De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
No Panamá, Funai defende reconhecimento dos povos indígenas isolados para a conservação dos ecossistemas amazônicos
03/11/2025
Fonte: Funai - https://www.gov.br
Proteger os povos indígenas em isolamento voluntário é proteger a própria vida em sua expressão mais diversa e sagrada". A afirmativa é da diretora de Gestão Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Lucia Alberta Baré, na Cidade do Panamá (Panamá), no dia 29 de outubro. Foi durante a mesa redonda "Povos Indígenas na Amazônia e no Gran Chaco: Perspectivas sobre Biodiversidade, Direitos Humanos e Piaci".
O encontro fez parte da programação da primeira reunião do Órgão Subsidiário sobre o Artigo 8(j) (SB8J) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que ocorreu entre os dias 28 e 30 de outubro. O evento é relacionado a acordos internacionais sobre respeito e proteção dos conhecimentos tradicionais de povos indígenas em isolamento e comunidades locais.
Durante a mesa redonda, Lucia Alberta afirmou que o programa de trabalho do Artigo 8(j) oferece aos países a oportunidade de coordenar ações que integrem os Povos Indígenas em Situação de Isolamento e Contato Inicial (Piaci) aos objetivos do Marco Global da Biodiversidade, reconhecendo suas contribuições essenciais para a conservação dos ecossistemas amazônicos.
"A Funai está comprometida em continuar construindo, juntamente com os países irmãos da região, uma cooperação baseada no respeito, na ciência e na compreensão intercultural, em benefício dos povos indígenas e da Terra que compartilhamos", complementou a diretora, mencionando a recente reestruturação institucional da Funai que fortaleceu a governança, modernizou a sua estrutura organizacional e criou uma nova Frente de Proteção Etnoambiental (FPE), unidade especializada na proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato, somando-se às outras 11 FPEs. A medida amplia o alcance das políticas estatais para povos em isolamento voluntário e em contato inicial.
A reestruturação da Funai incluiu ainda a criação de uma coordenação técnica especializada em proteção etnoambiental no âmbito da Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e Recém-Contatados (CGIIRC). A iniciativa eleva o nível técnico e operacional das políticas públicas. Também foi lançado um processo seletivo nacional para a contratação de mais de mil novos funcionários, incluindo especialistas em proteção territorial e indígenas com conhecimento tradicional.
"Essas medidas reafirmam que a proteção de povos isolados não é um ato de isolamento, mas de respeito à sua autodeterminação, dignidade e papel essencial na conservação da biodiversidade amazônica", reforçou.
Lucia Alberta pontuou ainda que a Funai está trabalhando na formalização de um Memorando de Entendimento entre o Brasil e o Peru. O documento deve ser assinado nos próximos meses, com o objetivo de fortalecer a cooperação bilateral para a proteção integral dos povos indígenas isolados que vivem nas áreas de fronteira entre os dois países. "Essa iniciativa busca ampliar as ações conjuntas de monitoramento, pesquisa e proteção territorial, contribuindo para uma resposta coordenada às ameaças comuns enfrentadas por esses povos e seus territórios", explicou.
O evento
A primeira reunião do Órgão Subsidiário sobre o Artigo 8(j) da CDB teve como objetivo reunir e promover um intercâmbio entre representantes de vários países que trabalham com a conservação da diversidade, com o intuito principal de aprofundar debates sobre a situação dos povos indígenas em isolamento voluntário ou contato inicial. A programação buscou ainda ampliar contribuições para o cumprimento dos objetivos do quadro global de biodiversidade e compartilhar experiências positivas para fortalecer a proteção dos povos indígenas.
Artigo 8(j)
O Artigo 8(j) refere-se a um dispositivo da Convenção sobre Diversidade Biológica que exige que os países respeitem e protejam os conhecimentos tradicionais de povos indígenas e comunidades locais. Além disso, determina ainda a necessidade de obter o consentimento prévio e informado dessas comunidades, e garantir a repartição justa e equitativa dos benefícios resultantes da utilização de seus conhecimentos.
CDB
A Convenção sobre Diversidade Biológica, juntamente com o Quadro sobre Mudanças Climáticas e a Agenda 21, é um dos principais acordos ambientais celebrados pelos países durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em 1992. Seus objetivos são: a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.
Assim, a CDB é um tratado internacional que visa, fundamentalmente, manter a rica diversidade de vida, interrompendo o ritmo acentuado de destruição e revertendo a sua perda. A Convenção reconhece, pela primeira vez no regime jurídico internacional, que a conservação da diversidade biológica é uma preocupação comum da humanidade e, ainda, que é uma parte integrante do processo de desenvolvimento. A CDB engloba todos os ecossistemas, as espécies e os recursos genéticos.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/no-panama-funai-defende-reconhecimento-dos-povos-indigenas-isolados-para-a-conservacao-dos-ecossistemas-amazonicos
O encontro fez parte da programação da primeira reunião do Órgão Subsidiário sobre o Artigo 8(j) (SB8J) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que ocorreu entre os dias 28 e 30 de outubro. O evento é relacionado a acordos internacionais sobre respeito e proteção dos conhecimentos tradicionais de povos indígenas em isolamento e comunidades locais.
Durante a mesa redonda, Lucia Alberta afirmou que o programa de trabalho do Artigo 8(j) oferece aos países a oportunidade de coordenar ações que integrem os Povos Indígenas em Situação de Isolamento e Contato Inicial (Piaci) aos objetivos do Marco Global da Biodiversidade, reconhecendo suas contribuições essenciais para a conservação dos ecossistemas amazônicos.
"A Funai está comprometida em continuar construindo, juntamente com os países irmãos da região, uma cooperação baseada no respeito, na ciência e na compreensão intercultural, em benefício dos povos indígenas e da Terra que compartilhamos", complementou a diretora, mencionando a recente reestruturação institucional da Funai que fortaleceu a governança, modernizou a sua estrutura organizacional e criou uma nova Frente de Proteção Etnoambiental (FPE), unidade especializada na proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato, somando-se às outras 11 FPEs. A medida amplia o alcance das políticas estatais para povos em isolamento voluntário e em contato inicial.
A reestruturação da Funai incluiu ainda a criação de uma coordenação técnica especializada em proteção etnoambiental no âmbito da Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e Recém-Contatados (CGIIRC). A iniciativa eleva o nível técnico e operacional das políticas públicas. Também foi lançado um processo seletivo nacional para a contratação de mais de mil novos funcionários, incluindo especialistas em proteção territorial e indígenas com conhecimento tradicional.
"Essas medidas reafirmam que a proteção de povos isolados não é um ato de isolamento, mas de respeito à sua autodeterminação, dignidade e papel essencial na conservação da biodiversidade amazônica", reforçou.
Lucia Alberta pontuou ainda que a Funai está trabalhando na formalização de um Memorando de Entendimento entre o Brasil e o Peru. O documento deve ser assinado nos próximos meses, com o objetivo de fortalecer a cooperação bilateral para a proteção integral dos povos indígenas isolados que vivem nas áreas de fronteira entre os dois países. "Essa iniciativa busca ampliar as ações conjuntas de monitoramento, pesquisa e proteção territorial, contribuindo para uma resposta coordenada às ameaças comuns enfrentadas por esses povos e seus territórios", explicou.
O evento
A primeira reunião do Órgão Subsidiário sobre o Artigo 8(j) da CDB teve como objetivo reunir e promover um intercâmbio entre representantes de vários países que trabalham com a conservação da diversidade, com o intuito principal de aprofundar debates sobre a situação dos povos indígenas em isolamento voluntário ou contato inicial. A programação buscou ainda ampliar contribuições para o cumprimento dos objetivos do quadro global de biodiversidade e compartilhar experiências positivas para fortalecer a proteção dos povos indígenas.
Artigo 8(j)
O Artigo 8(j) refere-se a um dispositivo da Convenção sobre Diversidade Biológica que exige que os países respeitem e protejam os conhecimentos tradicionais de povos indígenas e comunidades locais. Além disso, determina ainda a necessidade de obter o consentimento prévio e informado dessas comunidades, e garantir a repartição justa e equitativa dos benefícios resultantes da utilização de seus conhecimentos.
CDB
A Convenção sobre Diversidade Biológica, juntamente com o Quadro sobre Mudanças Climáticas e a Agenda 21, é um dos principais acordos ambientais celebrados pelos países durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em 1992. Seus objetivos são: a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.
Assim, a CDB é um tratado internacional que visa, fundamentalmente, manter a rica diversidade de vida, interrompendo o ritmo acentuado de destruição e revertendo a sua perda. A Convenção reconhece, pela primeira vez no regime jurídico internacional, que a conservação da diversidade biológica é uma preocupação comum da humanidade e, ainda, que é uma parte integrante do processo de desenvolvimento. A CDB engloba todos os ecossistemas, as espécies e os recursos genéticos.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/no-panama-funai-defende-reconhecimento-dos-povos-indigenas-isolados-para-a-conservacao-dos-ecossistemas-amazonicos
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