De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Juiz confirma: Paiakan tem de ficar preso
05/03/2002
Autor: CARLOS MENDES
Fonte: Estado de S.Paulo-SP
De novo, ele negou pedido de prisão domiciliar para o cacique condenado por estupro
O juiz substituto da comarca de Redenção, no sul do Pará, Homero Lamarão Neto, decidiu ontem que o cacique Paulinho Paiakan, acusado de estuprar em 1992 a estudante Silvia Letícia, terá mesmo de cumprir em regime fechado a condenação de seis anos pelo crime. Lamarão rejeitou um recurso da Funai para que o cacique cumpra a pena em regime domiciliar, na aldeia Aukre, onde Paiakan se encontra há dois anos refugiado.
O advogado da Funai, João Ferreira Neto, anunciou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Pará, para onde será encaminhado o processo com a apelação. Neto alega que o cacique merece livramento condicional por já ter cumprido um terço da pena na própria aldeia.
Em novembro do ano passado, o juiz titular de Redenção, José Torquato Araújo de Alencar, já havia indeferido idêntico recurso da Funai, justificando que, em razão de Paiakan ter praticado crime hediondo, o período mínimo de cumprimento da pena para o livramento condicional seria dois terços da pena de seis anos.
Outro fato que pesou na decisão de Lamarão foi o parecer do promotor Rodier Barata, para quem Paiakan é um "foragido da Justiça". Os índios caiapós protestaram contra a decisão, exibindo roupas pretas pelas ruas da cidade.
No fórum de Redenção, onde foram pegar uma cópia do despacho do juiz, eles disseram que não entregarão o cacique à "Justiça dos brancos".
O juiz substituto da comarca de Redenção, no sul do Pará, Homero Lamarão Neto, decidiu ontem que o cacique Paulinho Paiakan, acusado de estuprar em 1992 a estudante Silvia Letícia, terá mesmo de cumprir em regime fechado a condenação de seis anos pelo crime. Lamarão rejeitou um recurso da Funai para que o cacique cumpra a pena em regime domiciliar, na aldeia Aukre, onde Paiakan se encontra há dois anos refugiado.
O advogado da Funai, João Ferreira Neto, anunciou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Pará, para onde será encaminhado o processo com a apelação. Neto alega que o cacique merece livramento condicional por já ter cumprido um terço da pena na própria aldeia.
Em novembro do ano passado, o juiz titular de Redenção, José Torquato Araújo de Alencar, já havia indeferido idêntico recurso da Funai, justificando que, em razão de Paiakan ter praticado crime hediondo, o período mínimo de cumprimento da pena para o livramento condicional seria dois terços da pena de seis anos.
Outro fato que pesou na decisão de Lamarão foi o parecer do promotor Rodier Barata, para quem Paiakan é um "foragido da Justiça". Os índios caiapós protestaram contra a decisão, exibindo roupas pretas pelas ruas da cidade.
No fórum de Redenção, onde foram pegar uma cópia do despacho do juiz, eles disseram que não entregarão o cacique à "Justiça dos brancos".
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