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TRF1 mantém decisão que obriga Funai a destinar imóvel a indígenas Tenetehara/Guajajara no Maranhão
01/07/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a adotar providências para garantir o uso de um imóvel doado pela Eletronorte às comunidades indígenas Tenetehara/Guajajara, localizadas nas Terras Indígenas Rodeador e Canabrava, no Maranhão. A decisão atendeu à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) para cumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas em 1987 entre a Funai e a Eletronorte, no processo de licenciamento da Linha de Transmissão entre Tucuruí (PA) e São Luis (MA).
Ao analisar o recurso da Funai contra a decisão original, o TRF1 reconheceu que houve omissão da Funai na fiscalização e na destinação adequada do imóvel. Em manifestação enviada ao TRF1, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. apontou que o imóvel, que deveria servir aos indígenas que precisam se deslocar à cidade para tratamento médico ou para estudar, teve seu objetivo desvirtuado.
De acordo com a decisão, a Funai tem prazo de 180 dias para cumprir integralmente as determinações, entre elas, assegurar o uso coletivo do imóvel, dar suporte à realocação dos ocupantes irregulares e concluir a escuta das comunidades indígenas envolvidas no projeto da linha de transmissão.
Agravo de Instrumento 1031373-95.2022.4.01.0000
https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-mantem-decisao-que-obriga-funai-a-destinar-imovel-a-indigenas-tenetehara-guajajara-no-maranhao
Ao analisar o recurso da Funai contra a decisão original, o TRF1 reconheceu que houve omissão da Funai na fiscalização e na destinação adequada do imóvel. Em manifestação enviada ao TRF1, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. apontou que o imóvel, que deveria servir aos indígenas que precisam se deslocar à cidade para tratamento médico ou para estudar, teve seu objetivo desvirtuado.
De acordo com a decisão, a Funai tem prazo de 180 dias para cumprir integralmente as determinações, entre elas, assegurar o uso coletivo do imóvel, dar suporte à realocação dos ocupantes irregulares e concluir a escuta das comunidades indígenas envolvidas no projeto da linha de transmissão.
Agravo de Instrumento 1031373-95.2022.4.01.0000
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