De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
MPF e Eletronorte firmam acordo para avaliar e reparar danos socioambientais de hidrelétrica em Santarém (PA)
28/08/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) e a empresa Eletrobras Eletronorte assinaram, no último dia 25, um Termo de Compromisso (TC) Socioambiental com o objetivo de viabilizar a realização de estudo voltado à avaliação dos impactos causados a povos indígenas e demais comunidades tradicionais pela operação da usina hidrelétrica de Curuá-Una, localizada em Santarém (PA). Essa avaliação também deve permitir a construção de medidas que promovam a reparação e a redução dos danos históricos sofridos pelas comunidades impactadas.
O acordo é um desdobramento de inquérito civil instaurado pelo MPF em 2023. A investigação foi iniciada para apurar os impactos socioambientais na Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno e em comunidades ribeirinhas e extrativistas, decorrentes da expansão da produção energética na usina. Foi instalada uma quarta turbina sem a devida consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades potencialmente afetados.
No decorrer do procedimento, o MPF constatou que os problemas são mais antigos e profundos. Desde a inauguração da usina em 1977 - antes da vigência de marcos legais como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981), a Lei da Ação Civil Pública (1987) e a própria Constituição Federal de 1988 -, os estudos e medidas para reparação dos danos sociais e ambientais foram considerados ineficazes ou insuficientes. Essa conclusão foi reforçada pelos resultados de uma escuta pública realizada pelo MPF em outubro de 2024.
O Termo de Compromisso destaca os impactos sobre o modo de vida tradicional do povo indígena Apiaká, da aldeia São Pedro do Palhão, e de outras comunidades, afetando diretamente atividades de subsistência como a pesca e a caça.
Detalhes das obrigações - A Eletrobras Eletronorte, representada por seu diretor-presidente, Antônio Augusto Bechara Pardauil, assumiu uma série de obrigações centrais:
1 - Diagnóstico socioambiental abrangente: a empresa deverá executar um estudo de impacto socioambiental para identificar todos os danos causados aos povos indígenas e comunidades no entorno da usina. O processo seguirá um cronograma rigoroso:
- em até 60 dias após a emissão do Termo de Referência pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas), um plano de trabalho detalhado deve ser apresentado ao MPF;
- a equipe responsável pelo estudo deverá ser multidisciplinar, e o nome da consultoria ou dos especialistas contratados será submetido previamente ao MPF, que poderá convocar audiências com as comunidades antes de aprovar a equipe, garantindo impessoalidade e transparência;
- um relatório parcial com os dados iniciais deverá ser entregue em até 180 dias após o início dos estudos;
- o relatório final, consolidando todas as informações, deverá ser apresentado em até um ano.
2 - Elaboração de Plano Básico Ambiental (PBA): com base nos resultados do diagnóstico, caso seja necessário, a Eletrobras Eletronorte se compromete a elaborar um PBA que incluirá medidas concretas de redução e compensação socioambiental, com a participação ativa das comunidades e do MPF em todas as etapas de sua elaboração e execução.
A Eletrobras Eletronorte comprometeu-se a cumprir rigorosamente as previsões legais, constitucionais e convencionais relacionadas à proteção ambiental, e também aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. Conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), deve ser realizada a consulta prévia, livre e informada às comunidades impactadas. Este direito prevê, entre outras medidas, que seja garantida a ampla participação dos indígenas e demais membros das comunidades nas reuniões e escutas agendadas, e que seja respeitado o Protocolo de Consulta da Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno. A empresa deve providenciar os meios necessários para viabilizar essa participação.
3 - Criação imediata de canal de comunicação: a empresa deverá, imediatamente após a assinatura do TC, criar mecanismos para comunicar às comunidades sobre a abertura e o fechamento das comportas da usina. O documento sugere a criação, no prazo de 30 dias, de um grupo em rede social, como o WhatsApp, com as lideranças comunitárias, para a divulgação de avisos diários, visando promover um diálogo intercultural e evitar possíveis intercorrências.
Penalidades e fiscalização - O acordo estabelece punições para o caso de descumprimento. A Eletrobras Eletronorte estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos, e a multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento das obrigações pactuadas.
Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O documento ressalta que o pagamento das multas não exime a empresa de cumprir as obrigações assumidas.
Ao MPF, representado no TC pelo procurador da República Vítor Vieira Alves, fica assegurado o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento integral do acordo.
O acordo é um desdobramento de inquérito civil instaurado pelo MPF em 2023. A investigação foi iniciada para apurar os impactos socioambientais na Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno e em comunidades ribeirinhas e extrativistas, decorrentes da expansão da produção energética na usina. Foi instalada uma quarta turbina sem a devida consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades potencialmente afetados.
No decorrer do procedimento, o MPF constatou que os problemas são mais antigos e profundos. Desde a inauguração da usina em 1977 - antes da vigência de marcos legais como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981), a Lei da Ação Civil Pública (1987) e a própria Constituição Federal de 1988 -, os estudos e medidas para reparação dos danos sociais e ambientais foram considerados ineficazes ou insuficientes. Essa conclusão foi reforçada pelos resultados de uma escuta pública realizada pelo MPF em outubro de 2024.
O Termo de Compromisso destaca os impactos sobre o modo de vida tradicional do povo indígena Apiaká, da aldeia São Pedro do Palhão, e de outras comunidades, afetando diretamente atividades de subsistência como a pesca e a caça.
Detalhes das obrigações - A Eletrobras Eletronorte, representada por seu diretor-presidente, Antônio Augusto Bechara Pardauil, assumiu uma série de obrigações centrais:
1 - Diagnóstico socioambiental abrangente: a empresa deverá executar um estudo de impacto socioambiental para identificar todos os danos causados aos povos indígenas e comunidades no entorno da usina. O processo seguirá um cronograma rigoroso:
- em até 60 dias após a emissão do Termo de Referência pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas), um plano de trabalho detalhado deve ser apresentado ao MPF;
- a equipe responsável pelo estudo deverá ser multidisciplinar, e o nome da consultoria ou dos especialistas contratados será submetido previamente ao MPF, que poderá convocar audiências com as comunidades antes de aprovar a equipe, garantindo impessoalidade e transparência;
- um relatório parcial com os dados iniciais deverá ser entregue em até 180 dias após o início dos estudos;
- o relatório final, consolidando todas as informações, deverá ser apresentado em até um ano.
2 - Elaboração de Plano Básico Ambiental (PBA): com base nos resultados do diagnóstico, caso seja necessário, a Eletrobras Eletronorte se compromete a elaborar um PBA que incluirá medidas concretas de redução e compensação socioambiental, com a participação ativa das comunidades e do MPF em todas as etapas de sua elaboração e execução.
A Eletrobras Eletronorte comprometeu-se a cumprir rigorosamente as previsões legais, constitucionais e convencionais relacionadas à proteção ambiental, e também aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. Conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), deve ser realizada a consulta prévia, livre e informada às comunidades impactadas. Este direito prevê, entre outras medidas, que seja garantida a ampla participação dos indígenas e demais membros das comunidades nas reuniões e escutas agendadas, e que seja respeitado o Protocolo de Consulta da Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno. A empresa deve providenciar os meios necessários para viabilizar essa participação.
3 - Criação imediata de canal de comunicação: a empresa deverá, imediatamente após a assinatura do TC, criar mecanismos para comunicar às comunidades sobre a abertura e o fechamento das comportas da usina. O documento sugere a criação, no prazo de 30 dias, de um grupo em rede social, como o WhatsApp, com as lideranças comunitárias, para a divulgação de avisos diários, visando promover um diálogo intercultural e evitar possíveis intercorrências.
Penalidades e fiscalização - O acordo estabelece punições para o caso de descumprimento. A Eletrobras Eletronorte estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos, e a multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento das obrigações pactuadas.
Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O documento ressalta que o pagamento das multas não exime a empresa de cumprir as obrigações assumidas.
Ao MPF, representado no TC pelo procurador da República Vítor Vieira Alves, fica assegurado o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento integral do acordo.
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