De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
Justiça reconhece direito de indígenas a terras de fazenda no sul da Bahia
04/08/2025
Fonte: G1 - https://g1.globo.com/
Justiça reconhece direito de indígenas a terras de fazenda no sul da Bahia
Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos povo indígena Pataxó às terras da Fazenda Paraíso, que abrange as cidades de Itaju do Colônia, Camacan e Pau Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de indígenas Pataxós às terras da Fazenda Paraíso, que está localizada na Terra Indígena (TI) Caramuru-Paraguaçu, que abrange os municípios Itaju do Colônia, Camacan e Pau Brasil, no sul da Bahia.
A decisão, determinada pelo órgão no dia 24 de julho, segue o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e rejeita o recurso apresentado por um fazendeiro, que exigia a posse do território. Ele alegava ser o legítimo dono da terra desde 1984 e que manteve a produção ativa no local durante 17 anos. O fazendeiro afirmou ainda ter sido expulso da propriedade por membros comunidade indígena em 2002.
Apesar disso, o TRF1 recusou o pedido, uma vez que a terra se encontra em área indígena tradicionalmente ocupada. Para tomar a decisão, o juiz se apoiou na demarcação das terras indígenas. Os territórios foram oficialmente demarcadas há cerca de 10 anos, mas ainda se encontram no Ministério da Justiça e Segurança Pública à espera da assinatura das portarias declaratórias.
Além disso, o magistrado se apoiou no direito constitucional garantido aos povos indígenas sob terras que tradicionalmente ocupam. O juiz detalhou ainda que mesmo que a demarcação das terras ainda não tenha sido assinada, a concessão de posse de terras indígenas é vetada pela Lei n.o 6.001/1973. Logo, as normas possessórias do direito civil não se aplicam nestes casos.
https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/08/04/justica-reconhece-direito-de-indigenas-a-terras-na-bahia.ghtml
Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos povo indígena Pataxó às terras da Fazenda Paraíso, que abrange as cidades de Itaju do Colônia, Camacan e Pau Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de indígenas Pataxós às terras da Fazenda Paraíso, que está localizada na Terra Indígena (TI) Caramuru-Paraguaçu, que abrange os municípios Itaju do Colônia, Camacan e Pau Brasil, no sul da Bahia.
A decisão, determinada pelo órgão no dia 24 de julho, segue o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e rejeita o recurso apresentado por um fazendeiro, que exigia a posse do território. Ele alegava ser o legítimo dono da terra desde 1984 e que manteve a produção ativa no local durante 17 anos. O fazendeiro afirmou ainda ter sido expulso da propriedade por membros comunidade indígena em 2002.
Apesar disso, o TRF1 recusou o pedido, uma vez que a terra se encontra em área indígena tradicionalmente ocupada. Para tomar a decisão, o juiz se apoiou na demarcação das terras indígenas. Os territórios foram oficialmente demarcadas há cerca de 10 anos, mas ainda se encontram no Ministério da Justiça e Segurança Pública à espera da assinatura das portarias declaratórias.
Além disso, o magistrado se apoiou no direito constitucional garantido aos povos indígenas sob terras que tradicionalmente ocupam. O juiz detalhou ainda que mesmo que a demarcação das terras ainda não tenha sido assinada, a concessão de posse de terras indígenas é vetada pela Lei n.o 6.001/1973. Logo, as normas possessórias do direito civil não se aplicam nestes casos.
https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/08/04/justica-reconhece-direito-de-indigenas-a-terras-na-bahia.ghtml
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.