De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias

Uso de aeródromos para atendimento médico em áreas indígenas de Roraima é permitido

22/06/2010

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anac - http://www.anac.gov.br/



Brasília, 22 de junho de 2010 - Trinta e quatro aeródromos em áreas indígenas no Estado de Roraima, que estão em processo de registro porque ainda não cumpriram todas as exigências legais, já podem receber pousos e decolagens para atendimento médico de urgência à população local. O uso de aeródromos civis não registrados em situações como o transporte de enfermos é permitido pelo Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica n 91 (RBHA 91), Subparte K, que autoriza voos operados por aeronaves de autoridades de defesa civil ou de segurança pública. Outras empresas, como as de táxi-aéreo contratadas pela Funasa para o atendimento aos indígenas, também podem operar desde que solicitem à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a isenção do requisito previsto no RBHA 135, seção 135.229, o qual exige o uso somente de aeródromos registrados de acordo com a legislação.

Em abril, a Funai e a Funasa - que já administram 71 aeródromos em áreas indígenas no Brasil - solicitaram à ANAC o registro de mais 34 aeródromos, todos no Estado de Roraima. O requisito pendente para a aprovação está no parecer do Conselho de Defesa Nacional - pelo fato dos aeródromos estarem a menos de 150 km de fronteiras. A pendência foi informada aos administradores em maio, por meio de ofício.

Diante da necessidade de atendimento a localidades de difícil acesso, a ANAC se antecipou ao informar a Funasa a possibilidade de utilizar os aeródromos para atendimento médico. Além disso, a Agência está solicitando diretamente parecer do Conselho de Defesa Nacional, de forma a agilizar o processo de registro e permitir outros pousos e decolagens nessas localidades, que não apenas os de transporte de enfermos. Se o processo for concluído com sucesso, os aeródromos serão autorizados e registrados.



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