De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Outro produtor recorre contra nova área indígena em MS
11/01/2010
Autor: Edivaldo Bitencourt
Fonte: Campo Grande News - http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=278820
Outro produtor rural recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a demarcação da reserva indígena Arroio-Korá, em Paranhos, a 472 quilômetros da Capital.
O órgão já concedeu segurança para suspender parte do decreto a pedido dos donos da Fazenda Iporã, Maxionilio Machado Dias e Hayde Castelani Dias, donos de 184 hectares da Fazenda Iporã.
Otacílio Carollo Tramujas, dono da Fazenda Polegar, também recorreu contra o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que declarou terra indígena a área de 7.175 hectares. A aldeia é dos Guarani Kaiowá e Nandeva.
A Fazenda Polegar tem 1.573 hectares. Otacílio e a esposa, moradores do Pará, afirmaram que o imóvel foi adquirido pelos avós, em 9 de agosto de 1923. A Polegar seria resultado da união de duas fazendas, Santo Antônio e Tunas Mirim.
O casal alegou ainda que a propriedade é produtiva e foi adquirida de forma legítima e legal. O título é reconhecido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Eles pedem a suspensão da demarcação. A decisão poderá comprometer 1.747 hectares, considerando-se os 184 já suspensos, o que representa 24% da área declarada como indígena pelo Governo federal.
O mandado de segurança será analisado pelo vice-presidente do Supremo, ministro Cesar Peluso.
O órgão já concedeu segurança para suspender parte do decreto a pedido dos donos da Fazenda Iporã, Maxionilio Machado Dias e Hayde Castelani Dias, donos de 184 hectares da Fazenda Iporã.
Otacílio Carollo Tramujas, dono da Fazenda Polegar, também recorreu contra o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que declarou terra indígena a área de 7.175 hectares. A aldeia é dos Guarani Kaiowá e Nandeva.
A Fazenda Polegar tem 1.573 hectares. Otacílio e a esposa, moradores do Pará, afirmaram que o imóvel foi adquirido pelos avós, em 9 de agosto de 1923. A Polegar seria resultado da união de duas fazendas, Santo Antônio e Tunas Mirim.
O casal alegou ainda que a propriedade é produtiva e foi adquirida de forma legítima e legal. O título é reconhecido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Eles pedem a suspensão da demarcação. A decisão poderá comprometer 1.747 hectares, considerando-se os 184 já suspensos, o que representa 24% da área declarada como indígena pelo Governo federal.
O mandado de segurança será analisado pelo vice-presidente do Supremo, ministro Cesar Peluso.
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