De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Justiça dá dez dias para Vale depositar R$ 1,3 mi para índios no Pará
01/10/2007
Autor: Helena Palmquist e Murilo Hildebrand de Abreu
Fonte: Ministério Público Federal
Valor é referente a parcelas da compensação pelo Programa Grande Carajás.
A Justiça Federal em Marabá, no Pará, determinou que a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) deposite, dentro de dez dias, 1,3 milhão de reais referentes ao pagamento das prestações de abril a julho deste ano das compensações à população indígena xikrin pelos impactos do Programa Grande Carajás, em Parauapebas, no sul do Estado. A decisão, do juiz Carlos Henrique Haddad, foi publicada no dia 27 de setembro.
A cobrança das compensações foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em ação civil pública ajuizada em novembro de 2006. O objetivo do MPF e da Funai é que seja definido, judicialmente e "de uma vez por todas, a origem e os contornos da responsabilidade da CVRD em relação a uma comunidade tradicional, diretamente impactada pela atividade empresarial".
Para o MPF, o repasse de recursos da empresa aos índios é indiscutível ônus da atividade mineradora, além de ter sido expressamente determinado no decreto presidencial que liberou a exploração dos recursos minerais. Pelo decreto, a CVRD é obrigada a "amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área concedida", o que é feito por meio do convênio 453/89, assinado entre a CVRD, a Funai e as comunidades xikrin.
A Justiça Federal em Marabá, no Pará, determinou que a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) deposite, dentro de dez dias, 1,3 milhão de reais referentes ao pagamento das prestações de abril a julho deste ano das compensações à população indígena xikrin pelos impactos do Programa Grande Carajás, em Parauapebas, no sul do Estado. A decisão, do juiz Carlos Henrique Haddad, foi publicada no dia 27 de setembro.
A cobrança das compensações foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em ação civil pública ajuizada em novembro de 2006. O objetivo do MPF e da Funai é que seja definido, judicialmente e "de uma vez por todas, a origem e os contornos da responsabilidade da CVRD em relação a uma comunidade tradicional, diretamente impactada pela atividade empresarial".
Para o MPF, o repasse de recursos da empresa aos índios é indiscutível ônus da atividade mineradora, além de ter sido expressamente determinado no decreto presidencial que liberou a exploração dos recursos minerais. Pelo decreto, a CVRD é obrigada a "amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área concedida", o que é feito por meio do convênio 453/89, assinado entre a CVRD, a Funai e as comunidades xikrin.
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