De Pueblos Indígenas en Brasil
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Índios yanomami brigam e Polícia Federal é acionada
10/10/2003
Fonte: Brasil Norte-Boa Vista-RR
Uma confusão entre indígenas embriagados na cidade de Caracaraí está levando o delegado do município, Reinaldo Pereira, a aplicar a Lei 6001/73 que dispõe sobre o Estatuto do Índio. Com isso, o comerciante que for pego vendendo bebida alcóolica a indígenas pode ser preso.
O Brasil Norte recebeu uma denúncia na manhã de ontem que um grupo de indígenas teria invadido a cidade de Caracaraí, armados de paus e facões e agredido um comerciante da cidade e estariam promovendo desordens.
O delegado Reinaldo Pereira negou a denúncia e explicou que na realidade os índios Yanomami, da Missão Catrimani, vão sempre até a cidade para venderem artesanato.
Desta vez, aproximadamente 20 indígenas, entre idosos, mulheres e crianças chegaram na cidade, montaram acampamento e passaram a beber. Eles brigaram entre si e foi necessária a intervenção da Polícia para acalmar os ânimos.
O delegado explica que diante da situação acionou a Polícia Federal e foi informado que o caso não era da competência do órgão. Por isso a Funai foi comunicada do fato e deveria ir até a cidade para retirar os índios.
Para coibir bebedeiras entre os indígenas o delegado asseverou que deve ser aplicado o artigo 58, inciso III da Lei 6001/73 aos comerciantes que venderem bebida a indígenas, considerado crime e que prevê uma pena de seis meses a dois anos de detenção.
O Brasil Norte recebeu uma denúncia na manhã de ontem que um grupo de indígenas teria invadido a cidade de Caracaraí, armados de paus e facões e agredido um comerciante da cidade e estariam promovendo desordens.
O delegado Reinaldo Pereira negou a denúncia e explicou que na realidade os índios Yanomami, da Missão Catrimani, vão sempre até a cidade para venderem artesanato.
Desta vez, aproximadamente 20 indígenas, entre idosos, mulheres e crianças chegaram na cidade, montaram acampamento e passaram a beber. Eles brigaram entre si e foi necessária a intervenção da Polícia para acalmar os ânimos.
O delegado explica que diante da situação acionou a Polícia Federal e foi informado que o caso não era da competência do órgão. Por isso a Funai foi comunicada do fato e deveria ir até a cidade para retirar os índios.
Para coibir bebedeiras entre os indígenas o delegado asseverou que deve ser aplicado o artigo 58, inciso III da Lei 6001/73 aos comerciantes que venderem bebida a indígenas, considerado crime e que prevê uma pena de seis meses a dois anos de detenção.
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