De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Noticias

MPF obtém liminar para retomada da demarcação da Terra Indígena Sururuá, no Amazonas

02/07/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar favorável da Justiça Federal determinando que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União apresentem, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a conclusão do procedimento de demarcação da Terra Indígena Sururuá. A área é tradicionalmente ocupada por indígenas das etnias Kokama e Tikuna e está localizada entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no estado do Amazonas.

A liminar, concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, é uma resposta à demora excessiva na finalização do processo de demarcação, instaurado há mais de uma década e paralisado desde 2014. A decisão reconhece o risco contínuo de invasões, degradação ambiental e conflitos fundiários que ameaçam os direitos e a segurança das comunidades indígenas da região.

De acordo com a decisão proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga, a Funai deverá elaborar e entregar um plano com as etapas, prazos, fontes de financiamento e a previsão de conclusão das atividades de demarcação. Além disso, a autarquia deverá manter atualizações trimestrais do andamento do cronograma, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial.

A Justiça rejeitou os argumentos da União de que não possui atribuições na fase atual do procedimento demarcatório. A decisão ressalta que tanto a Funai quanto a União têm papel direto na condução do processo demarcatório, conforme previsto no artigo 231 da Constituição Federal e no Decreto no 1.775/1996.

Com a decisão, o MPF reforça sua atuação na defesa dos direitos territoriais indígenas, em especial no combate à morosidade do Estado no reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas, conforme determina a Constituição de 1988.

https://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/mpf-obtem-liminar-para-retomada-da-demarcacao-da-terra-indigena-sururua-no-amazonas
 

Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.