De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
MPF/AC pede julgamento na Justiça Federal para índio Jaminawa
03/08/2007
Fonte: Procuradoria da República no Acre
O Ministério Público Federal no Acre ajuizou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um habeas corpus em favor de Pedro Januário Francisco Jaminawa, com o objetivo de anular a ação penal movida na Comarca de Brasiléia, município de Rio Branco, e determinar a transferência do processo para a Justiça Federal.
Pedro foi condenado pelo Tribunal do Júri, em dezembro de 1997, a 12 anos de reclusão, como cúmplice no homicídio de Abdias Melendre Jaminawa. Em dezembro de 1998, o MPF/AC, após receber uma carta escrita pela missionária Maria Thereza Correia em que reclamava a falta de assistência aos índios na Penitenciária Estadual, iniciou um procedimento administrativo para averiguar a regularidade dos fatos. Nele ficou constatado que Pedro Jaminawa, na condição de indígena, não deveria ter sido julgado perante a Justiça Estadual.
O artigo 231, da Constituição Federal impõe à União o dever de resguardar as populações indígenas: "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
Para o procurador da República Marcus Vinicius Macedo, deve competir à Justiça Federal o julgamento de todos os casos que envolvam índios, inclusive nos crimes por eles praticados. "Tanto um indivíduo, como um grupo indígena, devem ser amparados pelo dever de proteção constitucionalmente imposto à União", disse o procurador.
Pedro foi condenado pelo Tribunal do Júri, em dezembro de 1997, a 12 anos de reclusão, como cúmplice no homicídio de Abdias Melendre Jaminawa. Em dezembro de 1998, o MPF/AC, após receber uma carta escrita pela missionária Maria Thereza Correia em que reclamava a falta de assistência aos índios na Penitenciária Estadual, iniciou um procedimento administrativo para averiguar a regularidade dos fatos. Nele ficou constatado que Pedro Jaminawa, na condição de indígena, não deveria ter sido julgado perante a Justiça Estadual.
O artigo 231, da Constituição Federal impõe à União o dever de resguardar as populações indígenas: "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
Para o procurador da República Marcus Vinicius Macedo, deve competir à Justiça Federal o julgamento de todos os casos que envolvam índios, inclusive nos crimes por eles praticados. "Tanto um indivíduo, como um grupo indígena, devem ser amparados pelo dever de proteção constitucionalmente imposto à União", disse o procurador.
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