De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
AGU garante realização de perícia para comprovar ocupação indígena em fazenda no MS
10/09/2010
Autor: Bruno Lima Rafael Braga
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a realização de perícia pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para comprovar ocupação do grupo indígena Laranjeira Ñanderu em fazenda no município de Rio Brilhante (MS). Os índios afirmam que estão na área desde 2007.
Em 2008, os proprietários da Fazenda Santo Antônio da Boa Esperança ajuizaram Ação Possessória tentando recuperar a posse de parte do local que, de acordo com a Funai, é uma área da reserva legal. Em 2009, a Justiça ordenou a desocupação de cerca dos 130 índios que foram assentados às margens da rodovia BR-163, na entrada do imóvel.
A Funai solicitou, então, à 2ª Vara de Dourados/MS a produção de provas de natureza etno-histórica e antropológica, a fim de comprovar a ocupação tradicional da etnia Guarani-Kaiowá no local, assim como a forma como foi feita a ocupação. A decisão de 1ª instância negou o pedido por entender que a questão poderia acarretar um debate acerca de domínio em uma demanda possessória e que a realização do estudo poderia ser buscada de forma administrativa, sem a necessidade de perícia. O juiz justificou seu posicionamento sob o argumento de que os indígenas poderiam se sentir estimulados a retornar à terra, causando conflitos.
A Procuradoria Federal (PF) em Mato Grosso Sul recorreu sustentando que o estudo, além de ter sido requerido por todas as partes do processo, é perfeitamente cabível nas ações possessórias. Os procuradores demonstraram também que decisões anteriores, de outros tribunais, confirmaram que a prova pericial antropológica, não só cabível, mas necessária na disputa pela posse de terras entre indígenas e não índios.
Por fim, a Procuradoria ressaltou que, ao impedir que a autarquia produza a única prova apta a demonstrar a tradicionalidade na ocupação indígena, a decisão contraria o direito à ampla defesa, reforçando também os índios estão acampados à beira de uma rodovia altamente movimentada.
O Tribunal Regional Federal da 3 ª Região acolheu os argumentos e autorizando a realização da perícia por parte da Funai. De acordo com o Tribunal, "a Fundação Nacional do Índio pretende comprovar a posse indígena das terras, não o domínio".
A PF/MS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento n 2008.60.02.001228-5/MS - TRF-1ª região
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=149676&id_site=3
Em 2008, os proprietários da Fazenda Santo Antônio da Boa Esperança ajuizaram Ação Possessória tentando recuperar a posse de parte do local que, de acordo com a Funai, é uma área da reserva legal. Em 2009, a Justiça ordenou a desocupação de cerca dos 130 índios que foram assentados às margens da rodovia BR-163, na entrada do imóvel.
A Funai solicitou, então, à 2ª Vara de Dourados/MS a produção de provas de natureza etno-histórica e antropológica, a fim de comprovar a ocupação tradicional da etnia Guarani-Kaiowá no local, assim como a forma como foi feita a ocupação. A decisão de 1ª instância negou o pedido por entender que a questão poderia acarretar um debate acerca de domínio em uma demanda possessória e que a realização do estudo poderia ser buscada de forma administrativa, sem a necessidade de perícia. O juiz justificou seu posicionamento sob o argumento de que os indígenas poderiam se sentir estimulados a retornar à terra, causando conflitos.
A Procuradoria Federal (PF) em Mato Grosso Sul recorreu sustentando que o estudo, além de ter sido requerido por todas as partes do processo, é perfeitamente cabível nas ações possessórias. Os procuradores demonstraram também que decisões anteriores, de outros tribunais, confirmaram que a prova pericial antropológica, não só cabível, mas necessária na disputa pela posse de terras entre indígenas e não índios.
Por fim, a Procuradoria ressaltou que, ao impedir que a autarquia produza a única prova apta a demonstrar a tradicionalidade na ocupação indígena, a decisão contraria o direito à ampla defesa, reforçando também os índios estão acampados à beira de uma rodovia altamente movimentada.
O Tribunal Regional Federal da 3 ª Região acolheu os argumentos e autorizando a realização da perícia por parte da Funai. De acordo com o Tribunal, "a Fundação Nacional do Índio pretende comprovar a posse indígena das terras, não o domínio".
A PF/MS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento n 2008.60.02.001228-5/MS - TRF-1ª região
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=149676&id_site=3
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