De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
Descontentamento com documentário sobre a vida dos índios não é causa para indenização, decide Tribunal Regional Federal da 4ª Região
15/10/2018
Fonte: Diário Induscom http://www.diarioinduscom.com
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no início de outubro, sentença que negou indenização por danos morais para a Comunidade Indígena Povo Charrua de Porto Alegre (RS) e para sua cacique por descontentamento com documentário que retrata a vida do povo indígena no meio urbano. O entendimento foi de que, ao contrário do argumento usado pela comunidade, o documentário não generaliza a figura do índio.
Em 2007, os produtores procuraram a cacique para que ela e a comunidade participassem do documentário "Perambulantes: a vida do povo de Acuab em Porto Alegre". Ela autorizou o uso de sua imagem e de imagens do povo Charrua por meio de contrato.
No entanto, o resultado final do filme não agradou a cacique, o que a levou a ajuizar a ação pedindo para que a exibição do filme fosse proibida, além da indenização por danos morais. Ela alegou que por ser analfabeta assinou o contrato sem saber de seu teor, que o filme não usou cenas importantes da comunidade que demonstravam a sua história e, além disso, ficou insatisfeita com a participação de índios de outras tribos e seus símbolos, como a Kaingang e a Guarani, pois isso teria prejudicado a identidade do povo Charrua, confundindo e misturando as etnias indígenas.
A Justiça Federal de Porto Alegre não acolheu nenhum dos pedidos da cacique. Conforme a sentença, o acordo firmado com a produtora não dava a esta poder de decisão sobre quais cenas iriam ao ar, bem como que o documentário não confunde as tribos, deixando claro a existência de várias, com suas especificidades e costumes próprios.
A cacique apelou ao tribunal pela reforma da sentença. Ela argumentou que existia uma expectativa de destacar a cultura e os costumes da etnia Charrua, e que o filme acabou por passar uma imagem unificada e genérica do índio.
Contudo, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. Para a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o projeto e o roteiro do filme já indicavam que haveria cenas com indígenas de outras etnias, evidenciando que o objetivo não era retratar apenas os Charruas, mas sim mostrar a vida dos índios inseridos no meio urbano.
"Ficou claro que o objetivo do documentário era retratar comunidades indígenas que vivem no meio urbano, e não apenas os Charruas, sendo possível concluir que tal etnia estava plenamente ciente de que não seria a única que figuraria na obra, tanto que a cacique acompanhou as gravações ocorridas em outras comunidades", afirmou a magistrada.
http://www.diarioinduscom.com/trf4-descontentamento-com-documentario-sobre-a-vida-dos-indios-nao-e-causa-para-indenizacao-decide-tribunal-regional-federal-da-4a-regiao/
Em 2007, os produtores procuraram a cacique para que ela e a comunidade participassem do documentário "Perambulantes: a vida do povo de Acuab em Porto Alegre". Ela autorizou o uso de sua imagem e de imagens do povo Charrua por meio de contrato.
No entanto, o resultado final do filme não agradou a cacique, o que a levou a ajuizar a ação pedindo para que a exibição do filme fosse proibida, além da indenização por danos morais. Ela alegou que por ser analfabeta assinou o contrato sem saber de seu teor, que o filme não usou cenas importantes da comunidade que demonstravam a sua história e, além disso, ficou insatisfeita com a participação de índios de outras tribos e seus símbolos, como a Kaingang e a Guarani, pois isso teria prejudicado a identidade do povo Charrua, confundindo e misturando as etnias indígenas.
A Justiça Federal de Porto Alegre não acolheu nenhum dos pedidos da cacique. Conforme a sentença, o acordo firmado com a produtora não dava a esta poder de decisão sobre quais cenas iriam ao ar, bem como que o documentário não confunde as tribos, deixando claro a existência de várias, com suas especificidades e costumes próprios.
A cacique apelou ao tribunal pela reforma da sentença. Ela argumentou que existia uma expectativa de destacar a cultura e os costumes da etnia Charrua, e que o filme acabou por passar uma imagem unificada e genérica do índio.
Contudo, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. Para a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o projeto e o roteiro do filme já indicavam que haveria cenas com indígenas de outras etnias, evidenciando que o objetivo não era retratar apenas os Charruas, mas sim mostrar a vida dos índios inseridos no meio urbano.
"Ficou claro que o objetivo do documentário era retratar comunidades indígenas que vivem no meio urbano, e não apenas os Charruas, sendo possível concluir que tal etnia estava plenamente ciente de que não seria a única que figuraria na obra, tanto que a cacique acompanhou as gravações ocorridas em outras comunidades", afirmou a magistrada.
http://www.diarioinduscom.com/trf4-descontentamento-com-documentario-sobre-a-vida-dos-indios-nao-e-causa-para-indenizacao-decide-tribunal-regional-federal-da-4a-regiao/
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.