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MPF pede anulação de contrato que autoriza exploração em terra indígena no AM

30/09/2025

Fonte: G1 - https://g1.globo.com/



MPF pede anulação de contrato que autoriza exploração em terra indígena no AM
Acordo no Vale do Javari deu exclusividade a empresas estrangeiras e é acusado de ferir direitos indígenas e a soberania nacional.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça para anular um contrato que autoriza a exploração de Soluções baseadas na Natureza (SbN) na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas.

O acordo foi firmado em 2022 entre a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e três empresas - uma brasileira, uma espanhola e uma argentina - que receberam o direito exclusivo de registrar, certificar e vender essas soluções no território.

A Univaja esclareceu que não assinou nem reconhece contratos de venda de créditos de carbono. Em 2022, empresas tentaram se aproximar das comunidades indígenas, induzindo lideranças a assinar documentos sem consentimento coletivo e entrando na Terra Indígena sem autorização, o que violou normas internas e a autonomia dos povos.

A entidade afirmou que essas empresas agiram de má-fé, prometendo altos ganhos financeiros sem segurança jurídica, e que sua atuação sempre foi de monitoramento e proteção das comunidades. A entidade apoia a investigação do MPF e confia na Justiça para garantir a proteção da autonomia, dignidade e territórios indígenas.

A organização também reforçou que os povos do Vale do Javari seguem sob ameaças, invasões e violações históricas, e reafirma seu compromisso com a preservação da Terra Indígena e da floresta.

A apuração do MPF começou após denúncias feitas por lideranças do povo Mayuruna, em dezembro de 2022. Elas relataram a presença de empresários colombianos na terra indígena sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem o consentimento das comunidades locais.

A Funai confirmou ao MPF que as empresas entraram na área sem autorização. Após analisar o contrato, o órgão apontou várias irregularidades e possíveis violações aos direitos dos povos indígenas.

O contrato trata a Univaja como dona da terra, o que contraria a lei, já que as terras indígenas são bens da União e só podem ser usadas pelos povos originários. Além disso, as empresas não consultaram a Coordenação Regional do Vale do Javari e não obtiveram aval da Funai, requisito obrigatório para qualquer contrato de exploração de recursos em terras indígenas.


O MPF também questiona se os indígenas foram informados de forma clara sobre os termos do contrato. A consulta às comunidades deve ser livre, prévia e com participação de todos os envolvidos.

Embora mencione preservação, o contrato impõe restrições a práticas tradicionais dos povos indígenas, como caça, pesca e coleta de madeira, ao mesmo tempo em que autoriza as empresas a realizar levantamentos detalhados da área.

O contrato abrange toda a Terra Indígena Vale do Javari, onde vivem os maiores grupos de indígenas isolados do país, o que aumenta o risco de contato forçado e impactos graves. Ele ainda prevê validade de dez anos, prazo que vai contra o Código Civil, que recomenda períodos menores para esse tipo de serviço.

O MPF pede à Justiça a suspensão imediata do contrato e de todas as atividades ligadas às SbNs na Terra Indígena Vale do Javari. Para o órgão, o acordo concede poderes excessivos às empresas, sem envolver de fato os povos indígenas da região, tornando-o desproporcional.

O contrato ainda autoriza as empresas a monitorar a floresta e os ecossistemas da terra indígena - função exclusiva da União, por meio de órgãos como a Funai e o Ibama.

Segundo o MPF, ao permitir que empresas estrangeiras fiscalizem a terra indígena, o contrato fere a soberania nacional, delega indevidamente função pública e coloca em risco os povos isolados, em desacordo com normas da Funai e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por isso, a cláusula é considerada nula.

https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2025/09/30/mpf-pede-anulacao-de-contrato-que-autoriza-exploracao-em-terra-indigena-no-am.ghtml
 

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