De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Para Procuradoria, parecer de 2002 do governo aponta ilegalidade
17/04/2010
Fonte: FSP, Dinheiro, p. B16
Para Procuradoria, parecer de 2002 do governo aponta ilegalidade
João Carlos Magalhães
Da agência Folha, em Belém
Parecer da assessoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente sobre a construção de Belo Monte concluiu, em junho de 2002, que a obra fará o "aproveitamento dos recursos hídricos" em área indígena.
Para o Ministério Público Federal, essa argumentação contradiz a usada pela AGU (Advocacia-Geral da União) para derrubar a liminar que havia barrado a usina, assim como recentes declarações dadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Isso mostra, segundo a Procuradoria da República, que o que ocorre é uma "mudança apenas no discurso". Já a AGU negou que o parecer represente mudança na argumentação.
Para o Ibama, a diferença pode ser explicada porque "de 2002 para cá houve várias modificações no projeto original, inclusive com a redução da área alagada prevista". Hoje, disse, "não há nenhuma sobreposição com área indígena".
A questão é essencial para as decisões judiciais sobre a obra, que discutem a interpretação do artigo 176 da Constituição.
Segundo a norma, sempre que o "aproveitamento" dos "potenciais de energia hidráulica" ocorrer em terra indígena, deverá ser criada uma lei específica que regule essa exploração, o que ainda não existe.
O governo interpreta que esse "aproveitamento" só ocorre quando as obras ou o lago da usina estão sobre o território dos índios. Como não é o caso de Belo Monte, não seria necessária nova lei.
Os procuradores dizem que, se o "aproveitamento" do rio gerar consequências diretas aos índios, incorre na previsão constitucional -e, devido à inexistência de lei, a licença prévia e o leilão são nulos.
O parecer daquele ano foi escrito para mostrar que o licenciamento ambiental da obra deveria ser feito pelo Ibama.
Afirma que o aproveitamento "do rio Xingu, que passa pela área indígena Paquiçamba, depende inexoravelmente de autorização do Congresso Nacional e de audiência das comunidades afetadas".
As audiências com os índios são alvo de ações do MPF, por terem sido supostamente cerceadas pelo governo federal -que nega a suspeita.
FSP, 17/04/2010, Dinheiro, p. B16
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1704201019.htm
João Carlos Magalhães
Da agência Folha, em Belém
Parecer da assessoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente sobre a construção de Belo Monte concluiu, em junho de 2002, que a obra fará o "aproveitamento dos recursos hídricos" em área indígena.
Para o Ministério Público Federal, essa argumentação contradiz a usada pela AGU (Advocacia-Geral da União) para derrubar a liminar que havia barrado a usina, assim como recentes declarações dadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Isso mostra, segundo a Procuradoria da República, que o que ocorre é uma "mudança apenas no discurso". Já a AGU negou que o parecer represente mudança na argumentação.
Para o Ibama, a diferença pode ser explicada porque "de 2002 para cá houve várias modificações no projeto original, inclusive com a redução da área alagada prevista". Hoje, disse, "não há nenhuma sobreposição com área indígena".
A questão é essencial para as decisões judiciais sobre a obra, que discutem a interpretação do artigo 176 da Constituição.
Segundo a norma, sempre que o "aproveitamento" dos "potenciais de energia hidráulica" ocorrer em terra indígena, deverá ser criada uma lei específica que regule essa exploração, o que ainda não existe.
O governo interpreta que esse "aproveitamento" só ocorre quando as obras ou o lago da usina estão sobre o território dos índios. Como não é o caso de Belo Monte, não seria necessária nova lei.
Os procuradores dizem que, se o "aproveitamento" do rio gerar consequências diretas aos índios, incorre na previsão constitucional -e, devido à inexistência de lei, a licença prévia e o leilão são nulos.
O parecer daquele ano foi escrito para mostrar que o licenciamento ambiental da obra deveria ser feito pelo Ibama.
Afirma que o aproveitamento "do rio Xingu, que passa pela área indígena Paquiçamba, depende inexoravelmente de autorização do Congresso Nacional e de audiência das comunidades afetadas".
As audiências com os índios são alvo de ações do MPF, por terem sido supostamente cerceadas pelo governo federal -que nega a suspeita.
FSP, 17/04/2010, Dinheiro, p. B16
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1704201019.htm
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