De Pueblos Indígenas en Brasil

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Além da caridade, a Constituição

19/04/2002

Fonte: Correio do Povo- Porto Alegre-RS



Comunidade guarani de Cantagalo tem ajuda da Funasa

Como apenas a caridade não resolveria o problema da complexa questão indígena, os governos federal, estadual e municipais resolveram agir em 1999 e colocar em prática a Constituição Brasileira de 1988. O texto explicita em seu artigo 231 que 'São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens'.

No RS, o trabalho de conscientização do índio está sendo realizado pelo Conselho Estadual dos Povos Indígenas. Composto por dez representantes caingangues, dez guaranis e dez entidades governamentais, o trabalho destaca políticas de regularização fundiária, garantia do direito à saúde, educação diferenciada, construção de habitações, infra-estrutura e saneamento.

Os primeiros sinais já são visíveis em Barra do Ribeiro: 11 unidades estão sendo construídas em 202 hectares na localidade de Coxilha da Cruz para abrigar famílias de guaranis que vivem à beira da BR 116. Premiado pela Associação Brasileira de Cohabs, o projeto Habitação Indígena, da Secretaria Estadual de Habitação (Sehab), é coordenado pela arquiteta Kátia Ferreira de Oliveira. Ela conta que a idéia é 'tirar os índios das casas de lonas, mantendo a tradição do fogo de chão'. No local, já funciona um posto de saúde e escola.
 

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