De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Noticias

Justiça mantém decisão que obriga estado de Rondônia a reformar escola indígena

23/07/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



A Justiça Federal manteve a obrigação de o estado de Rondônia reformar e garantir condições adequadas de funcionamento da Escola Indígena Estadual 5 de Julho, localizada na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim (RO). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirma medida liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e reconhece a omissão do estado em assegurar o direito à educação da comunidade indígena da Aldeia Ricardo Franco.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF após denúncias de pais, alunos e lideranças indígenas, recebidas em agosto de 2023, sobre a situação crítica da escola. Os relatos apontavam risco estrutural, infestação de morcegos, banheiros sem funcionamento, bebedouros quebrados, salas sem ventilação ou climatização, falta de materiais pedagógicos e fornecimento irregular de merenda escolar. Documentos, fotos, vídeos e uma vistoria presencial realizada pelo MPF, em julho de 2024, comprovaram que o ambiente era totalmente inadequado para o ensino.

Na ação, o MPF argumentou que a omissão do poder público compromete o acesso à educação, um direito fundamental garantido pela Constituição. Destacou também que a legislação brasileira assegura às comunidades indígenas uma educação específica, bilíngue, intercultural e adequada à realidade local. Além disso, o órgão demonstrou que, embora o estado de Rondônia tenha iniciado reformas, as obras foram paralisadas após a demolição parcial da estrutura existente, agravando ainda mais a situação e deixando alunos e professores sem espaço adequado para as aulas.

A Justiça Federal de primeira instância determinou que o estado realizasse, com urgência, as reformas necessárias e apresentasse relatórios com prazos e ações previstas. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O estado recorreu ao TRF1 com a alegação de que já vinha adotando providências, questionou a intervenção judicial e solicitou a redução da multa.

No julgamento do recurso, a 12ª Turma do TRF1 reconheceu que houve falha grave na prestação do serviço público e destacou que, diante da omissão administrativa e da paralisação das obras, é legítima a atuação do Judiciário para garantir direitos fundamentais. A corte também rejeitou o argumento da chamada "reserva do possível", reafirmando que esse princípio não pode ser usado para justificar a inércia estatal quando trata-se de direitos que integram o "mínimo existencial", como o direito à educação. Apenas o valor da multa foi ajustado pelo tribunal, passando de R$ 5 mil para R$ 1 mil por dia de descumprimento.

A decisão reafirma a responsabilidade dos entes federativos, especialmente os estados, em oferecer educação adequada às comunidades indígenas, conforme previsto na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Plano Nacional de Educação. Com a decisão, o estado de Rondônia segue obrigado a concluir as reformas e a restabelecer o funcionamento pleno da Escola 5 de Julho, garantindo condições dignas de ensino aos estudantes da Aldeia Ricardo Franco.



Processo no 1042658-17.2024.4.01.0000

https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/justica-mantem-decisao-que-obriga-estado-de-rondonia-a-reformar-escola-indigena
 

Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.