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Justiça Federal atende pedido do MPF e determina a retirada de ocupantes irregulares da Terra Indígena Pitaguary (CE)

28/08/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



A Justiça Federal no Ceará determinou a retirada de todos os ocupantes não indígenas e indígenas de outras etnias sem reconhecimento pelas lideranças tradicionais da Terra Indígena (TI) Pitaguary, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba. A sentença acolheu os pedidos da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022, contra a ocupação ilegal da Terra Indígena por dois homens acusados de realizar vendas e doações de lotes a não indígenas, além de outras práticas irregulares, como a cobrança de pedágios e a formação de grupos armados.

Além disso, a sentença deferiu o pedido de urgência do MPF e determinou que os dois réus parem, imediatamente, de realizar qualquer negociação, permuta, empréstimo, garantia ou cessão da área e de suas benfeitorias. Também foram proibidos de promover a expansão, modificação, acréscimo, desfazimento, locação ou arrendamento total ou parcial da área ou das edificações, sob pena de multa diária.

Para os ocupantes de má-fé, a decisão determina a saída sem direito à indenização, conforme o art. 231, § 6o, da Constituição Federal. Para os ocupantes de boa-fé, identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a sentença condiciona a desocupação ao pagamento de indenizações por benfeitorias úteis e necessárias, a ser processada em autos apartados, ou ao reassentamento, ressalvada a existência de ações judiciais em andamento que questionem a posse, a demarcação ou a desintrusão da TI. O processo de desocupação, também chamado de desintrusão, deverá ser coordenado pela Funai.

A decisão judicial inclui, ainda, a condenação solidária dos réus ao pagamento de danos morais coletivos, a serem revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para financiar projetos de recuperação da TI e fortalecimento da comunidade indígena. A Funai, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal (PF), deverá elaborar um plano de fiscalização contínua e um plano de recuperação ambiental para reparar danos causados por ocupações irregulares, com custeio pela União.


https://www.mpf.mp.br/ce/sala-de-imprensa/noticias-ce/justica-federal-atende-pedido-do-mpf-e-determina-a-retirada-de-ocupantes-irregulares-da-terra-indigena-pitaguary-ce
 

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