kaiowá. Após a aplicação da substância na plantação, crianças e adultos da comunidade apresentaram dores de cabeça e garganta, diarreia e febre.
A conduta criminosa é especificada pelo artigo 15 da Lei no 7802/89: "Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente, estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa". O crime foi cometido em 6 de janeiro de 2015. Os índios produziram vídeos pelo celular, onde é possível observar o avião dando voos rasantes, borrifando veneno na plantação de soja e suspendendo a aspersão quando se aproximava das primeiras casas localizadas na estrada limite entre a fazenda e a área indígena.
De acordo com o artigo 10 da Instrução Normativa no 02, de 03 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de quinhentos metros de povoações.
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0004118-74.2016.4.03.6002
http://www.mpf.mp.br/ms/mpf-ms-denuncia-criminalmente-piloto-que-aplicou-agrotoxicos-sobre-aldeia-indigena
A conduta criminosa é especificada pelo artigo 15 da Lei no 7802/89: "Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente, estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa". O crime foi cometido em 6 de janeiro de 2015. Os índios produziram vídeos pelo celular, onde é possível observar o avião dando voos rasantes, borrifando veneno na plantação de soja e suspendendo a aspersão quando se aproximava das primeiras casas localizadas na estrada limite entre a fazenda e a área indígena.
De acordo com o artigo 10 da Instrução Normativa no 02, de 03 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de quinhentos metros de povoações.
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0004118-74.2016.4.03.6002
http://www.mpf.mp.br/ms/mpf-ms-denuncia-criminalmente-piloto-que-aplicou-agrotoxicos-sobre-aldeia-indigena
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