De Pueblos Indígenas en Brasil
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Caso Veron: MPF abandona plenário e vai recorrer ao TRF contra decisão da juíza
04/05/2010
Fonte: MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
Pedido para que índios falem apenas português, sem auxílio de intérprete, viola convenções internacionais e Constituição Federal
O Ministério Público Federal (MPF) declarou-se categoricamente contra o pedido da defesa dos três acusados pela morte do cacique Marco Veron, que estão sendo julgados pelo crime desde ontem, 3 de maio, em São Paulo. A defesa pediu a impugnação do intérprete escolhido pelos índios, alegando que eles podem falar a língua portuguesa. A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo, deferiu parcialmente o pedido e iria designar o intérprete apenas para os índios que não falam português. O MPF abandonou o plenário. O julgamento foi suspenso e não tem data para ser retomado. O MPF vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para garantir aos índios o direito de se expressar na própria língua, o guarani.
O MPF entende que o Brasil é um país multi-étnico e que a língua portuguesa não pode ser considerada a única linguagem utilizada por seus habitantes. Ainda mais considerando-se que o guarani era falado pelos índios muito antes da chegada dos primeiros europeus. O pedido da defesa é contrário à Constituição Federal (artigos 231 e 210) e diversas convenções internacionais, como o artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para o MPF, a pergunta que deveria ser feita aos índios não é se eles entendem o português, mas em qual língua eles se expressam melhor.
O artigo 27, parte II, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, determina que "nos estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua".
O artigo 12 da Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é expresso neste sentido: "Os povos interessados deverão ter proteção contra a violação de seus direitos e poder iniciar procedimentos legais, seja pessoalmente, seja mediante os seus organismos representativos, para assegurar o respeito efetivo desses direitos. Deverão ser adotadas medidas para garantir que os membros desses povos possam compreender e se fazer compreender em procedimentos legais, facilitando para eles, se for necessário, intérpretes ou outros meios eficazes".
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/caso-veron-mpf-abandona-plenario-e-vai-recorrer-ao-trf-contra-decisao-da-juiza
O Ministério Público Federal (MPF) declarou-se categoricamente contra o pedido da defesa dos três acusados pela morte do cacique Marco Veron, que estão sendo julgados pelo crime desde ontem, 3 de maio, em São Paulo. A defesa pediu a impugnação do intérprete escolhido pelos índios, alegando que eles podem falar a língua portuguesa. A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo, deferiu parcialmente o pedido e iria designar o intérprete apenas para os índios que não falam português. O MPF abandonou o plenário. O julgamento foi suspenso e não tem data para ser retomado. O MPF vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para garantir aos índios o direito de se expressar na própria língua, o guarani.
O MPF entende que o Brasil é um país multi-étnico e que a língua portuguesa não pode ser considerada a única linguagem utilizada por seus habitantes. Ainda mais considerando-se que o guarani era falado pelos índios muito antes da chegada dos primeiros europeus. O pedido da defesa é contrário à Constituição Federal (artigos 231 e 210) e diversas convenções internacionais, como o artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para o MPF, a pergunta que deveria ser feita aos índios não é se eles entendem o português, mas em qual língua eles se expressam melhor.
O artigo 27, parte II, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, determina que "nos estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua".
O artigo 12 da Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é expresso neste sentido: "Os povos interessados deverão ter proteção contra a violação de seus direitos e poder iniciar procedimentos legais, seja pessoalmente, seja mediante os seus organismos representativos, para assegurar o respeito efetivo desses direitos. Deverão ser adotadas medidas para garantir que os membros desses povos possam compreender e se fazer compreender em procedimentos legais, facilitando para eles, se for necessário, intérpretes ou outros meios eficazes".
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