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MPF firma acordo para garantir consulta a comunidades tradicionais afetadas pela Ponte Salvador-Itaparica (BA)
21/07/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta segunda-feira (21), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de garantir a consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais de povos de terreiro, ciganos e de pesca e mariscagem afetadas pela construção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica, na Bahia.
O acordo foi construído pelos procuradores da República Marcos André Carneiro e Ramiro Rockenbach, titulares dos ofícios Estaduais Resolutivos para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF no estado, e pela Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DRDH-BA). As negociações começaram em setembro de 2024.
Além do MPF e da DPU, assinaram o termo o estado da Bahia - por meio da Procuradoria-Geral e das secretarias de Infraestrutura (Seinfra), do Meio Ambiente (Sema) e de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi) -, a Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
A consulta será conduzida respeitando os parâmetros da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a escuta qualificada de povos tradicionais em casos de empreendimentos que impactem diretamente seus territórios e modos de vida. Serão avaliados os efeitos do empreendimento sobre as comunidades tradicionais e produzidos planos específicos com a definição de condicionantes aptas a mitigar ou compensar esses impactos.
Etapas e responsabilidades - O TAC detalha as etapas e responsabilidades de cada parte envolvida. O estado da Bahia será responsável por organizar o processo de consulta, com apoio de assessoria técnica especializada contratada pela concessionária da ponte. A concessionária, por sua vez, deve garantir infraestrutura, recursos e transparência no processo, sem interferir nos territórios das comunidades enquanto as consultas estiverem em curso. O Inema deverá acompanhar a execução das obrigações, condicionando a emissão de licenças ao cumprimento integral das medidas pactuadas.
Além das comunidades já mapeadas, o TAC prevê a elaboração de novos estudos para identificar outros grupos potencialmente atingidos na área de influência do empreendimento, que poderão ser contemplados em um futuro acordo específico, ampliando o alcance da escuta e da proteção.
"Há um risco concreto de gentrificação na Ilha de Itaparica com a construção da ponte, que pode levar à expulsão das comunidades tradicionais. Esperamos que, por meio deste processo aos povos, possam ser estabelecidas todas as medidas necessárias para a preservação do modo de vida dessas comunidades", alerta Marcos André .
Gentrificação: transformação urbana de área anteriormente de baixa renda, negligenciada, que é revitalizada por meio de investimentos e influxo de residentes com maior poder aquisitivo. Geralmente leva a: aumento do custo de vida, tornando a moradia inacessível para os moradores originais; deslocamento dos moradores originais, com comunidades tradicionais (de baixa renda) forçadas a se mudarem devido aos custos ou à pressão do mercado imobiliário; mudanças no comércio e serviços, quando negócios locais são substituídos por estabelecimentos mais sofisticados e caros, que atendem ao novo perfil de moradores; transformação da identidade cultural, com características originais do bairro sendo diluídas ou substituídas.
O procurador diz ainda que o sucesso das medidas depende do envolvimento de todos os atores: "Esse objetivo só poderá ser atingido por meio de um processo de diálogo real entre o estado, o consórcio e as comunidades. As soluções precisam ser construídas de forma coletiva, com os recursos disponíveis sendo investidos em ações efetivas que contemplem os interesses das comunidades tradicionais", destaca.
O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente em caso de descumprimento, com aplicação de multas.
Respeito ao caráter livre da consulta - Os procuradores salientam que as comunidades não estão, entretanto, obrigadas a serem consultadas conforme o rito previsto no acordo. É direito das comunidades ditar a forma como elas podem ser consultadas, elaborando inclusive protocolos para esse fim.
O TAC estabelece que, sendo elaborados esses protocolos, suas disposições devem ser respeitadas. Além disso, as comunidades podem decidir serem consultadas sem o apoio da assessoria técnica contratada e realizar todo o processo de forma autônoma. De acordo com os procuradores, o objetivo do termo de ajustamento é apoiar as comunidades, jamais fazer algo contra a vontade delas.
As consultas ao povo indígena Tupinambá de Itaparica e as comunidades quilombolas Maragogipinho e Tereré não foram incluídas neste momento no TAC porque seguem procedimentos próprios estabelecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Revogação de portarias - O MPF esclarece que pediu ao estado da Bahia que revogue ou pelo menos reedite a Portaria Conjunta CASA CIVIL, SEINFRA, SEPROMI, SEMA, SJDH, SERIN, PGE e INEMA no 01/2025, que dispõe sobre os procedimentos para a Consulta Livre e Prévia das Comunidades Tradicionais da Ilha de Itaparica, abrangidas pelo Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica - SRPSI, institui a Comissão de Consulta Prévia, na forma que indica, e dá outras providências.
O pedido foi enviado à Procuradoria-Geral do Estado, em 28 de maio (confira aqui a íntegra). No documento, o MPF lembra que a Portaria no 01/2025 não foi bem recepcionada pelos povos e comunidades tradicionais, que, mais uma vez, não participaram de sua elaboração nem puderam apresentar quaisquer sugestões.
"É importante para os povos e comunidades tradicionais da Bahia uma sinalização do ente estadual em respeito à própria razão de ser do processo de Consulta Prévia, Livre e Informada. É necessário recomeçar: revogar o ato normativo", pondera Ramiro Rockenbach.
Ponte Salvador-Itaparica - A obra da Ponte Salvador-Itaparica já possui licença prévia e aguarda a licença de instalação, com previsão de início da construção em 2025 e conclusão em aproximadamente cinco anos. Embora já tenham sido realizadas audiências públicas e oficinas participativas no processo de elaboração do mapa êmico, a maioria das comunidades tradicionais da Ilha de Itaparica ainda não haviam sido consultadas de forma adequada.
O Relatório de Mapeamento Êmico, elaborado por uma empresa de consultoria em arqueologia a pedido da concessionária, identificou a presença de diversas comunidades que ocupam e compartilham o território há séculos, incluindo pescadores e marisqueiras (60 localidades mapeadas), comunidades de matriz africana (122 terreiros identificados, 116 mapeados) e uma comunidade do povo cigano. O mapeamento detalhou como a Área Diretamente Afetada (ADA) e a Área de Influência Direta (AID) do empreendimento interceptam os territórios, caminhos e atividades dessas comunidades, além de identificar riscos e impactos.
A necessidade da consulta prévia é fundamentada na soberania popular da Constituição Federal de 1988 e na Convenção no 169 da OIT, ratificada pelo Brasil. As consultas devem ser prévias, livres, informadas, culturalmente adequadas e de boa-fé.
https://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/noticias-ba/mpf-firma-acordo-para-garantir-consulta-a-comunidades-tradicionais-afetadas-pela-ponte-salvador-itaparica-ba
O acordo foi construído pelos procuradores da República Marcos André Carneiro e Ramiro Rockenbach, titulares dos ofícios Estaduais Resolutivos para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF no estado, e pela Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DRDH-BA). As negociações começaram em setembro de 2024.
Além do MPF e da DPU, assinaram o termo o estado da Bahia - por meio da Procuradoria-Geral e das secretarias de Infraestrutura (Seinfra), do Meio Ambiente (Sema) e de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi) -, a Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
A consulta será conduzida respeitando os parâmetros da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a escuta qualificada de povos tradicionais em casos de empreendimentos que impactem diretamente seus territórios e modos de vida. Serão avaliados os efeitos do empreendimento sobre as comunidades tradicionais e produzidos planos específicos com a definição de condicionantes aptas a mitigar ou compensar esses impactos.
Etapas e responsabilidades - O TAC detalha as etapas e responsabilidades de cada parte envolvida. O estado da Bahia será responsável por organizar o processo de consulta, com apoio de assessoria técnica especializada contratada pela concessionária da ponte. A concessionária, por sua vez, deve garantir infraestrutura, recursos e transparência no processo, sem interferir nos territórios das comunidades enquanto as consultas estiverem em curso. O Inema deverá acompanhar a execução das obrigações, condicionando a emissão de licenças ao cumprimento integral das medidas pactuadas.
Além das comunidades já mapeadas, o TAC prevê a elaboração de novos estudos para identificar outros grupos potencialmente atingidos na área de influência do empreendimento, que poderão ser contemplados em um futuro acordo específico, ampliando o alcance da escuta e da proteção.
"Há um risco concreto de gentrificação na Ilha de Itaparica com a construção da ponte, que pode levar à expulsão das comunidades tradicionais. Esperamos que, por meio deste processo aos povos, possam ser estabelecidas todas as medidas necessárias para a preservação do modo de vida dessas comunidades", alerta Marcos André .
Gentrificação: transformação urbana de área anteriormente de baixa renda, negligenciada, que é revitalizada por meio de investimentos e influxo de residentes com maior poder aquisitivo. Geralmente leva a: aumento do custo de vida, tornando a moradia inacessível para os moradores originais; deslocamento dos moradores originais, com comunidades tradicionais (de baixa renda) forçadas a se mudarem devido aos custos ou à pressão do mercado imobiliário; mudanças no comércio e serviços, quando negócios locais são substituídos por estabelecimentos mais sofisticados e caros, que atendem ao novo perfil de moradores; transformação da identidade cultural, com características originais do bairro sendo diluídas ou substituídas.
O procurador diz ainda que o sucesso das medidas depende do envolvimento de todos os atores: "Esse objetivo só poderá ser atingido por meio de um processo de diálogo real entre o estado, o consórcio e as comunidades. As soluções precisam ser construídas de forma coletiva, com os recursos disponíveis sendo investidos em ações efetivas que contemplem os interesses das comunidades tradicionais", destaca.
O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente em caso de descumprimento, com aplicação de multas.
Respeito ao caráter livre da consulta - Os procuradores salientam que as comunidades não estão, entretanto, obrigadas a serem consultadas conforme o rito previsto no acordo. É direito das comunidades ditar a forma como elas podem ser consultadas, elaborando inclusive protocolos para esse fim.
O TAC estabelece que, sendo elaborados esses protocolos, suas disposições devem ser respeitadas. Além disso, as comunidades podem decidir serem consultadas sem o apoio da assessoria técnica contratada e realizar todo o processo de forma autônoma. De acordo com os procuradores, o objetivo do termo de ajustamento é apoiar as comunidades, jamais fazer algo contra a vontade delas.
As consultas ao povo indígena Tupinambá de Itaparica e as comunidades quilombolas Maragogipinho e Tereré não foram incluídas neste momento no TAC porque seguem procedimentos próprios estabelecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Revogação de portarias - O MPF esclarece que pediu ao estado da Bahia que revogue ou pelo menos reedite a Portaria Conjunta CASA CIVIL, SEINFRA, SEPROMI, SEMA, SJDH, SERIN, PGE e INEMA no 01/2025, que dispõe sobre os procedimentos para a Consulta Livre e Prévia das Comunidades Tradicionais da Ilha de Itaparica, abrangidas pelo Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica - SRPSI, institui a Comissão de Consulta Prévia, na forma que indica, e dá outras providências.
O pedido foi enviado à Procuradoria-Geral do Estado, em 28 de maio (confira aqui a íntegra). No documento, o MPF lembra que a Portaria no 01/2025 não foi bem recepcionada pelos povos e comunidades tradicionais, que, mais uma vez, não participaram de sua elaboração nem puderam apresentar quaisquer sugestões.
"É importante para os povos e comunidades tradicionais da Bahia uma sinalização do ente estadual em respeito à própria razão de ser do processo de Consulta Prévia, Livre e Informada. É necessário recomeçar: revogar o ato normativo", pondera Ramiro Rockenbach.
Ponte Salvador-Itaparica - A obra da Ponte Salvador-Itaparica já possui licença prévia e aguarda a licença de instalação, com previsão de início da construção em 2025 e conclusão em aproximadamente cinco anos. Embora já tenham sido realizadas audiências públicas e oficinas participativas no processo de elaboração do mapa êmico, a maioria das comunidades tradicionais da Ilha de Itaparica ainda não haviam sido consultadas de forma adequada.
O Relatório de Mapeamento Êmico, elaborado por uma empresa de consultoria em arqueologia a pedido da concessionária, identificou a presença de diversas comunidades que ocupam e compartilham o território há séculos, incluindo pescadores e marisqueiras (60 localidades mapeadas), comunidades de matriz africana (122 terreiros identificados, 116 mapeados) e uma comunidade do povo cigano. O mapeamento detalhou como a Área Diretamente Afetada (ADA) e a Área de Influência Direta (AID) do empreendimento interceptam os territórios, caminhos e atividades dessas comunidades, além de identificar riscos e impactos.
A necessidade da consulta prévia é fundamentada na soberania popular da Constituição Federal de 1988 e na Convenção no 169 da OIT, ratificada pelo Brasil. As consultas devem ser prévias, livres, informadas, culturalmente adequadas e de boa-fé.
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