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STF julga terras em litígio no Sul baiano quarta-feira(28)
27/09/2011
Autor: Agnaldo Santos
Fonte: O Tempo Jornalismo (BA) - http://www.otempojornalismo.com.br
O STF(Supremo tribunal Federal) entrou na pauta para a próxima quarta-feira (28),o processo de Ação Cível Ordinária (ACO 312) que vai definir quem são os legítimos proprietários
Das terras em litígios entre índios Pataxós e fazendeiros dos Municípios de Camacan, Pau Brasil, Itajú do Colônia e Itapetinga.
Em 1982 a FUNAI (Fundação Nacional do índio), Ingressou na justiça Federal com uma ação declaratória de nulidade de títulos dominiais contra aproximadamente 396 proprietários rurais numa cleba de terras que abrangem os Municípios citados, cujas propriedades possuem títulos outorgados pelo estado da Bahia Desde 1903.
O processo foi deslocado imediatamente para o STF em virtude do estado ter assumido a condição de principal réu nesta ação gerando então uma briga entre o estado e a união sendo o STF a única instancia competente para o julgamento da questão.
Na verdade o processo teve início de julgamento em 24 de Setembro de 2008, sendo proferido o voto do então relator ministro Eros Grau, pela procedência da ação interrompido pelo pedido de vistas do Ministro Menezes Direito que veio a falecer em 2009, quando a presidência do STF remeteu os autos para a Ministra Carmem Lúcia, que após minuciosos estudos sobre a questão, devolveu o processo para continuação do julgamento.
Portando a presidência do STF, marcou o Julgamento definitivo para
a próxima quarta-feira (28), a partir das 14:00 horas, não cabendo recurso para nem uma das partes. Fontes índios e fazendeiros já estão se organizando, formando caravanas para participar do evento em Brasília.
http://www.otempojornalismo.com.br/2011/09/stf-julga-terras-em-litigio-no-sul.html
Das terras em litígios entre índios Pataxós e fazendeiros dos Municípios de Camacan, Pau Brasil, Itajú do Colônia e Itapetinga.
Em 1982 a FUNAI (Fundação Nacional do índio), Ingressou na justiça Federal com uma ação declaratória de nulidade de títulos dominiais contra aproximadamente 396 proprietários rurais numa cleba de terras que abrangem os Municípios citados, cujas propriedades possuem títulos outorgados pelo estado da Bahia Desde 1903.
O processo foi deslocado imediatamente para o STF em virtude do estado ter assumido a condição de principal réu nesta ação gerando então uma briga entre o estado e a união sendo o STF a única instancia competente para o julgamento da questão.
Na verdade o processo teve início de julgamento em 24 de Setembro de 2008, sendo proferido o voto do então relator ministro Eros Grau, pela procedência da ação interrompido pelo pedido de vistas do Ministro Menezes Direito que veio a falecer em 2009, quando a presidência do STF remeteu os autos para a Ministra Carmem Lúcia, que após minuciosos estudos sobre a questão, devolveu o processo para continuação do julgamento.
Portando a presidência do STF, marcou o Julgamento definitivo para
a próxima quarta-feira (28), a partir das 14:00 horas, não cabendo recurso para nem uma das partes. Fontes índios e fazendeiros já estão se organizando, formando caravanas para participar do evento em Brasília.
http://www.otempojornalismo.com.br/2011/09/stf-julga-terras-em-litigio-no-sul.html
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