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Madeireira denunciada pelo MPF é condenada a pagar R$ 22,8 milhões por desmatamento em terra indígena no Pará

05/08/2024

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Transporte e Comércio de Madeiras Bonfim a pagar uma indenização de R$ 22,8 milhões para reparação de danos ambientais cometidos na Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará. A decisão, proferida no último dia 3, é resultado de uma ação penal movida pelo MPF que desvendou um sofisticado esquema de extração ilegal de madeira, desmatamento e fraude documental na TI, da etnia indígena Tembé.

A empresa foi considerada culpada pelo crime ambiental de desmatar e explorar economicamente floresta em terras de domínio público sem autorização. Segundo a denúncia do MPF, a madeireira, cujo nome fantasia é Transbon, foi responsável pelo desmatamento de, no mínimo, 1,7 mil árvores nativas de diversas espécies em 2012.

As investigações, feitas pelo MPF em parceria com a Polícia Federal e com apoio técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), revelaram que a extração ilegal era apenas o primeiro passo do esquema. Para dar aparência de legalidade à madeira extraída ilegalmente, a empresa inseriu, por centenas de vezes entre 2008 e 2013, dados falsos nos sistemas oficiais de controle florestal.

Comprovações das fraudes - Com a inserção de dados falsos nos sistemas de controle florestal, o objetivo da empresa era gerar créditos florestais fraudulentos para "esquentar" a madeira, ou seja, simular que o produto tinha origem legal. As irregularidades apontadas nos laudos periciais eram evidentes e demonstravam a impossibilidade física das operações declaradas:

- veículos incompatíveis: foram registrados automóveis de passeio e motocicletas para o suposto transporte de grandes volumes de toras;

- tempos de viagem fraudulentos: em uma das operações, o sistema registrou um trajeto de 204 km sendo percorrido em apenas 12 minutos. Em outros casos, viagens curtas levaram meses para serem concluídas, indicando que as guias eram reutilizadas;

- preços irrisórios: os valores de compra e venda declarados eram muito inferiores aos preços de pauta estabelecidos pelo fisco estadual, indicando que as transações comerciais eram fictícias e visavam apenas a movimentação dos créditos.

A investigação encontrou vasta evidência material, incluindo fotografias de toras com a logomarca da empresa no pátio de extração, cadernos de contabilidade manuscritos pelos funcionários e depoimentos de auditores que participaram das fiscalizações.

Demais punições - Além da indenização de R$ 22,8 milhões, a sentença impôs à Transbon a pena de prestação de serviços à comunidade, que deverá se materializar no custeio de projetos ambientais, obras de recuperação de áreas degradadas e manutenção de espaços públicos. A empresa também terá que pagar multa de R$ 20 mil, valor que será destinado a entidades de proteção ambiental. Ainda cabe recurso da decisão.



Processo no 0000491-94.2019.4.01.3906

Consulta processual

https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/madeireira-denunciada-pelo-mpf-e-condenada-a-pagar-r-22-8-milhoes-por-desmatamento-em-terra-indigena-no-para
 

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