De Pueblos Indígenas en Brasil
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Declarações sobre terras indígenas são infundadas, diz Famasul
12/05/2010
Fonte: MS Aqui - http://www.msaqui.com.br/
As declarações do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Marco Antonio Delfino, sobre o uso de terras indígenas sul-mato-grossenses para o cultivo de cana-de-açúcar são improcedentes e não têm fundamentação jurídica. A manifestação pública do procurador de que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financia usinas que utilizam terras 'reconhecidamente' indígenas para o cultivo da matéria-prima são infundadas e ferem o estado democrático de direito, uma vez que as áreas envolvidas são propriedades particulares.
A região denominada Terra Indígena Guayraroká, reivindicada pelos Guarani Kaiowa e que abrange 26 propriedades na região de Caarapó, foi requerida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a realização de estudos técnicos visando o reconhecimento de território indígena. A delimitação da área para estudos antropológicos por parte da Funai, porém, não significa sua homologação como terra indígena, uma atribuição que neste momento cabe à Justiça e dela aguarda julgamento. Neste sentido, porém, a 1 Vara Federal de Dourados já declarou nulo o processo administrativo relacionado à Terra Indígena Guayraroká.
Se atropela os trâmites judiciais assegurando uma desapropriação que não ocorreu, por outro lado o MPF se mostra contraditório, ao afirmar que buscará na mesma Justiça o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Funai estabelecendo cronograma de metas para a demarcação de áreas indígenas no Estado. Ou seja, reconhece que o objetivo final de demarcação não foi atingido.
A Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) entende que as declarações do MPF ignoram os trâmites legais, denominando propriedades privadas como terras indígenas. Enquanto o processo judicial não estiver encerrado, qualquer manifestação questionando a legalidade dessas propriedades caracteriza-se como violação do direito individual, protegido pela Constituição Federal. "Afirmações dessa natureza, independente de sua origem, violam o direito de propriedade e desrespeitam a legislação. Além disso, impactam sobre a opinião pública no que diz respeito ao mercado de atuação das empresas envolvidas", afirma o presidente da Famasul, Eduardo Corrêa Riedel.
Para a Famasul, o desrespeito às instâncias judiciais fica mais evidente quando as declarações partem de uma instituição que tem como uma de suas principais atribuições a fiscalização e a defesa dos direitos, individuais ou coletivos. Tais afirmações não colaboram para a solução das questões fundiárias do Estado, servindo tão somente para instigar novos desentendimentos.
http://www.msaqui.com.br/noticias/rural/5494-uso-de-terras-indigenas-para-cultivo-de-cana-de-acucar-sao-infundadas-diz-famasul
A região denominada Terra Indígena Guayraroká, reivindicada pelos Guarani Kaiowa e que abrange 26 propriedades na região de Caarapó, foi requerida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a realização de estudos técnicos visando o reconhecimento de território indígena. A delimitação da área para estudos antropológicos por parte da Funai, porém, não significa sua homologação como terra indígena, uma atribuição que neste momento cabe à Justiça e dela aguarda julgamento. Neste sentido, porém, a 1 Vara Federal de Dourados já declarou nulo o processo administrativo relacionado à Terra Indígena Guayraroká.
Se atropela os trâmites judiciais assegurando uma desapropriação que não ocorreu, por outro lado o MPF se mostra contraditório, ao afirmar que buscará na mesma Justiça o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Funai estabelecendo cronograma de metas para a demarcação de áreas indígenas no Estado. Ou seja, reconhece que o objetivo final de demarcação não foi atingido.
A Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) entende que as declarações do MPF ignoram os trâmites legais, denominando propriedades privadas como terras indígenas. Enquanto o processo judicial não estiver encerrado, qualquer manifestação questionando a legalidade dessas propriedades caracteriza-se como violação do direito individual, protegido pela Constituição Federal. "Afirmações dessa natureza, independente de sua origem, violam o direito de propriedade e desrespeitam a legislação. Além disso, impactam sobre a opinião pública no que diz respeito ao mercado de atuação das empresas envolvidas", afirma o presidente da Famasul, Eduardo Corrêa Riedel.
Para a Famasul, o desrespeito às instâncias judiciais fica mais evidente quando as declarações partem de uma instituição que tem como uma de suas principais atribuições a fiscalização e a defesa dos direitos, individuais ou coletivos. Tais afirmações não colaboram para a solução das questões fundiárias do Estado, servindo tão somente para instigar novos desentendimentos.
http://www.msaqui.com.br/noticias/rural/5494-uso-de-terras-indigenas-para-cultivo-de-cana-de-acucar-sao-infundadas-diz-famasul
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