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Noticias

Funai e Cimi libertam nove Guarani-Kaiwá presos no MS

28/03/2007

Fonte: Funai Home-Page



Na terça-feira 27, uma decisão de grande importância pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de Hábeas Corpus da Funai e do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) para soltar os nove Guarani-Kaiowá de Passo Piraju, que estavam detidos em uma cadeia no Mato Grosso do Sul desde abril de 2006. A decisão da 5a. Turma do Tribunal, que seguiu o voto da ministra Laurita Vaz, determinou que a competência para julgar o caso do assassinato de dois policiais civis pelos indígenas é da Justiça Federal, e não na Justiça Estadual, onde o caso tramitava. Dessa forma, a prisão preventiva foi anulada, e o processo será encaminhado à Justiça Federal em Dourados.

De acordo com o procurado geral da Funai, "a decisão é de extrema importância, pois reafirma que a Justiça Federal é competente para decidir todos os processos que tenham vinculação com a disputa de direitos indígenas. Principalmente porque, nesse caso, a prisão dos índios, que ocorreu dentro da Terra Indígena, se constituiu de uma violação arbitrária dos seus direitos, inclusive com denuncias de torturas realizadas pela polícia", diz. Nesses casos, a determinação da Constituição Federal serve como mais uma garantia de que os julgamentos envolvendo os direitos indígenas terão mais imparcialidade, pois estarão mais distantes das pressões locais.

A ministra Laurita Vaz acatou o argumento de que os crimes de homicídio em questão tiveram como motivação declarada a defesa da terra pelos indígenas. "A ação conflituosa praticada por grupo traduz aparente esforço para a proteção da terra. O cenário indica estreita ligação com disputa pela posse de terra entre índios e os proprietários", afirmou Vaz. Ela salientou que os policiais não estavam identificados e que, pela maneira como agiram, foram confundidos com fazendeiros. "Há, na região, permanente conflito entre indígenas e fazendeiros", disse a ministra. Da mesma forma, segundo a ministra, "a competência é da Justiça Federal". Ela reconheceu, também, a absoluta incompetência do juizo estadual, anulando o decreto prisional, "sem prejuízo de possível decisão do Juiz Federal sobre a prisão dos índios".
 

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