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Comissão aprova definição em lei do piso salarial para professores indígenas

29/11/2024

Fonte: Agência Câmara - camara.leg.br



Comissão aprova definição em lei do piso salarial para professores indígenasPiso salarial nacional dos professores da educação básica já é definido em lei, mas regra não tem sido cumprida no magistério indígena

29/11/2024 - 15:14

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Garantia de direitos nos territórios e os impactos da crise climática. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)

Célia Xakriabá: não existe motivo legal idôneo para que o magistério indígena seja excluído do piso salarial nacional

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1305/22, do ex-deputado Igor Kannário, que deixa clara a aplicação do piso salarial nacional dos professores da educação básica - atualmente fixado em R$ 4.580,57 - também aos profissionais do magistério indígena, efetivos ou contratados temporariamente.

Segundo Kannário, a contratação de profissionais para atuação no magistério indígena não tem respeitado a obrigatoriedade de pagamento do piso salarial dos professores, estabelecido pela Lei 11.738/08.

A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), não existe motivo legal idôneo para que o magistério indígena seja excluído do piso salarial nacional. "Tal interpretação atenta contra a própria Constituição, a qual garante aos Povos Indígenas e Tradicionais a manutenção de suas cosmovisões e modos de vida, o que significa a necessidade de assegurar uma educação pública diferenciada e devidamente valorizada."

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Geórgia Moraes

https://www.camara.leg.br/noticias/1115671-comissao-aprova-definicao-em-lei-do-piso-salarial-para-professores-indigenas/
 

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