De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Decisão judicial determina que Vale do Rio Doce mantenha repasse aos índios Xikrin
24/08/2007
Fonte: Funai
Em decisão publicada nesta terça, 21 de agosto, o Juiz Federal Marcelo Albernaz negou o recurso movido pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), cuja intenção é interromper o repasse financeiro ao povo indígena Xikrin, da Terra Indígena Catete/PA. Os recursos pagos pela empresa aos Xikrin são utilizados na manutenção da comunidade, incluindo alimentação, remédios, educação e atividades produtivas, como piscicultura, apicultura, artesanato e agropecuária, e também como forma de compensação ambiental, por conta do Projeto Ferro Carajás, em território contíguo à Terra Indígena Cateté.
A mina de ferro, implantada em Carajás, no centro-sul do Pará, se consolidou com a aprovação de um empréstimo concedido pelo Banco Mundial. Antes de liberar o dinheiro, o banco exigiu que a CVRD aplicasse recursos na proteção das comunidades indígenas situadas na região da ferrovia que levaria o minério até o porto da Ponta da Madeira, na ilha de São Luís.
Em outubro do ano passado, os Xikrin ocuparam a empresa Vale do Rio Doce, em Carajás, reivindicando reajustes dos repasses de recursos feitos pela mineradora, o que levou a empresa a descontinuar o acordo. Por ordem judicial, a Vale foi obrigada a retomar o pagamento dos repasses em dezembro de 2006.
A mina de ferro, implantada em Carajás, no centro-sul do Pará, se consolidou com a aprovação de um empréstimo concedido pelo Banco Mundial. Antes de liberar o dinheiro, o banco exigiu que a CVRD aplicasse recursos na proteção das comunidades indígenas situadas na região da ferrovia que levaria o minério até o porto da Ponta da Madeira, na ilha de São Luís.
Em outubro do ano passado, os Xikrin ocuparam a empresa Vale do Rio Doce, em Carajás, reivindicando reajustes dos repasses de recursos feitos pela mineradora, o que levou a empresa a descontinuar o acordo. Por ordem judicial, a Vale foi obrigada a retomar o pagamento dos repasses em dezembro de 2006.
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