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MPF pede inclusão como coautor de ação de organizações sociais contra licença da Petrobras na Foz do Amazonas

28/10/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal no Pará, na segunda-feira (27), a inclusão da instituição como coautora da ação ajuizada por organizações sociais, no último dia 22, que busca anular a licença de operação para a perfuração de um poço de petróleo pela Petrobras na Bacia da Foz do Amazonas. Além de se juntar às oito organizações da sociedade civil que iniciaram o processo, o MPF pediu um prazo de 15 dias para complementar os pedidos das entidades, reforçando os argumentos e solicitações, e defendeu a competência da unidade da Justiça Federal no Pará para julgar o caso.

A ação, movida pelo Laboratório do Observatório do Clima, Greenpeace Brasil, WWF-Brasil, Instituto Internacional Arayara, Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos (Confrem), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (Coiab), Coordenadoria Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Amapá (Conaq-AP) e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), questiona a legalidade da Licença de Operação (LO) no 1.684/2025, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último dia 20. A licença autoriza a atividade de perfuração marítima de poços de petróleo no Bloco FZA-M-59, localizado na Margem Equatorial.

Na petição, o MPF justifica a necessidade de sua inclusão pela "altíssima relevância e complexidade dos temas jurídicos e ambientais envolvidos". O órgão ressalta que o caso diz respeito à proteção de uma nova fronteira exploratória em uma região de "notória sensibilidade socioambiental" e que a medida é necessária para a defesa do patrimônio público, do meio ambiente e dos direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais impactados.

Defesa da competência no Pará - Um dos pontos centrais da manifestação do MPF é a defesa da competência da Justiça Federal no Pará, contrapondo-se a um pedido do Ibama para que o processo fosse remetido à Justiça Federal no Amapá. O MPF argumenta que, embora o bloco de perfuração esteja em alto-mar, o Pará é o centro da logística terrestre e marítima do empreendimento e o local onde se materializa a maior parte dos impactos.

Para sustentar sua tese, o MPF se baseia no próprio Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do projeto, que determinou que a área de influência do empreendimento abrange diretamente 24 municípios no Pará. Segundo o documento, essa inclusão se deu principalmente pela interferência das embarcações de apoio na atividade de pesca artesanal.

Outros pontos cruciais destacados pelo MPF são:

- logística concentrada: as estruturas logísticas em terra se concentram no Pará, com a base de apoio marítimo localizada no Porto de Belém;

- rotas de navegação: as embarcações que partem de Belém atravessam regiões ecologicamente sensíveis do estado, como a Baía do Guajará e a Baía do Marajó, passando perto de vários municípios paraenses cidades e gerando impactos diretos sobre comunidades tradicionais, em sua grande maioria no Pará;

- impacto na pesca: o Pará é o segundo maior produtor pesqueiro do Brasil, sendo 92,1% de sua produção proveniente da pesca artesanal, e a sobreposição das rotas de embarcações com áreas de pesca é um dos principais fatores de impacto apontados no licenciamento; e

- gerenciamento de resíduos: o município de Belém foi incluído na área de influência por ser o destino dos resíduos gerados pela atividade de perfuração.

Não à unificação de processos - O MPF também argumentou pela improcedência do pedido de reunião do processo com outro, que tramita na Justiça Federal no Amapá. Segundo o MPF, não há justificativas para a unificação porque, embora ambos os casos se refiram ao Bloco FZA-M-59, eles são fundamentalmente diferentes, tanto no que se pede à Justiça quanto nos motivos pelos quais se fazem esses pedidos.

O MPF explica que a ação no Amapá, ajuizada em junho de 2025, impugnou um ato preparatório, a decisão que aprovou um plano de proteção à fauna e determinou a realização da Avaliação Pré-Operacional (APO). Naquela época, a licença de operação ainda não havia sido concedida. Já a ação no Pará, ajuizada em outubro de 2025, ataca o autorizativo: a própria Licença de Operação no 1.684/2025.

As causas de pedir também são distintas. A ação no Amapá foca em vícios procedimentais e na violação de direitos indígenas e quilombolas, como a ausência da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e a recusa em analisar o impacto do tráfego aéreo sobre comunidades indígenas no entorno do aeroporto de Oiapoque. Por outro lado, a ação no Pará se baseia em falhas ambientais críticas, como o uso de uma modelagem hidrodinâmica reconhecidamente defasada e inconsistente, a violação dos princípios da prevenção e precaução, e a incompatibilidade do empreendimento com os compromissos climáticos brasileiros.

Para o MPF, a reunião dos processos "prejudicaria a celeridade processual e a análise aprofundada das distintas questões de fato".

Falhas apontadas pela ação - A ação civil pública que o MPF agora busca reforçar detalha uma série de fragilidades técnicas e vícios insanáveis no processo de licenciamento conduzido pelo Ibama. As organizações autoras argumentam que a concessão da licença ocorreu sob forte pressão política e em contradição com as recomendações técnicas do próprio corpo de analistas do Ibama, que chegaram a recomendar o indeferimento da licença em abril de 2023.

Entre as principais deficiências apontadas na ação estão:

- base hidrodinâmica defasada: a licença foi concedida com base em um modelo hidrodinâmico que utiliza dados de 2013, considerado inconsistente e desatualizado para representar as complexas correntes marítimas da região. A própria licença, de forma contraditória, exige que a Petrobras apresente uma "nova modelagem" somente após a perfuração dos poços, ou seja, depois de expor a área ao risco;

- subdimensionamento de riscos: um estudo da Environmental Law Alliance Worldwide (ELAW), anexado ao processo, concluiu que a modelagem de dispersão de óleo subestima a quantidade de óleo que afundaria em caso de acidente, desconsiderando a alta concentração de sedimentos do Rio Amazonas e o efeito do uso de dispersantes químicos. O estudo aponta que o óleo afundado poderia atingir diretamente o Grande Sistema de Recifes da Amazônia;

- ausência de estudos e de consulta prévia: o processo avançou sem a realização do Estudo de Componente Indígena e Quilombola e sem a consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais e povos indígenas que serão afetados, violando a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

- falta de avaliação climática: o licenciamento não analisou os impactos climáticos do empreendimento, tanto em relação às emissões de gases de efeito estufa decorrentes da exploração quanto à compatibilidade do projeto com as metas climáticas do Brasil.

Com a manifestação, o MPF se posiciona formalmente ao lado das entidades da sociedade civil, buscando fortalecer a ofensiva jurídica contra um empreendimento que, segundo apontado nas manifestações, representa um grave risco para um dos ecossistemas mais sensíveis e menos conhecidos do planeta.

https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-pede-inclusao-como-coautor-de-acao-de-organizacoes-sociais-contra-licenca-da-petrobras-na-foz-do-amazonas
 

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